FAQ: REIDI Coabilitação SIMM Soluções – Ato nº 190/2025

FAQ: Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 190/2025 – Coabilitação ao REIDI

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer as principais dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 190, de 26 de fevereiro de 2025, que concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à SIMM SOLUÇÕES S.A. para o projeto “UFV Sol do Agreste I”. O documento aborda os detalhes da coabilitação, os benefícios, prazos e procedimentos envolvidos. As informações aqui apresentadas são para fins de compreensão e não substituem a leitura completa do ato declaratório original.

Perguntas Frequentes:

1. Qual o objetivo do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 190/2025?

O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 190/2025 tem como objetivo coabilitar a SIMM SOLUÇÕES S.A. ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para participação específica no projeto “UFV Sol do Agreste I”. Isso significa que a empresa poderá usufruir dos benefícios fiscais do REIDI para contribuir com este projeto de geração de energia elétrica. A coabilitação permite que a SIMM SOLUÇÕES S.A. participe dos incentivos tributários relacionados ao projeto, contribuindo para sua implementação.

A coabilitação se justifica pela necessidade de expertise ou recursos específicos que a SIMM SOLUÇÕES S.A. pode fornecer ao projeto, complementando as capacidades da empresa titular do REIDI, a Solar do Nordeste Energia Renovável LTDA. Essa parceria visa otimizar a execução do projeto e acelerar o desenvolvimento do setor de energia renovável.

2. O que é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)?

O REIDI é um regime tributário que concede incentivos fiscais para projetos de infraestrutura considerados relevantes para o desenvolvimento do país. Ele oferece benefícios como a suspensão de impostos como PIS/PASEP e COFINS na aquisição de bens e serviços necessários para a execução de obras de infraestrutura. Os projetos elegíveis ao REIDI são previamente analisados e aprovados, atendendo a critérios específicos definidos pela legislação.

Para participar do REIDI, as empresas precisam cumprir determinados requisitos e apresentar projetos que se encaixem nos critérios estabelecidos pelo governo. A aprovação do projeto garante a possibilidade de usufruir dos incentivos fiscais, tornando-os mais atrativos para investimentos. A finalidade é estimular o investimento privado em setores estratégicos da infraestrutura nacional.

3. Quais os benefícios da coabilitação da SIMM SOLUÇÕES S.A. ao REIDI para o projeto “UFV Sol do Agreste I”?

A coabilitação permite que a SIMM SOLUÇÕES S.A. adquira, loque e importe bens, além de adquirir e importar serviços, com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Estes benefícios são direcionados especificamente para a participação da empresa no projeto “UFV Sol do Agreste I”, reduzindo seus custos e facilitando a execução de suas tarefas dentro do empreendimento. A suspensão desses impostos contribui para a redução dos custos do projeto como um todo, o que pode impactar positivamente no custo final da energia gerada.

Este incentivo fiscal melhora a viabilidade econômica do projeto, tornando-o mais atrativo para investidores e contribuindo para sua conclusão bem-sucedida. A diminuição dos custos indiretos permite que parte dos recursos seja direcionada para outras necessidades do projeto, como inovação ou otimização da produção.

4. Qual o prazo de validade da coabilitação?

A coabilitação tem um prazo de até 5 anos, contados a partir da habilitação da empresa titular (Solar do Nordeste Energia Renovável LTDA) ao REIDI. Após esse período, ou antes, caso a participação da SIMM SOLUÇÕES S.A. no projeto seja concluída, a coabilitação deve ser cancelada. A duração da coabilitação está diretamente ligada ao prazo de execução do projeto “UFV Sol do Agreste I”. Este período de 5 anos garante a segurança jurídica para a SIMM SOLUÇÕES S.A. e permite que a empresa planeje seus investimentos.

O prazo estipulado permite à SIMM SOLUÇÕES S.A. realizar seus trabalhos com a segurança de que os benefícios fiscais do REIDI serão mantidos durante toda a sua participação no projeto. O prazo também visa garantir que a empresa participe do projeto por tempo suficiente para realizar a sua contribuição e obter os benefícios esperados.

5. Onde está localizado o projeto “UFV Sol do Agreste I”?

O projeto “UFV Sol do Agreste I” está localizado no município de São Caitano, no estado de Pernambuco. Esta localização é relevante para entender o contexto regional do projeto e as possíveis implicações para a região. A escolha deste local deve ter considerado fatores como a insolação, infraestrutura e disponibilidade de recursos.

A localização geográfica influencia aspectos como a logística de transporte de materiais e equipamentos, a disponibilidade de mão de obra local e as condições ambientais específicas. O conhecimento da localização facilita o acompanhamento do andamento do projeto e sua integração no contexto regional.

6. Qual a empresa titular do REIDI para o projeto “UFV Sol do Agreste I”?

A empresa titular do REIDI para o projeto “UFV Sol do Agreste I” é a Solar do Nordeste Energia Renovável LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.760.810/0001-28. A titularidade garante a responsabilidade principal pela gestão do projeto e o cumprimento das obrigações fiscais. A Solar do Nordeste Energia Renovável LTDA é a empresa que detém a autorização e os direitos para usufruir dos incentivos fiscais do REIDI.

Conhecer a empresa titular é fundamental para entender a responsabilidade principal na administração do projeto e no cumprimento das obrigações previstas na legislação do REIDI. Isso também facilita o acesso a informações sobre o andamento do projeto e a sua comunicação com os órgãos competentes.

7. Qual o prazo estimado para a conclusão da obra do projeto “UFV Sol do Agreste I”?

O prazo inicial estimado para a conclusão da obra do projeto “UFV Sol do Agreste I” é 31 de março de 2025. Este prazo é uma estimativa inicial e pode ser sujeito a alterações conforme o andamento do projeto. A estimativa inicial do prazo de execução é um importante parâmetro para a gestão e o planejamento das atividades do projeto.

É importante ressaltar que atrasos podem ocorrer devido a diversos fatores, como questões climáticas, atrasos na liberação de recursos ou dificuldades na aquisição de equipamentos. O acompanhamento e a gestão eficaz do cronograma são essenciais para garantir o término da obra dentro do prazo estimado.

8. O que acontece após a conclusão da participação da SIMM SOLUÇÕES S.A. no projeto?

Após a conclusão da participação da SIMM SOLUÇÕES S.A. no projeto “UFV Sol do Agreste I”, a empresa deverá solicitar o cancelamento da coabilitação ao REIDI no prazo de trinta dias, contados da data de adimplemento do objeto do contrato, conforme o art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Este procedimento é obrigatório e garante a regularidade fiscal da empresa.

O cumprimento deste procedimento é essencial para a manutenção da regularidade da empresa e para evitar quaisquer problemas com a Receita Federal. A empresa deverá seguir as instruções e procedimentos definidos pela legislação para realizar este cancelamento.

Conclusão:

Este FAQ apresentou informações essenciais sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 190/2025 e a coabilitação da SIMM SOLUÇÕES S.A. ao REIDI para o projeto “UFV Sol do Agreste I”. É importante ressaltar que este documento tem caráter informativo e não substitui a leitura integral do ato declaratório original. Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas específicas, consulte a íntegra do ato declaratório disponível no site da Receita Federal (link fornecido no briefing).

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 190, de 26 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143029. Acesso em: hoje.

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