FAQ: Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 37/2025 – Selo de Controle para Uísque
Introdução:
Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 37, de 25 de fevereiro de 2025, que aprova o fornecimento de selos de controle para selagem no exterior de uísque pela empresa Columbia Trading S/A. O documento trata da importação de uísque e o uso de selos de controle específicos para garantir a rastreabilidade e o cumprimento das normas da Receita Federal. As perguntas e respostas a seguir buscam simplificar a compreensão deste ato declaratório.
Perguntas e Respostas:
1. Qual o objetivo principal do Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 37/2025?
O objetivo principal é autorizar o fornecimento de 270.000 selos de controle para a empresa Columbia Trading S/A. Esses selos serão utilizados na selagem de uísque no exterior, antes da importação para o Brasil. Isso garante que a Receita Federal possa monitorar e controlar a entrada desses produtos no país, combatendo a sonegação de impostos e a entrada de bebidas falsificadas. O processo garante a rastreabilidade da mercadoria, desde sua origem até o mercado consumidor brasileiro.
A aprovação deste ato demonstra a preocupação da Receita Federal em assegurar a conformidade das importações com a legislação vigente. A fiscalização eficaz contribui para a segurança do consumidor e para a arrecadação tributária.
A utilização dos selos é obrigatória para as marcas e quantidades especificadas no ato, seguindo as normas estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432 de 2013. Qualquer irregularidade poderá acarretar em penalidades.
2. Qual empresa receberá os selos de controle e qual a quantidade?
A empresa que receberá os selos de controle é a Columbia Trading S/A (CNPJ nº 46.548.574/0018-48). A quantidade aprovada é de 270.000 selos, especificamente para selagem de uísque no exterior. Esta quantidade foi definida com base nos dados fornecidos pela empresa em seu processo de importação, contemplando as diversas marcas e quantidades de uísque a serem importadas. A quantidade de selos se relaciona diretamente com a quantidade de produtos a serem importados.
A distribuição desses selos é crucial para o controle das importações de uísque pela Columbia Trading S/A, permitindo à Receita Federal um acompanhamento preciso e eficiente. Assim, garante-se a legalidade e a correta tributação da mercadoria.
A empresa deverá cumprir todas as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013, sob pena de perder a autorização para importação.
3. Que tipos de uísque serão selados com esses selos?
Os selos serão usados em diversas marcas e tipos de uísque produzidos pela Brown-Forman Beverages Worldwide (EUA). São eles: Gentleman Jack, Jack Daniel’s (em diferentes versões e tamanhos), Woodford Reserve e JD Sinatra Select Tennessee Whiskey. As características de cada produto, como o volume, teor alcoólico e quantidade de embalagens, estão detalhadas no Ato Declaratório. A variedade de marcas demonstra a abrangência do ato declaratório.
É importante destacar que a variedade de uísque abrangida demonstra a amplitude do processo de importação da Columbia Trading S/A. A Receita Federal, através da utilização dos selos, garante o controle de todo este volume de produtos.
A fiscalização abrange todas as características dos produtos, incluindo quantidade, tipo de embalagem e teor alcoólico, para assegurar a conformidade.
4. Qual o prazo para a empresa retirar os selos?
A empresa tem 15 dias, a contar da data de publicação do Ato Declaratório no Diário Oficial da União, para retirar os selos na unidade da Receita Federal de seu domicílio fiscal. Esse prazo é fundamental para garantir a eficiência do processo de importação e evitar atrasos. Caso o prazo não seja cumprido, a autorização para importação será invalidada.
A retirada dos selos dentro do prazo estabelecido é de responsabilidade da Columbia Trading S/A. A empresa deve estar atenta ao cronograma e cumprir rigorosamente os prazos.
O não cumprimento deste prazo pode gerar atrasos na importação e outras implicações legais para a empresa.
5. Qual o prazo para a empresa registrar a declaração de importação?
A Columbia Trading S/A tem 180 dias, a partir do fornecimento dos selos, para registrar a declaração de importação. Este prazo amplo permite que a empresa realize o processo de importação sem pressa excessiva. No entanto, é importante que a empresa planeje e execute o processo dentro do prazo estipulado para evitar penalidades.
É importante que a empresa realize o planejamento da importação, considerando todos os trâmites burocráticos e logísticos, para que o registro da declaração seja feito dentro do prazo.
O respeito aos prazos estabelecidos é fundamental para garantir a regularidade da importação e evitar problemas com a Receita Federal.
6. Onde posso encontrar a Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 mencionada no ADE?
A Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 pode ser encontrada no site da Receita Federal do Brasil. Recomendamos buscar por esse número no site oficial para acessar a íntegra do documento. Esta instrução normativa detalha as normas e procedimentos relacionados à importação e ao uso de selos de controle. É leitura obrigatória para quem pretende importar produtos sujeitos a essa regulamentação.
A consulta à Instrução Normativa é fundamental para entender os detalhes e as obrigações pertinentes ao processo de importação de bebidas alcoólicas.
A leitura completa da instrução normativa garante o conhecimento de todos os detalhes e procedimentos necessários para a importação legal.
7. Quais são as penalidades para o não cumprimento das normas?
O não cumprimento das normas estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 e no próprio Ato Declaratório pode resultar em penalidades diversas, incluindo a perda da autorização para importação e multas. A gravidade da penalidade dependerá da natureza e da extensão da infração. É fundamental que a empresa se mantenha informada e cumpra rigorosamente todas as obrigações.
O não cumprimento das normas pode acarretar em sérios problemas para a empresa, desde multas financeiras até a proibição da importação de produtos.
Para evitar penalidades, a empresa deve realizar um planejamento cuidadoso da importação, observando todas as exigências legais.
8. O que acontece se a empresa não conseguir utilizar todos os selos fornecidos?
Não há informações explícitas no Ato Declaratório sobre o que acontece se a empresa não utilizar todos os selos. Recomenda-se consultar diretamente a Receita Federal para obter esclarecimentos sobre esse cenário específico.
A consulta à Receita Federal é necessária para esclarecer este ponto, garantindo que a empresa esteja ciente de suas obrigações e eventuais consequências.
Conclusão:
Este FAQ buscou esclarecer os pontos principais do Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 37/2025. Ressaltamos a importância da leitura completa do Ato Declaratório e da Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 para o completo entendimento das obrigações da empresa importadora. Em caso de dúvidas remanescentes, recomenda-se consultar a Receita Federal diretamente.
Referência bibliográfica:
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 37, de 25 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143031. Acesso em: hoje.