FAQ: Simplificação Trânsito Aduaneiro – Ato SRRF09 nº 15/2025

FAQ: Simplificação de Trânsito Aduaneiro – Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 15/2025

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer as principais dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 15, de 15 de abril de 2025, que concede simplificação no Trânsito Aduaneiro para a Conexão Marítima S.A. O objetivo é fornecer informações claras e objetivas sobre as mudanças implementadas, facilitando a compreensão do processo para todos os envolvidos. As informações aqui presentes são baseadas no Ato Declaratório Executivo mencionado e não substituem a leitura completa do documento oficial.

Perguntas Frequentes:

1. Qual a principal mudança implementada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 15/2025?

O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 15/2025 concede simplificação às operações de Trânsito Aduaneiro para a Conexão Marítima S.A. Especificamente, a simplificação consiste na dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade” no sistema Siscomex Trânsito. Isso significa que, para operações específicas, a empresa beneficiária não precisará realizar essas etapas do processo, agilizando consideravelmente o trâmite aduaneiro. Essa simplificação visa otimizar os procedimentos e reduzir a burocracia para a empresa.

A dispensa dessas etapas é justificada pela confiabilidade do sistema de monitoramento próprio da transportadora da Conexão Marítima S.A. A Receita Federal avaliou esse sistema e considerou sua capacidade de garantir a segurança e a integridade da carga durante o trânsito. Portanto, a simplificação se baseia em um sistema de controle rigoroso, que garante a conformidade com as normas aduaneiras.

Finalmente, é crucial lembrar que essa simplificação se aplica a um conjunto específico de operações: aquelas que têm como beneficiário a Conexão Marítima S.A., com origem no recinto TECON-SANTOS BRASIL do Porto de Imbituba e destino no recinto da empresa em Itajaí, utilizando a sua própria transportadora.

2. Quais são os requisitos para a Conexão Marítima S.A. se beneficiar dessa simplificação?

Para se beneficiar da simplificação, a Conexão Marítima S.A. precisa cumprir rigorosamente os requisitos estabelecidos no Ato Declaratório. Primordialmente, a empresa deve utilizar sua própria transportadora para o transporte da mercadoria. Este é um ponto crucial, pois o sistema de monitoramento aprovado é específico para a frota da empresa. O uso de transportadoras terceirizadas invalida a aplicação da simplificação.

Além do uso da sua transportadora, a Conexão Marítima S.A. deve garantir a total conformidade com as normas aduaneiras e os procedimentos do Siscomex Trânsito, mesmo com as etapas dispensadas. A Receita Federal monitora continuamente as operações e pode revogar a simplificação em caso de descumprimento de qualquer regra ou irregularidade. A transparência e a precisão na documentação são fundamentais para garantir a manutenção do benefício.

Finalmente, a simplificação concedida é precária e sujeita a revogação imediata caso haja qualquer descumprimento das condições estabelecidas na Portaria Coana nº 5/2021. A empresa deve manter um sistema de controle interno eficiente e estar sempre em conformidade com a legislação vigente.

3. A simplificação é permanente?

Não, a simplificação concedida pelo Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 15/2025 é precária e não é permanente. Isso significa que ela pode ser revogada a qualquer momento caso a Conexão Marítima S.A. não cumpra as condições estabelecidas. A concessão da simplificação está condicionada ao cumprimento das normas e ao bom funcionamento do sistema de monitoramento.

A precariedade da simplificação demonstra a necessidade de constante monitoramento e avaliação por parte da Receita Federal. A fiscalização continua sendo crucial para assegurar a conformidade e a eficácia do benefício concedido. O objetivo é garantir a segurança e a integridade da operação, prevenindo possíveis irregularidades.

A revogação, caso ocorra, será imediata, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, conforme previsto no artigo 3º do ato. Portanto, a manutenção do benefício depende do estrito cumprimento das condições impostas.

4. Quais os locais de origem e destino do trânsito aduaneiro contemplados pela simplificação?

A simplificação se aplica apenas a operações de trânsito aduaneiro com origem no recinto TECON-SANTOS BRASIL do Porto de Imbituba (código Siscomex 9971303) e destino no recinto da Conexão Marítima S.A. em Itajaí (código Siscomex 9103003). Qualquer outra combinação de locais de origem e destino não se enquadra nesse ato declaratório e não se beneficiará da simplificação.

A delimitação precisa dos locais de origem e destino é fundamental para a aplicação do benefício. A Receita Federal utiliza os códigos Siscomex para identificar e rastrear as operações, garantindo a precisão na aplicação das regras estabelecidas no Ato Declaratório. A localização precisa é elemento chave para a monitoração eficiente e a aplicação da simplificação.

É essencial verificar cuidadosamente os códigos Siscomex de origem e destino antes de realizar qualquer operação para garantir que a simplificação esteja devidamente aplicável.

5. O que acontece se a Conexão Marítima S.A. descumprir as condições do Ato Declaratório?

O descumprimento das condições estabelecidas no Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 15/2025 resultará na imediata revogação da simplificação concedida. Além disso, a empresa estará sujeita a outras penalidades cabíveis, conforme a legislação aduaneira vigente. Essas penalidades podem variar desde multas até a suspensão de benefícios futuros.

A Receita Federal monitora as operações beneficiadas pela simplificação para garantir o cumprimento das regras. Qualquer irregularidade detectada pode gerar consequências severas para a empresa. A transparência e a conformidade com a legislação são essenciais para evitar sanções.

A preocupação com a conformidade é primordial, pois o objetivo da simplificação é agilizar o processo sem comprometer a segurança e a integridade das operações aduaneiras.

6. A simplificação abrange todos os tipos de mercadorias?

O Ato Declaratório Executivo não especifica restrições quanto ao tipo de mercadoria. A simplificação, portanto, abrange todos os tipos de mercadorias que transitam entre os locais definidos, desde que sejam transportadas pela transportadora da própria Conexão Marítima S.A e respeitando todas as demais normas legais.

Embora não haja restrições quanto à natureza da mercadoria, a Conexão Marítima S.A. permanece responsável pela conformidade de suas operações com todas as legislações aplicáveis, incluindo as regulamentações específicas para cada tipo de produto. A empresa deve garantir que todas as mercadorias estejam devidamente documentadas e em conformidade com as exigências aduaneiras.

A amplitude da simplificação, nesse sentido, não isenta a empresa da responsabilidade pelo cumprimento de todas as normas e regulamentações pertinentes ao transporte e ao trânsito aduaneiro de suas mercadorias.

7. Onde posso encontrar o Ato Declaratório Executivo completo?

O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 15/2025 pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil. Procure pela seção de atos normativos ou utilize a ferramenta de busca disponível no site, utilizando os dados do ato. O link para a publicação do ato no site da Receita Federal está disponível no briefing.

O site da Receita Federal é a fonte oficial para acessar a legislação aduaneira e os atos normativos relacionados. É fundamental consultar a versão completa e atualizada do documento para ter acesso a todas as informações relevantes e detalhes específicos.

Verificar a autenticidade da versão do ato consultada é essencial para garantir a confiabilidade das informações utilizadas.

8. A quem devo me dirigir caso tenha dúvidas adicionais?

Para dúvidas adicionais sobre o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 15/2025, entre em contato diretamente com a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal (SRRF09). As informações de contato podem ser encontradas no site da Receita Federal.

Conclusão:

Este FAQ apresenta as informações principais sobre o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 15/2025. Lembre-se que este FAQ tem caráter informativo e não substitui a leitura completa do documento oficial. Para informações mais detalhadas e atualizadas, consulte o Ato Declaratório Executivo completo no site da Receita Federal. Em caso de dúvidas adicionais, entre em contato com a SRRF09.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 15, de 15 de abril de 2025”. Disponível em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143846/vs/MTQzODUzLDE0Mzg1OCwxNDM4NTcsMTQzODUxLDE0Mzg1MCwxNDM4NTIsMTQzODQ5LDE0Mzg2MSwxNDM4NDgsMTQzODYwLDE0Mzg1OSwxNDM4NTQsMTQzODU2LDE0Mzg0NCwxNDM4NDcsMTQzODQ2LDE0Mzg0NSwxNDM4NTU=. Acesso em: hoje.

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