FAQ: Simplificação Trânsito Aduaneiro MULTILOG S.A.

FAQ: Simplificação de Trânsito Aduaneiro – Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 14/2025

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer as principais dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 14, de 15 de abril de 2025, que concede simplificação de trânsito aduaneiro à MULTILOG S.A. O objetivo é fornecer informações claras e objetivas sobre os procedimentos simplificados, seus benefícios e limitações, para melhor compreensão de todos os envolvidos. As informações aqui apresentadas são baseadas no ato legal mencionado e não substituem a consulta direta à legislação completa.

Perguntas Frequentes:

1. Qual a principal mudança introduzida pelo Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 14/2025?

O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 14/2025 concede simplificação para operações de Trânsito Aduaneiro à MULTILOG S.A. Isso significa que a empresa está dispensada de algumas etapas do processo no sistema Siscomex Trânsito. Especificamente, a MULTILOG S.A. não precisará mais realizar as etapas de “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade” em determinadas situações. Essa simplificação visa agilizar o processo e reduzir a burocracia para a empresa. A dispensa, porém, está condicionada a critérios específicos, que serão detalhados nas próximas perguntas.

A simplificação se traduz em ganho de tempo e recursos para a MULTILOG S.A., permitindo maior eficiência em suas operações logísticas. A redução da burocracia contribui para um fluxo mais ágil de mercadorias, impactando positivamente na cadeia de suprimentos. Entretanto, é crucial entender os limites dessa simplificação para evitar problemas futuros.

É importante destacar que essa simplificação é específica para a MULTILOG S.A. e para as operações descritas no ato, não sendo aplicável a outras empresas ou situações. Qualquer alteração nesse cenário requer a revisão do ato legal.

2. Quais são as condições para a MULTILOG S.A. se beneficiar da simplificação?

Para se beneficiar da simplificação, a MULTILOG S.A. precisa atender a alguns critérios específicos. Principalmente, a empresa deve utilizar sua própria transportadora para o transporte das mercadorias em trânsito. Esse requisito se justifica pelo sistema de monitoramento de veículos que a empresa possui, garantindo maior controle e segurança no processo. O ato considera esse sistema de monitoramento um elemento crucial para a concessão da simplificação, permitindo dispensar as etapas mencionadas.

Além disso, a simplificação se aplica apenas a operações com origem nos recintos PAC LOG LOGÍSTICA (código Siscomex 9991102) ou 0000000 (carga pátio), ambos sob jurisdição da Alfândega de Curitiba, e com destino ao recinto da MULTILOG S.A. em Itajaí (código Siscomex 9103201). Qualquer operação fora dessas especificações não se enquadra na simplificação concedida.

A utilização de uma transportadora diferente da própria inviabiliza a concessão da simplificação, pois compromete o sistema de monitoramento considerado pelo ato. A fiscalização permanece atuante e qualquer irregularidade pode levar à revogação da simplificação.

3. A simplificação é permanente?

Não, a simplificação concedida é precária. Isso significa que ela pode ser revogada a qualquer momento caso a MULTILOG S.A. descumpra as condições estabelecidas na Portaria Coana nº 5/2021 ou apresente irregularidades em suas operações. A revogação é imediata, e a empresa poderá sofrer outras penalidades, conforme a legislação vigente.

A natureza precária da simplificação visa garantir o cumprimento das normas e a segurança do processo de trânsito aduaneiro. A Receita Federal mantém o direito de fiscalizar as operações e verificar o atendimento dos requisitos. A concessão desta simplificação não implica em menor rigor na fiscalização.

A MULTILOG S.A. deve manter-se em conformidade com todas as normas e regulamentos aplicáveis para garantir a continuidade do benefício. Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimentos deve ser direcionada aos canais oficiais da Receita Federal.

4. Quais são as penalidades em caso de descumprimento das condições?

O descumprimento das condições estabelecidas no Ato Declaratório Executivo nº 14/2025 pode resultar na imediata revogação da simplificação, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, conforme legislação vigente. As penalidades podem variar de advertências a multas e outras sanções administrativas, dependendo da gravidade da infração.

A Receita Federal possui mecanismos para monitorar as operações e detectar eventuais irregularidades. A fiscalização é constante e visa garantir a segurança e a legalidade das atividades de trânsito aduaneiro. A empresa deve estar ciente das responsabilidades e consequências do descumprimento das normas.

É importante que a MULTILOG S.A. mantenha um sistema interno de controle e acompanhamento das operações para garantir a conformidade com os requisitos estabelecidos, evitando assim problemas futuros.

5. Onde posso encontrar mais informações sobre a Portaria Coana nº 5/2021?

A Portaria Coana nº 5/2021, mencionada no Ato Declaratório Executivo, detalha as normas e procedimentos para o trânsito aduaneiro. Para obter mais informações sobre essa portaria, recomenda-se consultar o site da Receita Federal do Brasil ou outras fontes oficiais de legislação. A busca por “Portaria Coana nº 5/2021” em sites governamentais deve fornecer acesso ao texto completo da portaria.

A Portaria Coana nº 5/2021 estabelece as bases legais para a simplificação concedida, definindo os requisitos e procedimentos para o trânsito aduaneiro. Compreender essa portaria é fundamental para entender o contexto completo da simplificação concedida à MULTILOG S.A.

A consulta a fontes oficiais garante a veracidade e a atualização das informações, evitando interpretações equivocadas.

6. Este ato afeta outras empresas além da MULTILOG S.A.?

Não, este ato declaratório executivo é específico para a MULTILOG S.A. A concessão da simplificação é individual e vinculada a fatores específicos da empresa, como seu sistema de monitoramento e a localização de seus recintos.

Outros beneficiários precisam apresentar individualmente seu caso à Receita Federal para análise e avaliação da possibilidade de concessão de procedimentos simplificados. Este ato não cria um precedente automático para outras empresas.

7. Como a MULTILOG S.A. deve proceder para manter a simplificação?

A MULTILOG S.A. deve manter-se em total conformidade com todas as exigências e condições estabelecidas no Ato Declaratório Executivo nº 14/2025 e na Portaria Coana nº 5/2021. A empresa deve garantir o uso exclusivo de sua própria transportadora e assegurar o correto funcionamento do sistema de monitoramento. Qualquer alteração significativa em suas operações deve ser comunicada à Receita Federal.

O cumprimento rigoroso das normas é essencial para manter a simplificação. A empresa deve implementar mecanismos internos de controle e auditoria para garantir a conformidade.

8. O que acontece se houver uma mudança na localização do recinto da MULTILOG S.A.?

Qualquer alteração na localização do recinto da MULTILOG S.A. deve ser comunicada à Receita Federal e implica na necessidade de uma nova análise da solicitação de simplificação. A simplificação concedida é específica para o endereço descrito no ato. Mudanças de endereço invalidam automaticamente a simplificação vigente.

Uma nova avaliação será realizada pela Receita Federal para verificar se as novas condições de operação se encaixam nos requisitos para a concessão da simplificação.

Conclusão:

Este FAQ resume as principais informações sobre o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 14/2025, focando na simplificação de trânsito aduaneiro para a MULTILOG S.A. É importante ressaltar a natureza precária da simplificação e a necessidade de total conformidade com a legislação vigente. Para mais detalhes, recomenda-se consultar a legislação completa no site da Receita Federal do Brasil.

Referência bibliográfica:

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 14, de 15 de abril de 2025”. Disponível em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143845/vs/MTQzODUzLDE0Mzg1OCwxNDM4NTcsMTQzODUxLDE0Mzg1MCwxNDM4NTIsMTQzODQ5LDE0Mzg2MSwxNDM4NDgsMTQzODYwLDE0Mzg1OSwxNDM4NTQsMTQzODU2LDE0Mzg0NCwxNDM4NDcsMTQzODQ2LDE0Mzg0NSwxNDM4NTU=. Acesso em: hoje.

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