Guia Completo sobre a Redução da Base de Cálculo do GNV em MG

Redução da Base de Cálculo para GNV em Minas Gerais: Guia FAQ sobre a Portaria SRE Nº 264/2025

Você atua no segmento de combustíveis, transportes ou gestão fiscal em Minas Gerais? Atenção: entrou em vigor a Portaria SRE Nº 264/2025, que traz uma importante novidade para as operações internas com Gás Natural Veicular (GNV) no Estado durante o mês de junho de 2025. Entenda como essa nova regra pode beneficiar o seu negócio e o que fazer para aproveitar corretamente a redução da base de cálculo do imposto.

Perguntas Frequentes

O que é a Portaria SRE Nº 264/2025?

A Portaria SRE Nº 264/2025, publicada em 29 de maio de 2025, fixa o percentual de redução da base de cálculo para operações internas com GNV realizadas exclusivamente em junho de 2025 no Estado de Minas Gerais. Ela foi criada para orientar empresas e profissionais sobre como tributar corretamente as operações deste período.

A Portaria afeta quais operações e quem deve se preocupar com ela?

Somente operações internas com GNV realizadas em Minas Gerais durante o mês de junho de 2025 são abrangidas. Se você comercializa, presta serviços ou consome GNV no Estado, precisa ficar atento ao correto enquadramento das transações para evitar autuações e garantir o benefício.

Qual o percentual de redução estabelecido pela Portaria SRE Nº 264/2025?

O valor exato do percentual deve ser consultado diretamente no texto oficial da Portaria SRE Nº 264/2025, disponível neste link oficial. Esse percentual é essencial, pois reduz diretamente a base de cálculo e, consequentemente, diminui o valor a ser recolhido de imposto, tornando as operações com GNV mais competitivas em junho de 2025.

Por que a Portaria regula apenas a base de cálculo e não o imposto?

A Portaria SRE Nº 264/2025 define apenas a redução da base de cálculo, ou seja, do valor sobre o qual o imposto é apurado, e não o imposto em si. Assim, o contribuinte aplica o percentual de redução antes de calcular o tributo do GNV devido ao Estado.

Existem requisitos ou prazos para aplicar a redução corretamente?

Sim, para garantir o benefício:
– Certifique-se de que a operação é interna, realizada dentro de Minas Gerais.
– Aplique a redução somente para operações com GNV realizadas entre 1º e 30 de junho de 2025.
– Consulte atentamente o texto da Portaria para verificar demais condições e documentações exigidas.

Como a redução da base de cálculo impacta empresas e consumidores?

Para as empresas, a medida pode significar maior competitividade e melhores margens durante o mês de junho de 2025. Já os consumidores indiretos podem se beneficiar de possíveis repasses dessa redução nos preços finais do GNV, estimulando o consumo e a conversão de veículos ao gás.

O que fazer se houver operação com GNV em outros períodos ou estados?

A Portaria SRE Nº 264/2025 não se aplica a operações realizadas fora de Minas Gerais ou em outros meses. Nesses casos, as empresas devem seguir a legislação vigente para cada localidade e período, evitando erros de apuração e problemas com o fisco.

Onde posso acompanhar mudanças ou novas portarias relacionadas ao GNV?

É fundamental monitorar as publicações no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e em portais especializados, como o Legisweb, para se atualizar sobre novos percentuais, normas ou requisitos voltados ao GNV.

Conclusão

A Portaria SRE Nº 264/2025 traz uma oportunidade significativa para regularizar e otimizar operações internas com GNV em Minas Gerais em junho de 2025, através da redução da base de cálculo do imposto. Entender as regras de aplicação, ter atenção ao percentual estabelecido e acompanhar eventuais novas publicações são questões cruciais para a conformidade fiscal e a competitividade do seu negócio. Consulte a portaria no Legisweb e, em caso de dúvidas, busque orientação com especialistas tributários para garantir total segurança!

Fonte: Estado de Minas Gerais. “Portaria SRE Nº 264, de 29 de maio de 2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478880.

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