ICMS em Café Cru: Entenda a Portaria SUT Nº 745/2025 do RJ

TL;DR:
A Portaria SUT Nº 745/2025 estabelece a base de cálculo do ICMS para operações interestaduais com café cru no Estado do Rio de Janeiro, com vigência de 28 de julho a 3 de agosto de 2025. A norma é específica para o café cru e deve ser observada para garantir conformidade tributária durante esse período. Após essa data, podem entrar em vigor novas regras.

Takeaways:
– A portaria aplica-se exclusivamente a operações interestaduais envolvendo café cru entre 28/07/2025 e 03/08/2025.
– A correta classificação do produto é essencial para a aplicação adequada da base de cálculo do ICMS.
– A regulamentação tem âmbito estadual e impacta todas as operações que envolvem o Rio de Janeiro.
– É fundamental verificar a data da operação para assegurar conformidade com as regras vigentes.

– Recomenda-se consulta ao texto completo da portaria para detalhes específicos sobre a base de cálculo.


Portaria SUT Nº 745/2025: Base de Cálculo do ICMS em Operações Interestaduais com Café Cru

A recente Portaria SUT Nº 745/2025, do Estado do Rio de Janeiro, traz diretrizes específicas para o cálculo do ICMS em operações interestaduais envolvendo café cru. Com um período de vigência restrito, de 28 de julho a 3 de agosto de 2025, a norma gera impactos importantes para empresas, profissionais e cidadãos que operam nesse segmento. Descubra a seguir os pontos essenciais desta regulamentação.

Perguntas Frequentes

Qual o objetivo da Portaria SUT Nº 745/2025 e para que ela se aplica?

A portaria define a base de cálculo do ICMS especificamente para operações interestaduais envolvendo café cru. Ela estabelece normas claras para:
– Determinar o valor tributável do produto.
– Regular operações entre o Rio de Janeiro e outros estados.
A norma é vital para que empresas e profissionais se adequem à legislação e evitem inconsistências na cobrança do imposto.

Quais são as datas importantes e o período de vigência desta regulamentação?

A norma tem vigência limitada entre 28/07/2025 e 03/08/2025. Durante esse período:
– Todas as operações interestaduais com café cru devem seguir a base de cálculo especificada.
– É imprescindível verificar a data de realização da operação para garantir a conformidade com as novas regras.
Fique atento, pois após esse intervalo, novas regras podem entrar em vigor.

Por que o café cru foi selecionado como foco desta portaria?

A Portaria SUT Nº 745/2025 é específica para o café cru, destacando a importância da classificação correta do produto. Assim:
– Outras variantes ou produtos derivados podem ter regras diferentes.
– A definição precisa ajuda a evitar erros na aplicação do ICMS.
Esse cuidado ressalta a necessidade de atenção dos operadores na identificação correta do produto.

Como a jurisdição do Estado do Rio de Janeiro impacta as operações?

A norma tem aplicação exclusiva no Estado do Rio de Janeiro. Sendo assim:
– Operações que envolvem o estado e outros entes federativos devem seguir essa regra específica.
– A regra impacta diretamente empresas que realizam operações interestaduais com o estado.
A clareza na delimitação da jurisdição assegura que haja uniformidade na cobrança do ICMS.

Onde posso encontrar a legislação completa e mais detalhes sobre a base de cálculo?

Para informações detalhadas e o texto integral da portaria, é fundamental consultar a fonte original. Você pode:
– Acessar o documento completo através do link disponibilizado.
– Comparar esta síntese com o normativo para garantir que todas as nuances foram compreendidas.
Esse passo é essencial para evitar dúvidas e garantir total conformidade com a legislação vigente.
Para mais detalhes, acesse: LegisWeb – Portaria SUT Nº 745/2025.

Conclusão

A Portaria SUT Nº 745/2025 define, de forma específica e temporal, a base de cálculo do ICMS para operações interestaduais com café cru no Rio de Janeiro entre 28/07/2025 e 03/08/2025. É crucial que empresas e profissionais verifiquem a data da operação e a classificação correta do produto para aplicação da norma, além de acompanhar futuras alterações legislativas. Consulte a portaria completa e, se necessário, busque orientação especializada para garantir conformidade tributária.

Fonte: LegisWeb. “Portaria SUT Nº 745 de 25/07/2025 – Estadual – Rio de Janeiro”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481683.

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