TL;DR:
A IN SIF Nº 113/2025, publicada em Goiás, atualiza o Anexo I da IN nº 002/19-SIF, revisando os valores correntes de mercadorias e serviços usados como base para cálculo do ICMS em um grupo específico de contribuintes. Essa mudança promove uma tributação mais alinhada à realidade de mercado, impactando diretamente os custos e a arrecadação fiscal. Empresas afetadas devem revisar seus processos para garantir conformidade e ajustar suas estratégias fiscais.
Takeaways:
– A IN SIF Nº 113/2025 é uma norma estadual publicada em 08/08/2025 e válida somente para Goiás.
– Modifica o Anexo I da IN nº 002/19-SIF, atualizando parâmetros para cálculo do ICMS.
– Adota valores correntes de mercado para bases de cálculo, garantindo maior justiça fiscal.
– Impacta diretamente o fluxo de caixa e preços finais ao consumidor para o grupo de mercadorias e serviços especificados.
– Exige atenção e adaptação das empresas envolvidas para manter conformidade e otimizar gestão tributária.
Atualização da Base de Cálculo do ICMS em Goiás: Entenda a IN SIF Nº 113/2025
A recente publicação da IN SIF Nº 113/2025 em Goiás traz mudanças significativas na forma de calcular o ICMS, impactando empresas e contribuintes do setor específico. Se você deseja entender como essa atualização afeta os valores correntes de mercadorias e serviços e seus reflexos na tributação, este FAQ foi feito para você. Confira as principais dúvidas e prepare-se para ajustar suas operações de forma estratégica.
Perguntas Frequentes
O que é a IN SIF Nº 113/2025?
A IN SIF Nº 113/2025 é um ato normativo estadual emitido pela Superintendência de Informações Fiscais da Secretaria de Estado da Economia de Goiás.
Ela actualiza procedimentos e valores para a arrecadação do ICMS, estabelecendo regras complementares à legislação vigente.
– Aplicável exclusivamente no estado de Goiás.
– Publicada em 08 de agosto de 2025.
Essa norma garante a atualização e relevância dos critérios fiscais conforme as dinâmicas atuais.
Como a nova IN altera o Anexo I da IN nº 002/19-SIF?
A norma modifica especificamente o Anexo I da IN nº 002/19-SIF, que contém listas, tabelas e procedimentos para o cálculo do ICMS.
Essa alteração implica na revisão dos conteúdos técnicos e dos valores praticados atualmente, de forma a refletir a realidade econômica.
– Foco na atualização dos parâmetros.
– Garante que as regras estejam de acordo com o mercado atual.
Esse ajuste é essencial para promover justiça e adequação na tributação.
Qual a importância dos valores correntes de mercadorias e serviços?
A adoção de valores correntes tem como objetivo alinhar a base de cálculo do ICMS com a realidade dos preços de mercado.
Isso evita distorções que podem resultar em cobrança exagerada ou insuficiente do imposto.
– Garante um cálculo mais justo.
– Facilita a atualização periódica dos valores.
Empresas e contribuintes se beneficiam com uma tributação que reflete de forma fiel as condições econômicas.
Qual o impacto da norma na base de cálculo do ICMS?
A alteração dos valores correntes impacta diretamente o montante sobre o qual a alíquota do ICMS é aplicada.
Isso pode resultar em variações nos valores do imposto, influenciando o fluxo de caixa das empresas e, consequentemente, os preços finais ao consumidor.
– Pode ocasionar reajustes nos custos.
– Exige atenção especial para evitar surpresas na arrecadação.
Esta modificação reforça a necessidade de revisão constante das estratégias fiscais para manter a conformidade.
Quem é impactado pela nova norma?
A IN SIF Nº 113/2025 não abrange todas as mercadorias e serviços, mas se aplica a um grupo específico definido no documento.
Empresas e contribuintes que operam dentro desse grupo devem revisar suas obrigações fiscais e ajustar seus sistemas de precificação.
– Foco em setores determinados.
– Alteração direcionada para casos pontuais.
Estar atento à abrangência da norma é fundamental para evitar não conformidades e otimizar a gestão tributária.
Conclusão
A IN SIF Nº 113/2025 é uma atualização crucial na legislação tributária de Goiás, ajustando a base de cálculo do ICMS através da revisão dos valores correntes de mercadorias e serviços.
Compreender essas mudanças é essencial para adaptar a operação de empresas e contribuir para uma arrecadação mais justa e alinhada com o mercado.
Não deixe de consultar especialistas e revisar seus processos fiscais para garantir total conformidade com as novas regras.
Acompanhe as atualizações e mantenha sua estratégia fiscal sempre em dia!
Fonte: Legisweb. “Instrução Normativa SIF Nº 113/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=482093.