ICMS em Operações de Dropshipping: O que muda com a Solução de Consulta COTRI Nº 11/2025 no Distrito Federal
Você atua com dropshipping ou pensa em iniciar nesse modelo no Distrito Federal? Então, fique atento: a Solução de Consulta COTRI Nº 11, publicada em 27/05/2025, trouxe esclarecimentos cruciais sobre a incidência do ICMS nessas operações, impactando diretamente as obrigações e a responsabilidade dos revendedores online. Veja, em formato de perguntas e respostas, o que você precisa saber para manter seu negócio em conformidade e evitar surpresas fiscais!
Perguntas Frequentes
O que é dropshipping e qual a relação com a venda à ordem?
Dropshipping é um modelo de negócio em que o lojista vende produtos sem manter estoque próprio. Ao receber o pedido do cliente em sua loja virtual, o revendedor repassa a encomenda ao fornecedor, que realiza o envio direto ao consumidor final. No contexto do direito tributário, essa operação costuma ser classificada como venda à ordem, pois o revendedor não detém a posse física do produto. Os principais pontos são:
- O revendedor nunca armazena ou manuseia a mercadoria.
- O fornecedor é o responsável pelo envio direto ao comprador.
- A transação, por via de regra, caracteriza-se como venda à ordem.
Há incidência de ICMS nas operações de dropshipping no Distrito Federal?
Sim. De acordo com a Solução de Consulta COTRI Nº 11/2025, as operações de dropshipping estão sujeitas ao ICMS, mesmo que o revendedor não tenha posse física da mercadoria. O imposto incide sobre a circulação do produto entre fornecedor e consumidor final, e não apenas sobre a intermediação da venda. Assim, o revendedor deve emitir nota fiscal e recolher o tributo devido, conforme exigências do DF.
O revendedor é responsável pelo pagamento do ICMS? Como funciona a responsabilidade solidária?
O lojista que atua com dropshipping responde solidariamente pelo recolhimento do ICMS. Isso significa que, mesmo sem ter posse física do produto, você pode ser cobrado pelo imposto caso o fornecedor não efetue o devido pagamento. Essa responsabilidade solidária alcança tanto obrigações perante a Fazenda Pública quanto eventuais questões junto ao consumidor final. Portanto, é indispensável o acompanhamento fiscal rigoroso em todas as vendas.
Dropshipping é considerado apenas um serviço de intermediação?
Não. A consulta da COTRI destaca que o dropshipping não se confunde com mera intermediação, pois o revendedor não só aproxima as partes: ele participa ativamente da cadeia comercial, fatura para o consumidor e é parte integrante da operação. A distinção é vital, já que nos serviços de intermediação não incide ICMS sobre a circulação da mercadoria – diferentemente do dropshipping, onde o imposto é devido.
Quais são as obrigações fiscais e consumeristas para o revendedor de dropshipping?
Além de cumprir com obrigações fiscais (como a emissão de notas fiscais e o pagamento do ICMS), o revendedor deve observar o Código de Defesa do Consumidor. Isso quer dizer:
- Responsabilidade pela entrega do produto ao consumidor.
- Garantia dos direitos do comprador, como devolução e suporte pós-venda.
- Cumprimento simultâneo da legislação tributária e consumerista.
Estar em dia com essas exigências reduz riscos de autuação e evita reclamações por parte dos clientes.
Qual a importância dessas regras para o sucesso do negócio?
O desconhecimento das obrigações pode resultar em multas, cobrança de tributos em atraso e danos à reputação da loja. Observar as normas fiscais e consumeristas não só protege o revendedor de problemas legais, como também fortalece a confiança do consumidor e a sustentabilidade do negócio no longo prazo.
Conclusão
O dropshipping no Distrito Federal, à luz da Solução de Consulta COTRI Nº 11/2025, está sujeito ao ICMS e impõe ao revendedor uma responsabilidade solidária tanto perante o Fisco quanto ao consumidor final. É fundamental que lojistas digitais estejam atentos às suas obrigações fiscais e consumeristas, ajustando processos internos, consultando especialistas e mantendo-se atualizados para garantir a segurança e sucesso do negócio.
Para se aprofundar nas obrigações e estratégias de compliance para dropshipping, consulte um profissional tributário especializado e acesse o texto integral da norma para tirar todas as dúvidas!
Fonte: Secretaria de Economia do Distrito Federal. “Solução de Consulta COTRI Nº 11 DE 27/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478684.