ICMS no Pará: Entenda a Solução de Consulta SEFA Nº 5/2025

ICMS no Pará: Desvende a Solução de Consulta SEFA Nº 5/2025 e Evite Surpresas!

Você está preparado para as mudanças no ICMS do Pará? A Solução de Consulta SEFA Nº 5/2025 pode impactar diretamente o seu negócio. Entenda agora o que mudou e como se adequar para evitar autuações e garantir a saúde financeira da sua empresa!

Alíquota Interna de ICMS no Pará: O Que Você Precisa Saber

A Solução de Consulta SEFA Nº 5/2025 estabelece a alíquota interna de ICMS para algumas mercadorias no estado do Pará em 19%, conforme o inciso VII do Artigo 20 do RICMS/PA.

É crucial entender que essa alíquota se aplica exclusivamente às operações internas, ou seja, aquelas realizadas dentro do território paraense.

Pontos-chave:

  • Alíquota de 19% para mercadorias específicas.
  • Base legal: inciso VII do Artigo 20 do RICMS/PA.
  • Aplica-se somente a operações internas no Pará.

Quais Mercadorias Estão Sujeitas à Alíquota de 19%?

Essa é a pergunta de um milhão! A solução de consulta, infelizmente, não lista quais são as mercadorias contempladas.

Para saber a alíquota exata aplicável a um produto específico, a chave é consultar o documento original ou a legislação tributária do Pará, e identificar a classificação fiscal (NCM) da mercadoria.

Fique Atento:

  • A consulta não lista as mercadorias especificamente.
  • A classificação fiscal (NCM) é crucial para determinar a alíquota.
  • Consulte o documento original ou a legislação tributária para identificar as mercadorias. (Link no final do artigo)

Quem Emitiu e Quando? A Importância da Data

A Solução de Consulta SEFA Nº 5/2025 foi emitida pela Secretaria da Fazenda (SEFA) do estado do Pará em 21 de fevereiro de 2025.

Essa informação é fundamental para garantir que você está utilizando a informação correta e atualizada.

Anote:

  • Emissor: Secretaria da Fazenda (SEFA) do Pará.
  • Data de emissão: 21 de fevereiro de 2025.
  • A data é fundamental para garantir a atualidade da informação.

Qual o Objetivo Dessa Solução de Consulta?

O objetivo principal é orientar os contribuintes para a correta aplicação da legislação tributária estadual do Pará em relação ao ICMS incidente sobre as mercadorias especificadas na consulta.

Pense nisso como um guia para evitar erros na apuração do imposto e manter sua empresa em conformidade.

Em Resumo:

  • Orientação para contribuintes sobre a legislação tributária do Pará.
  • Prevenção de erros na apuração do ICMS.
  • Guia para correta aplicação da alíquota interna de ICMS.

Soluções de Consulta Tributária: Sua Arma Secreta Contra Autuações

As soluções de consulta tributária são instrumentos valiosos para a segurança jurídica dos contribuintes. Elas oferecem interpretações oficiais da legislação, minimizando os riscos de autuação e litígios.

Ao seguir as orientações contidas em uma solução de consulta, você demonstra boa-fé e busca agir em conformidade com a lei.

Benefícios:

  • Segurança jurídica para os contribuintes.
  • Redução de riscos de autuação e litígios.
  • Interpretação oficial da legislação tributária.

Conclusão: Mantenha-se Atualizado e Proteja Seu Negócio!

A Solução de Consulta SEFA Nº 5/2025 esclarece a alíquota de ICMS para mercadorias específicas no Pará (19%), baseada no RICMS/PA, e orienta os contribuintes sobre a correta aplicação da legislação tributária estadual.

A alíquota de 19% está diretamente ligada à classificação fiscal das mercadorias; a emissão pela SEFA garante a validade da informação; a consulta visa garantir a segurança jurídica dos contribuintes e a correta aplicação do ICMS.

Não espere ser pego de surpresa! Consulte um especialista, verifique a classificação fiscal de seus produtos e garanta que sua empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais.

É importante acompanhar as atualizações da legislação tributária do Pará e buscar novas soluções de consulta caso haja mudanças na classificação fiscal das mercadorias ou na legislação em si. A consulta de informações adicionais sobre as mercadorias específicas é fundamental para a correta aplicação da alíquota.

Ainda tem dúvidas? Quer saber como essa norma impacta diretamente seu negócio? Deixe seu comentário abaixo e nossa equipe entrará em contato!

Fonte: LegisWeb. “Solução de Consulta SEFA Nº 5/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474128.

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