TL;DR:
O Decreto nº 58218/2025 altera o cálculo da redução da base de cálculo do ICMS para querosene de aviação no Rio Grande do Sul, com vigência a partir de 01 de julho de 2025. Essa mudança impacta diretamente a tributação e competitividade do setor aéreo gaúcho, exigindo adaptação das empresas às novas regras. A conformidade fiscal e o acompanhamento das orientações da SEFAZ-RS são essenciais para evitar autuações.
Takeaways:
– O decreto modifica o Regulamento do ICMS/RS (Decreto 37699/97) relativo à base de cálculo para o QAV.
– Empresas devem revisar e atualizar seus processos fiscais e sistemas de emissão de notas para adequação às novas alíquotas e cálculos.
– A alteração pode resultar em impactos financeiros e ajustes operacionais que afetarão preços e competitividade no setor aéreo.
– A data de vigência é 01/07/2025, sendo fundamental o planejamento prévio para cumprimento das novas normas.
– Manter o monitoramento das instruções e orientações da SEFAZ-RS é indispensável para assegurar conformidade contínua.
Decreto Nº 58218/2025: Alteração da Redução da Base de Cálculo do ICMS para QAV no RS
A atualização do RICMS/RS, por meio do Decreto nº 58218/2025, traz mudanças relevantes na forma de calcular o ICMS para o querosene de aviação. Este normativo impacta diretamente o setor aéreo gaúcho, exigindo das empresas uma atenção especial para a adequação às novas regras e evitando surpresas na fiscalização. Confira abaixo as dúvidas mais frequentes sobre a nova legislação.
Perguntas Frequentes
Qual é a principal alteração trazida pelo Decreto nº 58218/2025 no RICMS/RS?
O decreto altera o Regulamento do ICMS/RS, especificamente o Decreto 37699/97, que trata da redução da base de cálculo nas operações com querosene de aviação (QAV).
• A nova regra redefine o cálculo do ICMS, impactando a tributação do setor.
• Empresas precisam atualizar seus processos fiscais.
• A mudança tem o objetivo de adequar a legislação à realidade do mercado aéreo no RS.
Como será o novo cálculo da redução da base de cálculo do ICMS para o QAV?
O novo cálculo exige uma análise detalhada do método utilizado anteriormente.
• A redução da base de cálculo será ajustada conforme disposto no Decreto nº 58218/2025.
• As empresas devem consultar o RICMS/RS atualizado para identificar a nova alíquota.
• É fundamental revisar os sistemas de emissão de notas fiscais para assegurar a conformidade.
Quais são os impactos para o setor aéreo gaúcho com essa alteração?
A modificação afeta de maneira direta a competitividade e a gestão fiscal das companhias aéreas e serviços relacionados.
• Impacto financeiro devido à nova forma de cálculo do ICMS.
• Necessidade de reestruturação dos processos internos e fiscais.
• Ajuste nas operações que pode resultar em mudanças nos preços para os consumidores.
Qual é a data de entrada em vigor e como as empresas devem se preparar?
O decreto entra em vigor em 01 de julho de 2025, demandando ações imediatas.
• Planeje a atualização dos sistemas e processos internos.
• Realize treinamentos com a equipe responsável pela tributação.
• Consulte regularmente as orientações da SEFAZ-RS para evitar autuações.
Conclusão
O Decreto Estadual nº 58218/2025 traz uma revisão importante no cálculo do ICMS para o querosene de aviação no Rio Grande do Sul, alterando o RICMS/RS – Decreto 37699/97. Este ajuste impacta diretamente a carga tributária e a competitividade do setor aéreo, exigindo que as empresas se preparem antes da data de vigência, 01/07/2025. Garanta a conformidade fiscal, consulte especialistas e mantenha-se atualizado com as futuras orientações da SEFAZ-RS. Para mais detalhes, acesse o normativo completo em LegisWeb.
Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 58218/2025 – Estadual – Rio Grande do Sul”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=479825.