TL;DR:
A Instrução Normativa CAT Nº 11/2025 estabelece a adequação da base de cálculo do ICMS-ST para bebidas em Pernambuco, alinhando os valores aos preços reais de mercado. A norma impacta cervejas, refrigerantes e outras bebidas, promovendo maior transparência e justiça fiscal na tributação. Sua aplicação estadual começa a valer a partir de 31 de julho de 2025, exigindo adaptação das empresas ao novo modelo.
Takeaways:
– A norma é um ato infralegal publicado pela Coordenadoria da Administração Tributária de Pernambuco em 31/07/2025.
– Ajusta a base de cálculo do ICMS-ST para refletir os preços praticados no mercado, evitando distorções.
– Abrange cervejas, refrigerantes e outras bebidas dentro do regime tributário do estado.
– Aplica-se exclusivamente em Pernambuco, com vigência a partir da data de sua publicação.
– Exige que empresas do setor aprimorem seus sistemas de gestão tributária para garantir conformidade.
Adequação da Base de Cálculo do ICMS-ST para Bebidas em Pernambuco
Descubra como a Instrução Normativa CAT Nº 11 de 31/07/2025 está transformando a forma de calcular o ICMS-ST para cervejas, refrigerantes e outras bebidas em Pernambuco. Essa nova diretriz traz clareza e justiça fiscal ao alinhar os valores aos preços praticados no mercado, impactando empresas, fiscalizadores e consumidores.
Perguntas Frequentes
O que é a Instrução Normativa CAT Nº 11/2025 e qual sua origem?
A Instrução Normativa CAT Nº 11 é um ato normativo infralegal publicado em 31 de julho de 2025 pela Coordenadoria da Administração Tributária de Pernambuco.
Ela detalha a aplicação dos dispositivos fiscais no estado, servindo de orientação para contribuintes e fiscalizadores.
Principais pontos:
– Ato infralegal emitido pela CAT.
– Publicada em 31 de julho de 2025.
– Foco na aplicação dos procedimentos tributários.
Qual é o objetivo central desta norma?
O principal objetivo desta norma é ajustar a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas.
Essa adequação visa refletir os valores reais do mercado, afastando-se de métodos fixos ou tabelados.
Ao alinhar o cálculo com os preços praticados, a norma busca proporcionar mais transparência e justiça fiscal na arrecadação do imposto.
Quais produtos são abrangidos pela regulamentação?
A norma abrange, principalmente, cervejas, refrigerantes e outras bebidas que se enquadram no mesmo regime tributário.
Essa definição amplia a abrangência para produtos similares e garante que toda a cadeia de comercialização seja contemplada.
Pontos importantes:
– Cerveja como produto-chave.
– Inclusão expressa de refrigerantes.
– Abrangência a outras bebidas do mesmo segmento.
Como é realizado o critério de adequação da base de cálculo?
O ajuste da base de cálculo do ICMS-ST se fundamenta nos preços praticados no mercado.
Este método garante que o valor de referência reflita as transações reais, evitando discrepâncias e distorções.
Entre os benefícios:
– Adoção de valores que realmente correspondem à realidade comercial.
– Incentivo à transparência nos processos tributários.
– Redução do risco de faixas incompatíveis com o mercado.
Como a norma se aplica geograficamente e temporalmente?
Esta Instrução Normativa é de âmbito estadual, válida exclusivamente para operações em Pernambuco.
Sua publicação, datada de 31 de julho de 2025, estabelece o início da aplicação das novas regras.
Isso é crucial para que empresas e profissionais se adequem no tempo certo e de acordo com a nova metodologia fiscal.
Conclusão
A Instrução Normativa CAT Nº 11/2025 representa uma modernização importante na forma de definir a base de cálculo do ICMS-ST para bebidas em Pernambuco, alinhando os valores praticados com os reais do mercado. Essa medida não só promove transparência e justiça fiscal, mas também exige das empresas uma adaptação contínua em seus sistemas de gestão tributária. Se você atua no setor de bebidas, é fundamental acompanhar essas mudanças e, se necessário, contar com o apoio de especialistas para garantir a conformidade e a otimização de seus processos fiscais.
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Fonte: LegisWeb. “Legislação completa”. Disponível em: [https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481886].
