ICMS Turbinado para Informática na Bahia: Descubra o Decreto Nº 23481/2025!
Você, empresário do setor de informática na Bahia, está pronto para aumentar sua competitividade e impulsionar seus lucros? Uma nova oportunidade fiscal acaba de surgir, e ignorá-la pode significar perder uma vantagem crucial no mercado.
O Decreto Nº 23481/2025 traz um incentivo fiscal que pode transformar o seu negócio. Vamos desvendar juntos essa norma e entender como ela pode beneficiar você!
Crédito Presumido do ICMS: O Que Mudou?
A grande novidade é a concessão de um crédito presumido do ICMS. Mas o que isso significa na prática?
O Decreto Nº 23481/2025 permite que contribuintes no regime de conta corrente fiscal abatam 61,11% do ICMS incidente sobre as vendas internas de produtos de informática listados no Anexo Único do decreto. Imagine o impacto positivo no seu fluxo de caixa!
- Crédito de 61,11%: Redução significativa do ICMS devido nas vendas internas.
- Regime de Conta Corrente: Exclusivo para empresas neste regime.
- Anexo Único: A lista de produtos elegíveis é fundamental!
Quem Pode Aproveitar? Elegibilidade e Condições
Nem todo mundo pode se beneficiar desse crédito. Existem critérios e condições que precisam ser cumpridos.
Para ser elegível, o contribuinte precisa passar por um credenciamento na DIREF (Diretoria de Estudos Econômico-Tributários e Incentivos Fiscais), estornar os créditos fiscais de produtos em estoque e manter sua situação fiscal regularizada.
- Credenciamento na DIREF: Processo obrigatório para validar a adesão.
- Estorno de Créditos: Ajuste fiscal importante no início do processo.
- Adimplência Tributária: Essencial para manter o benefício ativo.
Fique Atento! Restrições Importantes
Assim como todo benefício fiscal, o crédito presumido do ICMS possui algumas restrições que você precisa conhecer para evitar surpresas desagradáveis.
A principal delas é que o crédito não é cumulativo com outros benefícios do ICMS. Além disso, contribuintes com pendências na dívida ativa do Estado (exceto aquelas com exigibilidade suspensa) não podem aproveitar essa vantagem.
- Não Cumulatividade: Escolha o benefício mais vantajoso para sua empresa.
- Dívida Ativa: Regularize sua situação antes de buscar o benefício.
- Verificação Constante: Monitore sua situação fiscal regularmente.
Quais Produtos Estão Incluídos?
A cereja do bolo: quais produtos de informática podem gerar esse crédito presumido?
O Anexo Único do decreto é o seu guia! Lá você encontrará uma lista detalhada de equipamentos como impressoras, computadores, unidades de processamento, monitores, projetores e outros itens similares.
- Anexo Único: Consulte sempre a lista oficial.
- Variedade de Equipamentos: A lista abrange muitos produtos do setor.
- Verificação Detalhada: Confirme a inclusão de cada produto que você vende.
Quando Começa a Valer? Vigência e Base Legal
O Decreto Nº 23481/2025 já está em vigor desde sua publicação (26/02/2025), mas seus efeitos práticos começam a valer a partir de 01/03/2025.
A base legal para essa medida são a Lei Complementar Federal nº 160/2017 e o Convênio ICMS nº 190/2017, que permitem a adesão a tratamentos tributários de outras unidades da Federação.
- Início da Vigência: Anote essa data importante!
- LC 160/2017 e Convênio 190/2017: A base legal que permite a adesão ao benefício.
- Harmonização Tributária: Oportunidade de se alinhar com outras regiões.
Não Perca Tempo: Prepare-se para Aproveitar!
O Decreto Nº 23481/2025 é uma oportunidade valiosa para o setor de informática na Bahia. Ele concede um crédito presumido do ICMS para empresas que comercializam produtos específicos, desde que cumpram os critérios de elegibilidade e restrições estabelecidas.
Aproveite essa chance para otimizar sua gestão tributária e aumentar sua lucratividade. Consulte o decreto na íntegra, verifique se sua empresa se enquadra nos requisitos e comece a planejar sua estratégia!
Lembre-se: a correta aplicação desse decreto exige acompanhamento profissional. Busque uma consultoria tributária especializada para garantir que você aproveite ao máximo esse benefício sem correr riscos.
Não deixe essa oportunidade passar! Atualize-se, planeje e impulsione seus resultados!
Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 23481 de 26/02/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474293.