TL;DR: A Instrução Normativa RE Nº 72/2025, publicada em 11 de agosto de 2025, atualiza a legislação tributária do Rio Grande do Sul ao revisar e modificar a IN DRP nº 45/98. Essa norma regulamenta procedimentos fiscais estaduais, impactando diretamente contribuintes e empresas que atuam no estado. A atualização visa adequar as regras às demandas econômicas e tecnológicas atuais, garantindo segurança jurídica e conformidade fiscal.
Takeaways:
– A IN RE Nº 72/2025 é um ato administrativo da Receita Estadual do Rio Grande do Sul que ajusta normas tributárias vigentes desde 1998.
– A norma tem aplicação exclusiva em território gaúcho, afetando operações fiscais regionais.
– As modificações entram em vigor a partir de 11 de agosto de 2025, exigindo adaptação imediata dos contribuintes.
– A atualização não cria regras inéditas, mas adequa e revoga dispositivos conforme novas realidades.
– Empresas devem acompanhar as mudanças e buscar orientação para garantir a conformidade e evitar penalidades.
Atualização e Estrutura da Legislação Tributária do Rio Grande do Sul: IN RE Nº 72/2025
A nova Instrução Normativa RE Nº 72/2025, publicada em 11 de agosto de 2025, representa uma atualização crucial na legislação tributária do Rio Grande do Sul. Esse normativo revisa pontos importantes da IN DRP nº 45/98, trazendo mudanças que afetam diretamente contribuintes, empresas e profissionais da área. Descubra neste FAQ como essa norma impacta a aplicação das regras fiscais no estado e o que você precisa saber para se adequar às novas exigências.
Perguntas Frequentes
O que é a IN RE Nº 72/2025 e qual seu objetivo?
A IN RE Nº 72/2025 é um ato administrativo emitido pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul. Ela estabelece novas regras e procedimentos para a aplicação da legislação tributária estadual.
– Atua como instrumento regulatório.
– Visa aperfeiçoar a estrutura fiscal existente.
– Direcionada aos contribuintes do estado, garantindo segurança jurídica.
Como a nova instrução modifica a norma preexistente?
O principal propósito da IN RE Nº 72/2025 é alterar a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
– Não cria novas regras, mas ajusta a norma antiga.
– Revoga ou adiciona dispositivos necessários à atualização.
– Reflete a necessidade de adequar a legislação às novas realidades econômicas e tecnológicas.
Qual é a importância da norma original modificada?
A IN DRP nº 45/98, oriunda de 1998, era a base regulatória para diversos procedimentos tributários.
– Sua longa vigência mostra a necessidade de atualizações contínuas.
– A revisão corrige lacunas e interpretações defasadas.
– Fundamental para entender o escopo e as implicações das mudanças introduzidas.
Como a legislação estadual do Rio Grande do Sul é afetada?
A norma tem aplicação exclusiva no território do Rio Grande do Sul.
– Empresas e contribuintes fora do estado devem considerar legislações locais.
– As novas disposições impactam diretamente as operações fiscais regionais.
– Garante que a arrecadação e fiscalização estejam alinhadas às diretrizes estaduais.
Qual a relevância da data de vigência da norma?
A data de 11 de agosto de 2025 marca tanto a publicação quanto o início da vigência da norma.
– A partir desta data, as modificações passam a ser obrigatórias.
– É essencial para o planejamento fiscal das empresas.
– Contribuintes precisam se adaptar para evitar penalidades decorrentes do não cumprimento.
Conclusão
A IN RE Nº 72/2025 representa uma evolução na legislação tributária do Rio Grande do Sul, ajustando a clássica IN DRP nº 45/98 para atender às demandas atuais. Esse movimento de atualização reforça a importância de acompanhar de perto as mudanças regulatórias e buscar orientação especializada para garantir a conformidade fiscal. Se sua empresa opera no estado, consulte um especialista e ajuste seus processos para estar em total conformidade com a nova norma.
Fonte: Legisweb. “Instrução Normativa RE Nº 72 DE 11/08/2025 – Estadual – Rio Grande do Sul”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=482102
