Ratificação de Convênios: O que muda com o Decreto Estadual nº 69.528/2025 em São Paulo
Você sabia que acordos entre órgãos públicos podem ser questionados juridicamente se não forem oficialmente reconhecidos? Recentemente, o Estado de São Paulo publicou o Decreto Estadual nº 69.528/2025, trazendo maior segurança e validade para convênios já celebrados. Se sua empresa, órgão público ou mesmo você como cidadão deseja entender o impacto dessa medida, este FAQ vai tirar todas as suas dúvidas.
Perguntas Frequentes
O que é o Decreto Estadual nº 69.528/2025?
O Decreto Estadual nº 69.528, publicado em 8 de maio de 2025, ratifica – ou seja, confere validade legal – a convênios firmados sob as regras da Lei Complementar Federal nº 24/1975. Esse decreto consolida o compromisso do estado com os acordos assinados, trazendo mais respaldo jurídico para ações conjuntas entre órgãos públicos.
O que significa “ratificação” de convênios?
Ratificar é o ato de confirmar formalmente um acordo já celebrado, dando-lhe força legal definitiva. Com a ratificação, os convênios:
– Ganham maior validade jurídica,
– Não podem mais ser facilmente questionados,
– Trazem maior certeza e segurança às ações entre as partes envolvidas.
Qual é a importância prática da ratificação dos convênios?
A ratificação garante que os convênios passem a ter efeito pleno, evitando riscos jurídicos e incertezas. Para empresas, órgãos públicos e profissionais, isso significa:
– Prevenção contra eventuais litígios,
– Normalização de procedimentos administrativos,
– Possibilidade de melhor planejamento estratégico com base em acordos válidos.
O que prevê a Lei Complementar Federal nº 24/1975?
Essa lei oferece o arcabouço necessário para a celebração de convênios entre União, Estados e Municípios, especialmente nos casos de políticas tributárias e fiscais. Ela determina regras e parâmetros para garantir a legalidade e efetividade desses acordos, sendo fundamental para quem atua ou depende desses instrumentos.
Quem é afetado pelo Decreto Estadual nº 69.528/2025?
- Empresas que atuam em contratos ou parcerias decorrentes de convênios estaduais,
- Órgãos públicos que celebraram acordos ratificados pelo decreto,
- Cidadãos que se beneficiam de políticas públicas resultantes desses convênios,
- Profissionais do Direito e do setor público que precisam garantir a conformidade jurídica das ações.
O que muda na prática para empresas e cidadãos de São Paulo?
Com o decreto, os convênios passam a ter:
– Maior solidez jurídica,
– Menor risco de questionamentos administrativos ou litígios,
– Clareza quanto às regras e à validade dos atos derivados desses acordos.
Como posso acompanhar os desdobramentos desses convênios?
É recomendável acompanhar atualizações sobre a implementação dos convênios no site do Governo do Estado de São Paulo e consultar a íntegra do decreto e da Lei Complementar nº 24/1975. Também vale buscar orientação de um especialista jurídico para avaliar o impacto direto no seu segmento ou nas atividades da sua organização.
Conclusão
O Decreto Estadual nº 69.528/2025 representa um avanço para a administração pública e para todos os envolvidos em convênios estaduais em São Paulo, conferindo segurança e validade jurídica às ações conjuntas. Fique por dentro do teor do decreto e da Lei Complementar Federal nº 24/1975, e garanta que sua empresa, órgão ou atividade esteja sempre em conformidade. Para compreender melhor os impactos e oportunidades gerados, consulte especialistas ou acesse a íntegra do decreto.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo. “Decreto Estadual nº 69.528/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477865.