Lei nº 7677/2025: Tudo sobre a Isenção e Remissão de Débitos no Terminal do Gama
No universo dos transportes urbanos do Distrito Federal, um novo capítulo foi escrito: a Lei nº 7677/2025 promete aliviar as finanças de operadores do Terminal do Gama ao conceder isenção e remissão de débitos de preço público. Quer entender como essa lei pode impactar a sua empresa ou atuação no terminal? Descubra, aqui, as principais perguntas e respostas que todo interessado precisa conferir.
Perguntas Frequentes
O que é a Lei nº 7677/2025 e qual seu objetivo principal?
A Lei nº 7677/2025, publicada no Distrito Federal, tem como foco conceder isenção e remissão de débitos referentes a preços públicos, beneficiando operadores do Terminal do Gama. Ou seja, quem estava devendo ao poder público pela utilização do terminal pode ser perdoado dessas dívidas, conforme os critérios definidos pela lei.
- Exclusiva para o Terminal do Gama, em Brasília.
- Alivia dívidas de preço público, incentivando a regularização das operações no terminal.
- Atende reivindicações antigas de empresas e profissionais do setor de transportes.
Quem pode ser beneficiado por esta lei?
A legislação é clara: os destinatários da isenção ou remissão são os autorizatários, permissionários e concessionários que operam no Terminal do Gama e possuem débitos de preço público. Isso inclui empresas de ônibus, vans ou outros modais autorizados a usar o terminal.
- Basta estar inscrito como operador do terminal e possuir débitos relacionados a preço público.
- Não há menção a critérios adicionais de elegibilidade.
- Para entender exatamente se sua operação se enquadra, consulte normas complementares sobre “preço público”.
Quais dívidas são abrangidas pela isenção e remissão?
A lei aborda exclusivamente os débitos de preço público. Isso significa que:
- Só são contempladas dívidas relacionadas à cobrança pela utilização do espaço público do Terminal do Gama.
- Outras dívidas, como tributos, taxas ou multas administrativas, não são atingidas.
- O termo “preço público” pode estar detalhado em outras normativas do DF, por isso é importante pesquisar a legislação aplicável.
Quando essa isenção ou remissão passa a valer?
A Lei nº 7677/2025 foi publicada em 27 de maio de 2025. No entanto, a data exata em que suas condições entram em vigor ou produzem efeitos pode depender de regulamentação ou do que for definido no texto integral da lei.
- Consulte o texto completo para conferir se há um prazo específico.
- Em geral, leis entram em vigor na data da publicação, a menos que disponham de outra forma.
- Fique atento(a) a possíveis instruções adicionais de órgãos do governo do DF.
É preciso cumprir algum procedimento para obter a isenção/remissão?
O resumo da lei não detalha os procedimentos. É provável que seja necessário apresentar um pedido ou protocolar a documentação nos órgãos competentes do Distrito Federal.
- Informe-se diretamente com a administração do Terminal do Gama ou órgãos municipais.
- Pode ser exigida a comprovação da situação cadastral e dos débitos.
- Esteja atento aos prazos e documentos necessários, verificando sempre o texto na íntegra ou consultando um especialista.
Quais os impactos práticos para empresas e profissionais do Terminal do Gama?
A principal consequência é o alívio financeiro imediato para operadores endividados, que poderão zerar suas dívidas de preço público. Isso:
- Favorece a manutenção e regularização dos serviços de transporte.
- Reduz o risco de sanções administrativas e facilita investimentos futuros.
- Pode servir de exemplo para políticas similares em outros terminais no DF.
Conclusão
A Lei nº 7677/2025 estabelece um importante mecanismo de apoio financeiro aos operadores do Terminal do Gama, ao conceder isenção e remissão das dívidas de preço público. Para aproveitar os benefícios, é essencial ler o texto completo, esclarecer dúvidas com especialistas e acompanhar eventuais instruções dos órgãos do Distrito Federal. Não perca tempo: confira sua situação, busque orientação e regularize-se para seguir crescendo no setor!
Fonte: Legisweb. “Lei nº 7677 de 27/05/2025 – Estadual – Distrito Federal”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478732.