Isenção de diária no DF: tudo sobre a Lei 7687/2025

Isenção de diária de estadia em pátio legal para veículos recolhidos no DF

Conheça a Lei nº 7687/2025, que traz uma importante inovação para os proprietários de veículos recolhidos no Distrito Federal. Essa norma estabelece a isenção da cobrança da diária de estadia em pátio legal, desde que o veículo seja retirado no mesmo dia do recolhimento pelo DETRAN-DF. Descubra neste FAQ tudo o que você precisa saber sobre essa medida inovadora e como ela pode impactar positivamente você ou sua empresa.

Perguntas Frequentes

O que diz a Lei nº 7687/2025 sobre a isenção de diária de estadia?

A Lei nº 7687/2025, vigente no Distrito Federal, dispensa a cobrança de diária de estadia de veículos em depósitos (pátio legal) para proprietários que retirarem seus veículos no mesmo dia do recolhimento.
– Aplica-se exclusivamente ao âmbito do DF.
– A isenção é válida apenas para veículos recolhidos pelo DETRAN-DF.
– A norma não abrange outros tipos de depósitos ou situações.

Quais são as condições essenciais para garantir a isenção da cobrança?

Para a isenção ser aplicada, é fundamental que o veículo seja retirado no mesmo dia em que foi recolhido.
– Qualquer atraso invalida a isenção.
– Verifique a data e horário do recolhimento para não perder o benefício.
– Garantir a retirada dentro do prazo evita cobranças adicionais a partir do dia seguinte.

Como o DETRAN-DF atua na aplicação desta lei?

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) é responsável pelo recolhimento dos veículos e pela fiscalização da aplicação da lei.
– A isenção se aplica somente a veículos recolhidos pelo DETRAN-DF.
– É necessária a apresentação da documentação que comprove o recolhimento e a retirada no mesmo dia.
– O órgão garante o cumprimento das condições para que o benefício seja efetivado.

Conclusão

A Lei nº 7687/2025 do Distrito Federal é uma medida que incentiva a agilidade na retirada dos veículos recolhidos, garantindo a isenção da diária de estadia para quem cumpre as condições estipuladas. Caso você seja proprietário de um veículo recolhido, verifique imediatamente a data e horário do recolhimento para aproveitar esse benefício. Mantenha-se informado e consulte especialistas para garantir a correta aplicação da lei e evitar surpresas futuras. Não deixe de compartilhar essa informação com sua rede e aproveite os benefícios que a norma oferece!

Fonte: Legisweb. “Lei Nº 7687 DE 09/06/2025 – Estadual – Distrito Federal”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=479565

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