JTI autorizada a importar cigarros: nova legislação

JTI Autorizada a Importar Cigarros: O Que Você Precisa Saber Sobre a Nova Legislação!

Já se perguntou como a Receita Federal controla a importação de cigarros no Brasil? Uma nova autorização concedida à JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda. traz à tona detalhes importantes sobre esse processo. Descubra agora os aspectos cruciais dessa decisão e como ela impacta o mercado!

Autorização para Importação: O Que Mudou?

A Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2/2025, autorizou a JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda. a importar cigarros. Essa autorização está fundamentada no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770/2007 e em diversos processos administrativos.

  • A Coordenadora-Geral de Fiscalização Substituta da Receita Federal foi quem concedeu a autorização.
  • A decisão se baseia em legislação específica e análise de processos administrativos.
  • Com a autorização, a JTI poderá realizar a importação dos produtos.

Detalhes da Importação: Marcas, Origens e Quantidades

A autorização especifica minuciosamente as marcas, países de origem, preços e quantidades de cigarros que a JTI poderá importar. Essas informações são cruciais para a fiscalização e tributação.

  • Marcas como CAMEL KRETEK OPTION, DJARUM BLACK e LA MENTHOL estão inclusas.
  • Os cigarros são provenientes da Indonésia.
  • As especificações detalhadas garantem transparência e controle.

Taxas e Selos de Controle: Entenda os Custos

A importação de cigarros está sujeita a uma taxa definida pelo Art. 13 da Lei nº 12.995/2014, além da necessidade de selos de controle com cor especificada. A unidade da Receita Federal responsável pelo recebimento desses selos também é definida.

  • A taxa é de R$ 0,01 por vintena de cigarros.
  • Os selos de controle devem ser vermelhos.
  • A Delegacia da Receita Federal em Vitória/ES é o ponto de entrega dos selos.

Vigência do Ato: Quando a Autorização Entra em Vigor?

O Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Isso significa que a partir dessa data, a JTI está autorizada a realizar a importação conforme as especificações.

  • A publicação no DOU marca o início da vigência.
  • Após a publicação, a autorização se torna efetiva.
  • O processo segue a legislação para entrada em vigor de normas.

Quer Saber Mais? Consulte o Documento Oficial!

Este artigo é um resumo informativo. Para uma compreensão completa, consulte o documento original no site da Receita Federal.

  • O documento completo está disponível online.
  • Este resumo não substitui a leitura do original.
  • Acesse o documento oficial para todos os detalhes.

Conclusão: Implicações da Autorização para a JTI

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2/2025 representa um marco para a JTI, permitindo a importação de marcas específicas de cigarros. O cumprimento das normas e taxas é fundamental para a legalidade da operação, e a Receita Federal continuará monitorando o processo.

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Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2, de 24 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143017.

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