Lei do Assento Rosa: Segurança e Preferência para Mulheres em Ônibus Intermunicipais do RN
A busca por transportes públicos mais seguros e inclusivos ganhou um importante reforço no Rio Grande do Norte. Com a publicação da Lei Nº 12191/2025, foi criado o Projeto “Assento Rosa”, garantindo preferência de assentos para mulheres que viajam desacompanhadas em ônibus intermunicipais. Mas o que muda na prática? Quem será beneficiado? Descubra tudo neste FAQ completo.
Perguntas Frequentes
O que é a Lei Nº 12191/2025 e qual o seu objetivo?
A Lei Nº 12191/2025, recém-publicada no Rio Grande do Norte, institui o Projeto “Assento Rosa”. Seu principal objetivo é garantir a segurança e o conforto de mulheres viajando sozinhas em ônibus intermunicipais, criando uma política pública de preferência na ocupação de determinados assentos.
- Foco na prevenção de assédio e violência durante viagens;
- Prioridade para mulheres desacompanhadas em transportes coletivos intermunicipais;
- Compromisso com um transporte público mais equitativo e seguro.
O que é o Projeto “Assento Rosa” e como ele funciona?
O “Assento Rosa” é uma iniciativa que reserva assentos preferenciais para mulheres que viajam sozinhas em ônibus intermunicipais no Rio Grande do Norte. As empresas de transporte deverão garantir que esses assentos estejam disponíveis e bem identificados, seguindo regras específicas que serão detalhadas em regulamentações subsequentes.
- Assentos preferenciais para mulheres desacompanhadas;
- Procedimento definido para garantir e fiscalizar essa preferência;
- Medida visa reduzir a vulnerabilidade das mulheres em viagens de média e longa distância.
Quem deve cumprir a Lei do Assento Rosa?
A lei se aplica a todas as empresas que operam linhas intermunicipais de transporte coletivo de passageiros dentro do estado do Rio Grande do Norte. Essas empresas têm o dever de adotar procedimentos que assegurem o direito e a prioridade nos assentos às mulheres viajando sozinhas.
- Aplicação obrigatória para todas as empresas de ônibus intermunicipal no RN;
- Responsabilidades diretas sobre adequação e cumprimento das regras;
- Potencial para inspirar medidas similares em outras regiões.
Existem punições para empresas que não cumprirem a Lei Nº 12191/2025?
Sim, a legislação prevê mecanismos de fiscalização e sanções para eventuais descumprimentos. Empresas que não assegurarem o acesso ao “Assento Rosa” poderão sofrer penalidades administrativas, garantindo que a lei seja realmente efetiva na proteção das passageiras.
- Fiscalização pelos órgãos responsáveis;
- Sanções progressivas para empresas infratoras;
- Compromisso com a efetividade e o cumprimento da lei.
Quando a Lei entrou em vigor e onde vale?
A Lei Nº 12191 foi publicada em 28 de maio de 2025 e é válida em todo o estado do Rio Grande do Norte. A partir desta data, as empresas de transporte intermunicipal já devem se adequar para implementar os assentos preferenciais, conforme as determinações da nova legislação.
- Data de publicação: 28/05/2025;
- Estado do Rio Grande do Norte;
- Válida para todos os trajetos intermunicipais dentro do RN.
Conclusão
A Lei Nº 12191/2025 representa um passo decisivo para a segurança e conforto das mulheres que utilizam o transporte intermunicipal no Rio Grande do Norte. Ao instituir o “Assento Rosa”, reforça-se o compromisso do estado com a inclusão, a prevenção do assédio e a proteção de suas cidadãs. Empresas de transporte devem se adequar imediatamente às novas normas, e passageiras podem exigir seus direitos. Para dúvidas sobre adequação ou implementação, consulte especialistas ou acesse informações oficiais. Junte-se a esse movimento por um transporte mais seguro e igualitário!
Fonte: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. “Lei Nº 12191 DE 28/05/2025 – Projeto Assento Rosa.” Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478842.