Lei Estadual da Paraíba: Regras do Couvert Artístico Explicadas

Lei Estadual da Paraíba Nº 13.652/2025: Entenda as Regras do Repasse do Couvert Artístico

Sabia que, a partir de maio de 2025, estabelecimentos da Paraíba como bares, restaurantes e casas de shows deverão seguir regras claras na cobrança e no repasse do couvert artístico? A nova Lei Estadual Nº 13.652/2025 promete mudar a relação entre empresários e músicos, estabelecendo transparência e garantindo o direito de artistas ao valor arrecadado. Neste FAQ, desvendamos como a legislação impacta empresas, profissionais e a cena cultural paraibana.

Perguntas Frequentes

O que é a Lei Estadual Nº 13.652/2025 e qual seu principal objetivo?

A Lei Nº 13.652/2025 regulamenta o repasse do couvert artístico em estabelecimentos na Paraíba. Agora, bares, restaurantes, casas de eventos e similares são obrigados a dividir o valor cobrado do público para apresentações musicais com os artistas. O objetivo é valorizar o trabalho dos profissionais da música, garantindo transparência e a remuneração justa pela arte apresentada aos clientes.

Qual é o percentual de repasse do couvert artístico aos artistas?

De acordo com a lei, pelo menos 80% do valor arrecadado com o couvert artístico deve ser repassado diretamente aos artistas ou bandas responsáveis pela apresentação. Esse percentual vale para todos os eventos dentro dos estabelecimentos abrangidos, devendo ser calculado sobre o total efetivamente cobrado dos consumidores na ocasião do evento.

Quem tem direito ao valor repassado e como ocorre a divisão?

O direito ao repasse do couvert artístico é dos artistas que se apresentarem no estabelecimento, incluindo músicos solo ou bandas. A distribuição deve ser proporcional à participação de cada integrante ou grupo na apresentação, e o estabelecimento deve manter registros que comprovem o pagamento correto a cada beneficiário. Caso haja contrato entre as partes, este deve se ajustar às regras da lei.

Como funciona a fiscalização do cumprimento da lei?

A fiscalização cabe aos órgãos estaduais de defesa do consumidor, especialmente o PROCON-PB. Os estabelecimentos devem manter à disposição dos agentes fiscais provas do repasse correto, como contratos, recibos e listas dos artistas contemplados. A lei ainda prevê meios para que os próprios artistas possam denunciar irregularidades de forma anônima ou identificada.

Quais são as penalidades para quem descumprir a lei?

Os infratores estão sujeitos a multas que partem de 10 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), podendo aumentar em casos de reincidência. O valor das multas pode comprometer seriamente o negócio do estabelecimento. Além disso, a lei prevê outras sanções administrativas, como suspensão das atividades e cassação de alvará.

A lei se sobrepõe a contratos já existentes entre artistas e estabelecimentos?

Sim. Contratos firmados antes da vigência da lei devem ser adaptados em até 60 dias. Em caso de conflito entre a legislação e cláusulas contratuais antigas que não contemplem o percentual mínimo, prevalece a regra da Lei Nº 13.652/2025. Dessa forma, quaisquer acordos devem respeitar o repasse obrigatório estabelecido.

Todos os tipos de estabelecimentos e eventos estão sujeitos a estas regras?

A lei é clara ao abranger bares, restaurantes, casas de shows, boates e qualquer estabelecimento similar que cobre couvert artístico para música ao vivo. Ela se aplica a todos os eventos de música ao vivo agendados nesses locais, sem exceção expressa. Eventos privados, sem cobrança direta ao público, podem não ser alcançados — é fundamental conferir cada caso no texto legal.

Como os clientes são informados sobre o couvert e o repasse?

A legislação exige que o valor do couvert artístico seja informado de forma clara no cardápio ou em local visível, junto com o percentual que efetivamente irá para os artistas. Isso aumenta a transparência e permite que o consumidor saiba como está contribuindo para a cena musical local.

Conclusão

A Lei Estadual Nº 13.652/2025 é um avanço importante para o respeito e a valorização dos artistas na Paraíba, determinando que ao menos 80% do couvert artístico vá para quem realmente faz o espetáculo. Para empresários, gestores culturais e profissionais da música, é indispensável adequar-se às novas normas, revisar contratos e garantir transparência nos pagamentos. Precisa de ajuda para implementar as exigências? Consulte especialistas em legislação cultural e busque estar em dia com a lei — valorize o artista e fortaleça seu negócio.

Fonte: Assembleia Legislativa da Paraíba. “Lei Nº 13.652, de 06 de maio de 2025.” Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477768.

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