Lei Nº 12189/2025 RN: Apoio e Cadastro para Protetores de Animais

Lei Nº 12189/2025 RN: Cadastro e Programa de Apoio aos Protetores Independentes de Animais Domésticos

O cuidado animal está em destaque no Rio Grande do Norte! A recém-sancionada Lei Estadual Nº 12189/2025 cria um cadastro especial e um programa de apoio para os protetores independentes de animais domésticos. Você é protetor, conhece alguém nessa missão ou atua em iniciativas de proteção animal? Entenda agora tudo sobre a nova legislação e como ela pode impulsionar a causa animal no estado.

Perguntas Frequentes

O que é a Lei Nº 12189/2025 do Rio Grande do Norte?

A Lei Nº 12189/2025 institui o Cadastro e o Programa de Apoio aos Protetores Independentes de Animais Domésticos no estado do Rio Grande do Norte. Sua proposta é organizar, reconhecer e apoiar esses importantes agentes da proteção animal — pessoas físicas que atuam sem vínculos com órgãos públicos ou ONGs, mas fazem diferença no resgate e cuidado dos animais.

Por que foi criado o Cadastro de Protetores Independentes de Animais?

O cadastro oficial visa:

  • Formalizar o trabalho dos protetores independentes;
  • Ampliar o acesso a recursos e estabelecer parcerias;
  • Dar mais visibilidade, reconhecimento e organização ao trabalho realizado pelos protetores.

Com essa iniciativa, o Estado pode mapear a atuação desses cidadãos e criar políticas públicas mais eficazes.

Quem pode se inscrever no Cadastro?

Podem se inscrever no Cadastro todos os protetores independentes de animais domésticos que atuam em qualquer município do Rio Grande do Norte, desde que não possuam vínculos formais com órgãos públicos ou ONGs. O foco da lei são aqueles que, por conta própria, dedicam tempo e recursos ao cuidado animal.

O que é o Programa de Apoio aos Protetores Independentes?

O Programa de Apoio complementa o Cadastro, oferecendo suporte e recursos para quem atua na linha de frente da proteção animal. Entre os benefícios potenciais do programa estão:

  • Fornecimento de ração, medicamentos e materiais essenciais;
  • Acesso a capacitação profissional e orientações técnicas;
  • Estímulo à melhoria das condições de acolhimento e cuidado dos animais.

Quais são os principais objetivos da Lei Nº 12189/2025?

A legislação busca reconhecer e fortalecer o papel dos protetores independentes, promovendo o bem-estar animal de forma estruturada no RN. Os objetivos centrais incluem:

  • Fortalecer a proteção animal no estado;
  • Viabilizar políticas públicas participativas;
  • Estimular o engajamento da sociedade civil na causa animal.

Como essa lei impacta quem protege animais no dia a dia?

Na prática, a lei proporciona mais recursos, suporte técnico e reconhecimento para os protetores. Com a inclusão no cadastro, esses agentes terão acesso facilitado aos benefícios do programa de apoio, ampliando a capacidade de resgatar, tratar e oferecer melhores condições aos animais domésticos.

A quem se aplica a lei? Quem está excluído?

A Lei Nº 12189/2025 atende exclusivamente aos protetores independentes. Ficam excluídos:

  • Protetores já vinculados a órgãos governamentais;
  • Integrantes de organizações não governamentais (ONGs) formalizadas.

A abrangência vale para todo o território do RN, respeitando o perfil do protetor independente.

De que forma a nova lei contribui para o bem-estar animal no RN?

Ao dar suporte objetivo aos protetores independentes — que cumprem papel fundamental, muitas vezes com recursos próprios —, a lei fortalece a rede de proteção, eleva o padrão de cuidado e estimula uma cultura mais ativa de respeito e bem-estar animal em todo o estado.

Conclusão

A Lei Nº 12189/2025 é um importante avanço para a proteção animal no Rio Grande do Norte, ao reconhecer e apoiar a dedicação dos protetores independentes. Se você atua ou quer atuar na causa, busque sua inclusão no Cadastro e aproveite os benefícios do Programa de Apoio estadual. Fique atento à regulamentação, atualize seus dados e, sempre que necessário, consulte especialistas para um trabalho ainda mais efetivo. Junte-se à construção de uma rede de proteção animal mais forte em nosso estado!

Fonte: LegisWeb. “Lei Nº 12189 DE 28/05/2025 – Estadual – Rio Grande do Norte”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478840.

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