Lei nº 9666/2025: Dispensa de Juros e Multas para Atraso no Pagamento de ICMS-ST em Sergipe
Descubra como a nova Lei nº 9666/2025, implementada em Sergipe, oferece alívio a contribuintes que se atrasam no pagamento da complementação do ICMS-ST. Este normativo traz importantes mudanças ao dispensar a cobrança de juros e multas, promovendo uma atualização na legislação tributária estadual. Entenda os principais pontos deste regulamento e tire suas dúvidas de forma prática.
Perguntas Frequentes
Como funciona a isenção de juros e multas para o ICMS retido por substituição tributária?
A Lei nº 9666/2025 elimina a exigência de juros e multas para o atraso no pagamento da complementação do ICMS-ST, trazendo um alívio aos contribuintes afetados.
– A isenção aplica-se exclusivamente à complementação do ICMS-ST, sem abranger outros débitos tributários.
– Esta medida visa reduzir os custos financeiros para quem enfrenta dificuldades temporárias no fluxo de caixa.
– A data de publicação (09/06/2025) é essencial para a aplicabilidade da lei.
De que forma a nova lei altera a Lei nº 8.612/2019?
A nova legislação promove alterações nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 8.612/2019, focando na dispensa do ICMS-ST.
– A modificação adapta a lei anterior para incluir a isenção de juros e multas exclusiva para o ICMS-ST.
– Apesar da alteração, a Lei nº 8.612/2019 permanece em vigor e deve ser consultada em sua íntegra para o contexto completo.
– Essa conexão reforça a atualização e a modernização da legislação tributária no Estado de Sergipe.
Quem são os beneficiários da Lei nº 9666/2025?
Embora o texto original não especifique todos os beneficiários, a base está na Lei nº 8.612/2019, direcionada a atividades relacionadas à extração de petróleo e gás natural.
– É fundamental verificar se a atividade econômica do contribuinte está contemplada na nova lei.
– A abrangência pode variar, exigindo leitura completa do normativo e consulta aos órgãos competentes, como a SEFAZ de Sergipe.
– Essa medida pode beneficiar empresas com desafios de fluxo de caixa, permitindo uma gestão financeira mais suave.
Conclusão
A Lei nº 9666/2025 de Sergipe representa uma importante evolução ao isentar de juros e multas o atraso na complementação do ICMS-ST. Ao alterar pontos da Lei nº 8.612/2019, esta norma cria um cenário mais favorável para os contribuintes, especialmente aqueles envolvidos com as atividades de petróleo e gás natural. Se sua empresa está sujeita a esta cobrança, consulte a legislação na íntegra e busque orientação especializada para garantir a conformidade e aproveitar os benefícios oferecidos. Não deixe de acompanhar as atualizações e esclarecer suas dúvidas junto aos órgãos responsáveis.
Fonte: Legisweb. “Lei nº 9666 de 09/06/2025 – Sergipe”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=479387