TL;DR:
A Lei Estadual Nº 12239/2025 do Rio Grande do Norte estabelece garantias de segurança para entregadores de aplicativos, definindo obrigações para as plataformas quanto a proteção, monitoramento e treinamento desses profissionais. Prevê ainda sanções para o descumprimento das medidas, buscando ampliar a segurança no trânsito e as condições de trabalho. A norma abrange todos os entregadores atuantes no estado e representa um avanço importante na regulação do setor.
Takeaways:
– Estabelece proteção contra acidentes de trabalho e violência para entregadores autônomos.
– Impõe às plataformas o fornecimento de EPIs, sistemas de rastreamento e treinamentos regulares.
– Determina canais de comunicação para reporte de incidentes e responsabiliza as empresas por falhas.
– Prevê multas e suspensão das atividades em caso de descumprimento das obrigações legais.
– Aplica-se a todas as modalidades de entrega dentro do território do Rio Grande do Norte.
Lei Estadual do Rio Grande do Norte Nº 12239/2025: Garantias de Segurança para Entregadores de Aplicativos
A nova lei surge em um cenário de transformação digital, trazendo garantias essenciais para os entregadores que movimentam a economia dos aplicativos. Descubra como esta norma impacta as relações de trabalho, a segurança no trânsito e a responsabilidade das plataformas operacionais.
Perguntas Frequentes
Qual o objetivo da Lei Nº 12239/2025?
A lei tem como foco estabelecer garantias de segurança para os entregadores de aplicativos no Rio Grande do Norte.
Ela visa proteger contra acidentes de trabalho e violência, assegurando direitos mesmo para profissionais autônomos.
– Garante proteção contra riscos inerentes à atividade.
– Define medidas preventivas e de segurança para os trabalhadores.
Quais as medidas de segurança previstas pela lei?
A norma impõe obrigações claras às empresas de aplicativos para proteger seus entregadores.
São previstas medidas como a implementação de sistemas de monitoramento e rastreamento em tempo real.
– Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).
– Campanhas de conscientização e treinamentos específicos para evitar incidentes.
Quais são as responsabilidades das plataformas de aplicativos?
As plataformas devem investir em tecnologia e infraestrutura para garantir a segurança dos entregadores.
A lei obriga essas empresas a fornecer treinamentos e estabelecer canais de comunicação para que incidentes possam ser reportados.
– Treinamento regular sobre segurança.
– Implantação de sistemas de comunicação e rastreamento de rotas.
Quais sanções e penalidades podem ser aplicadas em caso de descumprimento?
Caso as plataformas não cumpram as obrigações, a lei prevê sanções rigorosas.
As penalidades incluem multas e, em casos extremos, a suspensão das atividades dos aplicativos.
– Multas proporcionais à gravidade do descumprimento.
– Procedimentos formais para denúncias e aplicação das sanções.
Qual é a abrangência da lei no Rio Grande do Norte?
A legislação se aplica a todos os entregadores de aplicativos atuantes no estado.
Ela define de forma clara quem se enquadra na proteção, abrangendo diversos tipos de serviços de entrega.
– Cobertura para diferentes modalidades de entrega.
– Aplicação exclusiva às regiões do Rio Grande do Norte.
Conclusão
A Lei Nº 12239/2025 do Rio Grande do Norte traz avanços significativos para a segurança dos entregadores de aplicativos. Ao promover responsabilidades claras para as plataformas e estabelecer medidas concretas de proteção, a norma melhora as condições de trabalho e reduz os riscos do setor. Se sua empresa atua neste mercado ou você é um entregador, adapte suas práticas e consulte especialistas para garantir conformidade com a legislação. Aproveite para conhecer mais sobre outras normas similares em nosso site e manter-se informado!
Fonte: Legisweb. “Lei Estadual do Rio Grande do Norte Nº 12239/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481025.