Crédito de ICMS em Minas Gerais: Entenda o Limite Máximo para Maio/2025 Segundo a Resolução SEF Nº 5908/2025
Você sabia que existe um teto para o valor de créditos de ICMS que as empresas podem transferir ou utilizar em Minas Gerais? A Resolução SEF Nº 5908, publicada em 05/05/2025, estabelece exatamente esse limite para o mês de maio/2025. Compreender os detalhes dessa norma é fundamental para evitar surpresas no planejamento tributário e garantir a conformidade fiscal do seu negócio.
Perguntas Frequentes
O que é a Resolução SEF Nº 5908/2025?
Publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), a Resolução SEF Nº 5908/2025 determina o montante global máximo de crédito de ICMS que pode ser transferido ou utilizado pelas empresas contribuintes durante o mês de maio de 2025. A norma visa regular o fluxo desses créditos para manter o equilíbrio fiscal do Estado, sendo obrigatória para todas as empresas estabelecidas em MG.
Qual o valor do limite máximo de crédito de ICMS transferível/utilizável em maio/2025?
O valor exato do limite máximo é divulgado no texto da Resolução SEF Nº 5908/2025 e pode ser consultado diretamente no portal oficial ou em fontes confiáveis, como a LegisWeb. É essencial que as empresas consultem a norma para se certificarem do teto válido para o período mencionado, evitando eventuais autuações por excesso de crédito.
Por que existe um limite máximo para a utilização e transferência de créditos de ICMS?
O ICMS é um imposto de competência estadual e o limite serve para organizar a quantidade de créditos circulando, prevenindo desequilíbrios na arrecadação. Com a definição desse teto:
– Garante-se maior previsibilidade fiscal para o Estado.
– Reduzem-se riscos de utilização abusiva de créditos.
– Evita-se comprometimento das contas públicas.
Quem está obrigado a seguir essa resolução?
Todas as empresas contribuintes do ICMS estabelecidas em Minas Gerais, especialmente aquelas que acumulam créditos e pretendem transferi-los ou utilizá-los em suas operações tributadas dentro do Estado durante o mês de maio de 2025, devem respeitar o limite publicado.
Quais os impactos práticos para minha empresa?
O principal impacto é no planejamento financeiro e operacional:
– Necessidade de conferir o valor do limite antes de transferir ou utilizar créditos acumulados.
– Possibilidade de readequar operações econômicas, caso já tenha créditos acima do teto.
– Cumprimento da legislação, minimizando riscos fiscais e autuações.
Onde consultar o limite e outras regras sobre o uso de créditos de ICMS em MG?
Acesse o conteúdo integral da Resolução SEF Nº 5908/2025 no portal LegisWeb ou busque atualização diretamente no site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. É recomendável também consultar profissionais de contabilidade especializados em ICMS mineiro.
O valor do limite muda todos os meses?
Sim, a Secretaria da Fazenda publica resoluções periódicas que estabelecem qual será o montante global máximo de créditos do ICMS para cada mês. Por isso, é fundamental acompanhar as publicações oficiais para se manter alinhado com as regras vigentes.
Conclusão
A Resolução SEF Nº 5908/2025 traz uma regra essencial para empresas que utilizam créditos acumulados de ICMS em Minas Gerais, determinando o limite global transferível ou utilizável em maio de 2025. Consultar e observar o valor definido pela SEF/MG é imprescindível para um negócio eficiente e seguro do ponto de vista tributário. Atualize seus processos e, se necessário, busque orientação especializada para garantir o uso correto desses créditos. Fique atento: novas resoluções poderão ser publicadas, alterando os limites a cada mês.
Fonte: Governo do Estado de Minas Gerais. “Resolução SEF Nº 5908 DE 05/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477667.