Atenção, Importadores e Exportadores! Lista de Peritos Credenciados pela Receita Federal Liberada!
Você está lutando para entender como a Receita Federal avalia suas mercadorias importadas ou exportadas? Atrasos e avaliações imprecisas estão impactando seus negócios? A Receita Federal acaba de divulgar uma lista crucial que pode simplificar seus processos!
Neste artigo, vamos desvendar o Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 3/2025, que homologa o credenciamento de peritos especializados para auxiliar na identificação e quantificação de mercadorias. Entenda como essa lista pode agilizar suas operações e garantir a conformidade com a legislação aduaneira.
O Que Significa o Credenciamento de Peritos da Receita Federal?
A Receita Federal, buscando otimizar a identificação e quantificação de mercadorias importadas e exportadas, credencia peritos para auxiliar nesse processo. Esse credenciamento, regido pela Instrução Normativa RFB nº 2.086/2022, é fundamental para assegurar a precisão na avaliação de bens e o cumprimento rigoroso da legislação aduaneira.
- O credenciamento, válido de 24/02/2025 a 24/02/2027, é resultado do processo administrativo nº 13032.166020/2025-83.
- A perícia abrange a identificação detalhada e a quantificação precisa das mercadorias, conforme estabelecido pela IN RFB nº 2086/2022.
- Essa iniciativa visa otimizar a fiscalização e evitar erros que possam prejudicar tanto a Receita quanto os contribuintes.
Quem São os Peritos Credenciados e Quais Suas Áreas de Atuação?
O Ato Declaratório Executivo detalha a lista de peritos credenciados, incluindo nome, CPF e área de atuação de cada um. A diversidade de áreas demonstra a amplitude da necessidade de perícia em diferentes tipos de mercadorias.
- A lista abrange profissionais com formação em Agronomia, Engenharias (Aeronáutica, Biomédica, Alimentos, Mecânica e Metalúrgica, Têxtil), Armamento/Explosivos/Munições, Elétrica, Eletrônica e Telecomunicações, Farmácia, Gemologia, Identificação de Obras de Arte, Medicina, Odontologia, Química e Veterinária.
- O CPF de cada perito é fornecido para fins de identificação e validação, garantindo a segurança do processo.
- Essa variedade de especialidades permite que a Receita Federal conte com especialistas qualificados para avaliar uma ampla gama de produtos.
Imagine a seguinte situação: sua empresa importa equipamentos eletrônicos de alta tecnologia. Contar com um perito especializado em Eletrônica e Telecomunicações pode fazer toda a diferença na hora de comprovar o valor e a conformidade desses produtos.
Qual a Base Legal do Credenciamento?
O credenciamento tem como base legal o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086/2022. A compreensão dessa base legal é crucial para garantir a transparência e a legitimidade do processo.
- O artigo 364 do Regimento Interno define as atribuições do Delegado da Alfândega, conferindo-lhe a autoridade para realizar o credenciamento.
- O artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086/2022 detalha os procedimentos para o credenciamento de peritos, garantindo que o processo seja realizado de forma justa e transparente.
- O conhecimento da base legal garante a validade e a transparência do processo, protegendo tanto a Receita Federal quanto os peritos credenciados.
Qual a Vigência do Ato Declaratório?
O ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Essa informação é crucial para determinar a validade legal do credenciamento dos peritos.
- O ato foi publicado no DOU em 27/02/2025, marcando o início de sua validade.
- A vigência do credenciamento é de dois anos, de 24/02/2025 a 24/02/2027, período durante o qual os peritos podem atuar.
- Após esse período, um novo processo seletivo poderá ser realizado para atualizar a lista de peritos credenciados.
Por Que Consultar a Versão Oficial do Documento?
O aviso “Este texto não substitui o publicado oficialmente” ressalta a importância de consultar a versão original do documento no DOU.
- A versão oficial do documento é a fonte mais precisa e confiável de informações legais.
- A versão online pode conter pequenas variações em relação à versão publicada no Diário Oficial da União.
- A precisão da informação legal é fundamental para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas futuros.
Conclusão: Maximize a Eficiência de Suas Operações com a Lista de Peritos Credenciados!
O Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 3/2025 é um marco importante para a Receita Federal e para todos os envolvidos no comércio exterior. Ao homologar o credenciamento de peritos especializados, a Receita garante a precisão e a eficiência na avaliação de mercadorias importadas e exportadas.
A lista de peritos credenciados, baseada na legislação vigente, assegura o cumprimento rigoroso da legislação aduaneira. A validade do credenciamento por dois anos implica na necessidade de um novo processo seletivo ao final desse período.
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Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 3, de 25 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143038.