TL;DR:
O Decreto Nº 46792/2025 altera o Regulamento do ICMS da Paraíba, atualizando regras e procedimentos vigentes desde 1997. Publicado em 08/07/2025, o decreto impacta diretamente a arrecadação e o recolhimento do imposto no estado. É fundamental que empresas e profissionais consultem o texto completo para garantir conformidade e adaptação adequada.
Takeaways:
– O decreto modifica o RICMS aprovado pelo Decreto nº 18.930/1997, trazendo mudanças relevantes nas normas tributárias estaduais.
– A vigência das novas regras inicia-se a partir da publicação, salvo disposições específicas em contrário.
– A consulta ao texto integral do decreto é essencial para compreensão detalhada e correta aplicação das alterações.
– Contadores, gestores e empresas devem atualizar seus processos internos para adequação às novas exigências fiscais.
– O acompanhamento contínuo da legislação estadual é vital para o planejamento tributário e financeiro eficaz.
Alterações no Regulamento do ICMS da Paraíba: Decreto Nº 46792/2025
A recente publicação do Decreto Nº 46792/2025 traz mudanças significativas no Regulamento do ICMS (RICMS) da Paraíba, impactando empresas, profissionais e cidadãos. Essas alterações, que atualizam normas estabelecidas há décadas, exigem atenção dos contribuintes para garantir a conformidade e a adaptação dos processos internos.
Perguntas Frequentes
Quais são as principais alterações introduzidas pelo Decreto Nº 46792/2025?
O decreto altera o RICMS, originalmente aprovado pelo Decreto nº 18.930/1997, ajustando regras e procedimentos para o ICMS na Paraíba.
– As mudanças impactam diretamente a arrecadação e o recolhimento do imposto.
– É importante consultar o texto completo para identificar todos os detalhes das alterações.
– Profissionais da área contábil e financeiros devem se atualizar quanto às novas regras.
Quando o decreto foi publicado e quando suas disposições passam a valer?
O Decreto Nº 46792/2025 foi publicado em 08 de julho de 2025, sendo essencial observar sua data de vigência.
– Geralmente, as disposições entram em vigor na data de publicação, salvo indicações específicas contrárias.
– Empresas devem verificar eventuais prazos de adaptação contidos no próprio decreto.
– A manutenção da conformidade passa pela leitura detalhada de todas as cláusulas.
Como acessar o decreto completo para uma análise detalhada?
Para compreender todas as mudanças introduzidas, é fundamental acessar o texto integral do decreto.
– O link disponibilizado permite o acesso direto ao conteúdo legal completo.
– A leitura minuciosa auxilia na correta interpretação e aplicação das novas regras.
– Especialistas e empresas que atuam na área tributária devem consultar o decreto regularmente para se atualizarem.
Conclusão
O Decreto Nº 46792/2025, publicado em 08/07/2025, traz modificações importantes no Regulamento do ICMS da Paraíba, exigindo atenção e atualização constante por parte de contadores, gestores e empresários. A compreensão dessas alterações é crucial para o planejamento tributário e financeiro das empresas, garantindo o cumprimento das obrigações legais. Consulte o decreto completo e, se necessário, procure orientação especializada para adaptar seus processos às novas normas.
Fonte: Legisweb. “Decreto Nº 46792/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480845.