Atenção, Produtores de Ovos! Mudanças Cruciais na Legislação que Você Precisa Conhecer!
Você produz ovos? Então, este artigo é essencial para você! Novas regras entraram em vigor e impactam diretamente a forma como você identifica e comercializa seus produtos. Fique por dentro das mudanças na Portaria SDA/MAPA Nº 1179/2024 e evite surpresas desagradáveis.
O Que Mudou na Identificação de Ovos a Granel?
A Portaria SDA/MAPA Nº 1244/2025 veio para alterar o Artigo 41 da Portaria Nº 1179/2024. A principal mudança? A obrigatoriedade de identificação individual na casca de ovos comercializados a granel, ou seja, aqueles que não estão em embalagens primárias rotuladas.
Mas o que essa identificação deve conter? Anote aí:
- Data de validade do ovo.
- Número de registro do seu estabelecimento produtor.
Essa medida tem um objetivo claro: garantir a rastreabilidade e a segurança dos ovos que chegam à mesa do consumidor.
Quais os Requisitos para a Tinta Usada na Identificação?
Não basta simplesmente pegar qualquer caneta e sair marcando os ovos! A portaria é bem clara quanto aos requisitos da tinta a ser utilizada:
- Atóxica: A tinta não pode ser prejudicial à saúde.
- Própria para alimentos: Deve ser um produto desenvolvido especificamente para contato com alimentos.
- Não contaminante: A tinta não pode alterar as características do ovo nem representar risco de contaminação.
- Conformidade com os padrões: A tinta deve atender aos padrões estabelecidos pelo órgão competente.
Fique atento para não utilizar um produto inadequado e colocar em risco a saúde do consumidor e a reputação do seu negócio.
Boas Notícias: Dispensa de Identificação para Ovos Embalados
Se você já comercializa seus ovos em embalagens primárias devidamente rotuladas, pode respirar aliviado! A Portaria 1244/2025 dispensa a identificação individual na casca nesses casos.
Afinal, a rotulagem da embalagem já garante a rastreabilidade do produto e fornece as informações necessárias ao consumidor. Uma medida que simplifica o processo para quem já está adequado às boas práticas de embalagem.
Qual o Prazo para se Adequar às Novas Regras?
Atenção, produtor! O tempo está correndo!
Você tem até o dia 4 de setembro de 2025 para se adequar às novas condições estabelecidas pela Portaria 1244/2025.
Essa adequação é obrigatória para todos os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Não deixe para a última hora! Comece já a se preparar para evitar sanções.
Nomenclatura de Ovos Atualizada: O Que Mudou?
Além das mudanças na identificação, a Portaria também trouxe uma atualização no Anexo III da Portaria SDA/MAPA nº 1.179/2024.
Essa atualização diz respeito à nomenclatura de ovos in natura e de produtos de ovos que não passam por tratamento térmico.
O objetivo é uniformizar a nomenclatura utilizada no setor, tornando a comunicação mais clara e padronizada.
Conclusão: Prepare-se para as Mudanças e Garanta a Segurança Alimentar!
Em resumo, a Portaria SDA/MAPA Nº 1244/2025 trouxe alterações importantes para o setor avícola, especialmente no que diz respeito à identificação e rastreabilidade de ovos.
As principais mudanças envolvem a obrigatoriedade de identificação individual em ovos a granel, requisitos específicos para a tinta de marcação e um prazo para adequação até 4 de setembro de 2025.
Essas alterações estão interligadas e visam garantir a segurança alimentar e a rastreabilidade dos produtos, desde a produção até o consumidor final. A uniformização da nomenclatura contribui para a clareza e padronização do setor.
E fique de olho! A revogação do artigo 1º pela Portaria 1250/2025 sugere que novos ajustes na regulamentação podem estar a caminho.
Não perca tempo! Comece agora mesmo a se adequar às novas regras.
Quer saber mais sobre como se adequar às novas regras e garantir a conformidade do seu negócio? Entre em contato conosco!
Fonte: LegisWeb. “Portaria SDA/MAPA Nº 1244/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474444.