Mudanças na Emissão de NFC-e no RS: O Que Você Precisa Saber

Atenção, Empresas do RS! Mudanças Cruciais na Emissão de NFC-e que Você Precisa Conhecer!

Você está preparado para as novas regras que impactam a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas no Rio Grande do Sul? Fique atento, pois o recente Decreto Nº 58123/2025 trouxe alterações importantes no RICMS/RS, especialmente para quem está no regime diferenciado de tributação.

Entender essas mudanças é crucial para evitar problemas com o fisco e garantir a conformidade da sua empresa. Vamos desvendar tudo o que você precisa saber!

Decreto Nº 58123/2025: O Que Mudou no RICMS/RS?

Publicado em 28 de abril de 2025, o Decreto Nº 58123/2025 veio para alterar o Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS/RS), aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997.

O foco principal? A emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, por contribuintes que optaram pelo regime diferenciado de tributação.

  • Modificação do RICMS/RS pelo Decreto 58123/2025.
  • Foco na NFC-e (modelo 65) para regimes tributários diferenciados.
  • Integração com outras atualizações fiscais no RS.

Essa atualização faz parte de um conjunto de adequações na legislação fiscal gaúcha, buscando modernizar e simplificar os processos.

NFC-e (modelo 65): Sua Importância no RICMS/RS

A NFC-e (modelo 65) é o documento fiscal eletrônico utilizado nas vendas para o consumidor final, seja em vendas presenciais ou entregas em domicílio.

Ela veio para substituir os antigos documentos em papel, como o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

As alterações promovidas pelo decreto se alinham com as atualizações mais amplas do RICMS/RS, especialmente no que diz respeito às vendas fora do estabelecimento, onde a emissão da NFC-e no momento da entrega se tornou obrigatória.

  • NFC-e (modelo 65): documento fiscal eletrônico essencial.
  • Usada em vendas presenciais e entregas.
  • Alinhamento com normas do RICMS/RS sobre vendas externas.

Contribuintes em Regime Diferenciado: O Que Muda para Você?

O Decreto Nº 58123/2025 se concentra nas alterações específicas para os contribuintes que escolheram o regime diferenciado de tributação no Rio Grande do Sul.

Essa alteração afeta diretamente os procedimentos e requisitos para a emissão da NFC-e por este grupo específico de contribuintes.

  • Alterações focadas nos contribuintes em regime diferenciado.
  • Impacto direto na emissão de NFC-e para este grupo.
  • Atenção: Consulte o decreto integral para detalhes!

É crucial consultar o texto integral do Decreto Nº 58123/2025 para entender em detalhes todas as implicações e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação.

Não Deixe Para Depois: Adequação e Conformidade São a Chave!

O Decreto Nº 58123/2025 representa uma importante atualização no RICMS/RS, impactando diretamente a emissão da NFC-e (modelo 65), especialmente para os contribuintes no regime diferenciado de tributação.

As mudanças estão alinhadas com outras atualizações do RICMS/RS, reforçando a importância de uma atualização contínua para garantir o cumprimento das normas fiscais estaduais.

Portanto, contribuintes no regime diferenciado de tributação devem consultar o texto completo do decreto para entender todas as implicações e realizar as adaptações necessárias em seus sistemas de emissão de notas fiscais.

Acompanhe de perto as atualizações do RICMS/RS para manter a conformidade fiscal da sua empresa e evitar surpresas desagradáveis.

Está pronto para se adequar? Consulte o texto completo do decreto e, se precisar, busque a ajuda de um profissional especializado para garantir que sua empresa esteja em total conformidade com a nova legislação.

Fonte: LegisWeb. “Modifica o RICMS/RS – Decreto 37699/97, que dispõe sobre a emissão da NFC-e (mod. 65) nas operações promovidas por contribuinte optante do pelo regime diferenciado de tributação de”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477383.

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