Atualização da Instrução Normativa DRP nº 45/98: Novas Regras para GIA-Automática no SPED Fiscal/EFD
Se você atua no setor fiscal ou contábil do Rio Grande do Sul, precisa ficar atento: a Instrução Normativa RE nº 45, de 26/05/2025, trouxe mudanças que impactam diretamente o envio correto da GIA-Automática ao SPED Fiscal/EFD. Entenda abaixo como essas atualizações podem afetar sua rotina e o que fazer para garantir conformidade e tranquilidade na escrituração fiscal.
Perguntas Frequentes
O que mudou com a Instrução Normativa RE nº 45/2025?
A IN RE nº 45/2025 alterou a IN DRP nº 45/98, que regulamenta a geração automática da Guia de Informação e Apuração (GIA) para o envio ao SPED Fiscal/EFD no RS. O novo normativo atualiza processos e procedimentos que as empresas devem adotar, buscando simplificar e tornar mais eficiente a apuração de tributos estaduais. Essas mudanças reforçam a necessidade de acompanhar a legislação e atualizar os sistemas internos de escrituração.
O que é a GIA-Automática e como ela se relaciona ao SPED Fiscal/EFD?
A GIA-Automática é responsável por consolidar informações fiscais para o cumprimento das obrigações principais e acessórias. Ela foi integrada ao SPED Fiscal/EFD para facilitar o envio eletrônico e evitar inconsistências em dados. Com as alterações na IN DRP nº 45/98, o procedimento de envio sofreu ajustes, exigindo maior atenção das equipes fiscais quanto ao correto preenchimento e geração dos arquivos digitais.
Quais pontos devo observar para garantir conformidade com as novas regras?
- Verifique todas as alterações da IN RE nº 45/2025 diretamente na publicação oficial.
- Atualize sistemas de ERP e ferramentas fiscais para respeitar as novas exigências da apuração automática.
- Oriente a equipe interna sobre eventuais mudanças na rotina de escrituração.
- Esteja atento a eventuais atualizações complementares e notas técnicas do fisco estadual.
- Não deixe de rever as rotinas de conferência antes do envio ao fisco.
Quais os riscos de não se adequar à nova normativa?
O não cumprimento das exigências pode gerar:
– Penalidades administrativas e multas.
– Impedimento de homologação ou processamento dos arquivos enviados.
– Riscos fiscais que podem comprometer a regularidade da empresa diante da Receita Estadual.
Por isso, a atualização dos processos e o treinamento das equipes são medidas urgentes para manter a conformidade legal.
Como as empresas devem se preparar para a vigência da IN RE nº 45/2025?
As empresas precisam mapear todas as operações relacionadas à GIA-Automática e revisar seus fluxos de trabalho. Vale reforçar:
– A importância do alinhamento entre área fiscal e TI para atualização dos sistemas.
– A necessidade de validação prévia dos arquivos antes do envio ao SPED.
– Buscar apoio de consultorias especializadas em legislação tributária estadual pode fazer a diferença para evitar erros e mitigar riscos.
Onde posso acessar o texto completo da nova normativa e buscar mais informações?
O texto oficial da IN RE nº 45/2025 pode ser consultado diretamente no portal LegisWeb, bem como em sites oficiais da Receita Estadual do RS. Fique atento a comunicados e orientações complementares que possam ser publicados nos próximos meses.
Conclusão
A atualização da Instrução Normativa DRP nº 45/98 com a IN RE nº 45/2025 marca uma nova fase na apuração fiscal automatizada no Rio Grande do Sul. Adequar processos internos, atualizar sistemas e buscar orientação especializada são passos fundamentais para evitar penalidades e garantir o pleno cumprimento das obrigações fiscais. Não deixe para a última hora — consulte o novo texto legal, revise seus procedimentos e, se necessário, conte com a ajuda de especialistas para manter sua empresa em dia com o fisco estadual.
Fonte: Legisweb. “Instrução Normativa RE Nº 45 DE 26/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478670.