Atualização da GTV-e: Entenda as Mudanças da Instrução Normativa SEF nº 33/2025 em Alagoas
A rotina das empresas de transporte de valores em Alagoas acaba de mudar. A Instrução Normativa SEF nº 33, de 26 de maio de 2025, atualizou as regras da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64, implementando as novidades do Ajuste SINIEF nº 9/2025. Se você trabalha no setor, já percebeu que manter-se informado é essencial para garantir conformidade fiscal e segurança nas operações. Descubra, em perguntas e respostas, tudo que você precisa saber sobre essa importante atualização normativa e como ela afeta o seu dia a dia.
Perguntas Frequentes
O que mudou com a Instrução Normativa SEF nº 33/2025?
A Instrução Normativa SEF nº 33/2025 alterou oficialmente a IN SEF nº 6/2023, que disciplina a GTV-e em Alagoas. Essa alteração veio para alinhar a regulamentação estadual às exigências recentes do Ajuste SINIEF nº 9/2025, garantindo a uniformização das regras em todo o Brasil para o transporte de valores.
- Mudanças na emissão e validação da GTV-e.
- Maior integração dos sistemas estaduais com as normas federais.
- Novas exigências para prestadores de serviço de transporte de valores.
Por que a alteração aconteceu?
A principal motivação foi a necessidade de atender ao Ajuste SINIEF nº 9, de 2025, que trouxe novas regras para o setor a nível nacional. Com a IN SEF nº 33/2025, Alagoas passa a exigir as mesmas adequações previstas no SINIEF, reforçando a conformidade tributária e operacional dos procedimentos locais.
Quem deve se adequar à nova normativa?
Empresas e profissionais que realizam transporte de valores no estado de Alagoas, especialmente aqueles que geram, transmitem ou precisam validar a GTV-e modelo 64. Se você é transportador, gerente financeiro ou atua na área fiscal dessas empresas, atenção total: a atualização impacta diretamente suas operações.
Quais são os pontos mais relevantes do Ajuste SINIEF nº 9/2025 implementados agora?
O Ajuste SINIEF nº 9/2025 trouxe diretrizes específicas sobre:
- Procedimentos de emissão, cancelamento e inutilização da GTV-e;
- Prazos e formatos de transmissão das informações;
- Padrões nacionais para layout e informações obrigatórias.
Estas mudanças agora são adotadas em Alagoas de modo obrigatório, sob pena de fiscalização e sanções.
Como as empresas devem se preparar para atender às novas regras?
- Revisar rotinas internas e treinar equipes envolvidas com a emissão da GTV-e.
- Adequar sistemas de gestão fiscal e TI para captar todas as novas exigências.
- Consultar regularmente o texto atualizado da IN SEF nº 33/2025 para garantir conformidade.
Manter-se atualizado evita autuações e garante fluidez nas operações.
Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa SEF nº 33/2025?
Você pode acessar o texto completo neste link oficial da Legisweb. Recomenda-se a leitura detalhada por responsáveis fiscais e jurídicos das empresas para avaliar o impacto direto das alterações.
Quais os riscos de não se adequar à IN SEF nº 33/2025?
A não conformidade pode acarretar multas, autuações administrativas e até a suspensão das operações de transporte de valores. Além disso, a empresa pode enfrentar dificuldades em auditar e justificar processos perante as autoridades fiscais estaduais e federais.
Conclusão
Com a publicação da Instrução Normativa SEF nº 33/2025, a regulamentação da GTV-e em Alagoas fica alinhada com o Ajuste SINIEF nº 9/2025, reforçando a segurança jurídica e tributária do transporte de valores eletrônico no estado. Essa atualização exige atenção e rápida adaptação das empresas e profissionais do setor: revise seus processos internos, atualize sistemas e não hesite em buscar especialistas para garantir conformidade absoluta. Não espere ser surpreendido por penalidades — atue preventivamente e mantenha seu negócio seguro e atualizado.
Fonte: SEF Alagoas. “Instrução Normativa SEF Nº 33 DE 26/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478683.