IN SEF nº 32/2025: Atualização da Legislação sobre NFC-e e DANFE-NFC-e em Alagoas
Você sabia que a forma de emitir suas NFC-e pode estar prestes a mudar em Alagoas? Com a publicação da Instrução Normativa SEF nº 32, de 26 de maio de 2025, lojistas e profissionais contábeis precisam ficar atentos às novas regras para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e seu documento auxiliar (DANFE-NFC-e). Descubra neste FAQ como as mudanças impactam seu negócio e o que você deve fazer para se manter em dia com a legislação!
Perguntas Frequentes
O que é a Instrução Normativa SEF nº 32/2025?
A IN SEF nº 32/2025 é um normativo publicado pela Secretaria da Fazenda de Alagoas para alterar as regras originais da IN SEF nº 23/2017 sobre NFC-e e DANFE-NFC-e. Seu objetivo principal é incorporar ao regulamento estadual as diretrizes do Ajuste SINIEF nº 11/2025, harmonizando procedimentos fiscais e modernizando obrigações para comerciantes e prestadores de serviço no estado.
Por que a IN SEF nº 32/2025 foi criada?
A publicação busca implementar disposições do Ajuste SINIEF nº 11/2025, que trouxe novas regras e procedimentos nacionais para a emissão, circulação e controle da NFC-e no Brasil. Assim, Alagoas adequa sua legislação às diretrizes do Confaz, promovendo maior uniformidade e segurança jurídica para as operações comerciais que utilizam a NFC-e.
Quais as principais mudanças para quem emite NFC-e em Alagoas?
Embora o texto completo da nova IN deva ser consultado, é esperado que as principais alterações incluam:
– Novas exigências técnicas para emissão da NFC-e e DANFE-NFC-e.
– Atualização nos procedimentos de cancelamento ou inutilização de documentos.
– Mudanças nos layouts, QR Codes ou requisitos de validação.
Cada detalhe extraído do Ajuste SINIEF nº 11 pode afetar prazos, rotina e integrações de sistemas das empresas.
A IN SEF nº 32/2025 já está em vigor?
A IN SEF nº 32/2025 foi publicada em 26 de maio de 2025, mas é indispensável conferir no texto oficial qual a data de entrada em vigor (vigência) para evitar o descumprimento das novas normas. Fique atento ao calendário e ajuste seus processos com antecedência.
Quem deve se preocupar com as mudanças?
Todos os contribuintes que emitem NFC-e (modelo 65) e utilizam o DANFE-NFC-e em suas operações no estado de Alagoas. Isso inclui:
– Comércio varejista de bens e serviços.
– Profissionais de contabilidade responsáveis pelo compliance fiscal.
– Desenvolvedores de sistemas de gestão e automação comercial.
Quais são as consequências de não se adequar à IN SEF nº 32/2025?
O não cumprimento das novas regras pode gerar:
– Autuações fiscais e multas por infração.
– Bloqueios temporários para emissão de notas.
– Dificuldade em regularizar operações e prestar contas ao Fisco estadual.
Antecipe-se e evite riscos revisando sua documentação, treinando equipes e atualizando sistemas.
Onde posso consultar as normas e obter mais orientações?
- IN SEF nº 32/2025 – texto oficial
- Ajuste SINIEF nº 11/2025 no site do Confaz.
- Consulta com especialistas tributários ou seu contador de confiança.
- Leia também outros conteúdos do nosso blog sobre legislação fiscal e atualizações em NFC-e.
Conclusão
A Instrução Normativa SEF nº 32/2025 representa um importante passo na atualização das regras de emissão da NFC-e e do DANFE-NFC-e em Alagoas, adaptando-se às exigências do Ajuste SINIEF nº 11/2025. Fique atento: preparar sua empresa para as novas obrigações é essencial para evitar penalidades e garantir a continuidade dos seus negócios. Consulte sempre as normas atuais e conte com o suporte de especialistas para se manter em pleno compliance!
Fonte: SEF-AL. “Instrução Normativa SEF Nº 32 DE 26/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478685.