Mudanças na PMPF: Impactos da Portaria SAT Nº 3629/2025 em MS

Alteração na Lista de Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) em Mato Grosso do Sul: O que muda com a Portaria SAT Nº 3629/2025

A Portaria SAT Nº 3629, publicada em 21/05/2025, chega com importantes mudanças para empresas e profissionais do setor varejista em Mato Grosso do Sul. Ela altera a lista de Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF), referência essencial para cálculo de tributos e práticas de mercado no estado. Entenda neste FAQ como as novas regras podem impactar o dia a dia da sua empresa e o que fazer para garantir conformidade e evitar riscos fiscais.

Perguntas Frequentes

O que é a Portaria SAT Nº 3629/2025 e por que ela é importante?

A Portaria SAT Nº 3629/2025, válida em todo o Mato Grosso do Sul, traz alterações significativas na lista de PMPF. Essa lista determina preços de referência para a cobrança de impostos em produtos específicos, influenciando diretamente:

  • A base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária (ST);
  • A precificação no varejo;
  • O controle e fiscalização tributária estadual.

Essas mudanças têm forte impacto para empresas do segmento de bebidas, combustíveis e outros setores que utilizam o PMPF.

O que mudou na lista de PMPF com a publicação da Portaria?

A nova portaria não cria uma lista do zero, mas sim atualiza a vigente, promovendo:

  • Exclusão de determinados produtos da lista;
  • Modificações nas descrições de alguns itens, acompanhando atualizações técnicas e mercadológicas;
  • Alterações nos valores de PMPF, adequando-os à realidade de preços no mercado estadual.

É fundamental conferir periodicamente a lista atualizada para evitar inconsistências fiscais.

Quais produtos foram excluídos da lista de PMPF?

A Portaria SAT Nº 3629/2025 estabelece a exclusão de determinados produtos da lista de PMPF, mas não detalha quais itens foram removidos em seu texto integral disponível ao público. Empresas que comercializam variados segmentos devem:

  • Consultar integralmente a portaria original para verificar a lista de exclusões;
  • Avaliar se algum produto do seu portfólio foi afetado;
  • Atualizar imediatamente a tabela de preços usada nos sistemas de emissão de nota fiscal.

A lista oficial pode ser acessada neste link.

Como as alterações nas descrições e valores dos produtos afetam as empresas?

As alterações promovidas impactam diretamente o valor dos tributos incidentes em cada etapa da cadeia de comercialização. Isso porque:

  • Mudanças nas descrições refletem reclassificações fiscais de produtos, exigindo atenção redobrada no cadastro de mercadorias;
  • Variações nos valores do PMPF afetam o ICMS-ST a recolher, podendo aumentar ou reduzir a carga tributária;
  • Empresas que não atualizarem seus sistemas podem incorrer em erros de apuração e possíveis autuações fiscais.

O que devo fazer para me adequar à nova portaria de PMPF no Mato Grosso do Sul?

Para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação, recomenda-se:

  • Ler atentamente a íntegra da Portaria SAT Nº 3629/2025;
  • Atualizar imediatamente o cadastro de produtos e sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas;
  • Orientar equipes de faturamento e contabilidade sobre as mudanças;
  • Buscar suporte de consultoria tributária especializada, se necessário.

O descuido na atualização pode trazer prejuízos operacionais e multas pelo descumprimento das regras tributárias estaduais.

Atualização da lista de PMPF: como acompanhar futuras mudanças?

As revisões da lista de PMPF são periódicas, refletindo a dinâmica dos preços praticados no mercado. Para não ser pego de surpresa:

  • Monitore comunicados oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul;
  • Acesse portais jurídicos para receber alertas automáticos sobre novas portarias;
  • Mantenha contato com sindicatos, associações setoriais ou sua assessoria contábil para instruções rápidas a cada mudança.

Conclusão

A Portaria SAT Nº 3629/2025 representa uma atualização essencial na lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) em Mato Grosso do Sul, modificando não só os valores utilizados como base de cálculo do ICMS-ST, mas também promovendo exclusões e alterações nas descrições de produtos. Fique atento às novas determinações, atualize sistemas e processos e, se necessário, consulte especialistas para garantir que seu negócio continue em conformidade e competitivo no mercado estadual!

Fonte: Governo do Estado do Mato Grosso do Sul. “Portaria SAT Nº 3629 DE 21/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478478.

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