Alteração na Lista de Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) em Mato Grosso do Sul: O que muda com a Portaria SAT Nº 3629/2025
A Portaria SAT Nº 3629, publicada em 21/05/2025, chega com importantes mudanças para empresas e profissionais do setor varejista em Mato Grosso do Sul. Ela altera a lista de Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF), referência essencial para cálculo de tributos e práticas de mercado no estado. Entenda neste FAQ como as novas regras podem impactar o dia a dia da sua empresa e o que fazer para garantir conformidade e evitar riscos fiscais.
Perguntas Frequentes
O que é a Portaria SAT Nº 3629/2025 e por que ela é importante?
A Portaria SAT Nº 3629/2025, válida em todo o Mato Grosso do Sul, traz alterações significativas na lista de PMPF. Essa lista determina preços de referência para a cobrança de impostos em produtos específicos, influenciando diretamente:
- A base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária (ST);
- A precificação no varejo;
- O controle e fiscalização tributária estadual.
Essas mudanças têm forte impacto para empresas do segmento de bebidas, combustíveis e outros setores que utilizam o PMPF.
O que mudou na lista de PMPF com a publicação da Portaria?
A nova portaria não cria uma lista do zero, mas sim atualiza a vigente, promovendo:
- Exclusão de determinados produtos da lista;
- Modificações nas descrições de alguns itens, acompanhando atualizações técnicas e mercadológicas;
- Alterações nos valores de PMPF, adequando-os à realidade de preços no mercado estadual.
É fundamental conferir periodicamente a lista atualizada para evitar inconsistências fiscais.
Quais produtos foram excluídos da lista de PMPF?
A Portaria SAT Nº 3629/2025 estabelece a exclusão de determinados produtos da lista de PMPF, mas não detalha quais itens foram removidos em seu texto integral disponível ao público. Empresas que comercializam variados segmentos devem:
- Consultar integralmente a portaria original para verificar a lista de exclusões;
- Avaliar se algum produto do seu portfólio foi afetado;
- Atualizar imediatamente a tabela de preços usada nos sistemas de emissão de nota fiscal.
A lista oficial pode ser acessada neste link.
Como as alterações nas descrições e valores dos produtos afetam as empresas?
As alterações promovidas impactam diretamente o valor dos tributos incidentes em cada etapa da cadeia de comercialização. Isso porque:
- Mudanças nas descrições refletem reclassificações fiscais de produtos, exigindo atenção redobrada no cadastro de mercadorias;
- Variações nos valores do PMPF afetam o ICMS-ST a recolher, podendo aumentar ou reduzir a carga tributária;
- Empresas que não atualizarem seus sistemas podem incorrer em erros de apuração e possíveis autuações fiscais.
O que devo fazer para me adequar à nova portaria de PMPF no Mato Grosso do Sul?
Para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação, recomenda-se:
- Ler atentamente a íntegra da Portaria SAT Nº 3629/2025;
- Atualizar imediatamente o cadastro de produtos e sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas;
- Orientar equipes de faturamento e contabilidade sobre as mudanças;
- Buscar suporte de consultoria tributária especializada, se necessário.
O descuido na atualização pode trazer prejuízos operacionais e multas pelo descumprimento das regras tributárias estaduais.
Atualização da lista de PMPF: como acompanhar futuras mudanças?
As revisões da lista de PMPF são periódicas, refletindo a dinâmica dos preços praticados no mercado. Para não ser pego de surpresa:
- Monitore comunicados oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul;
- Acesse portais jurídicos para receber alertas automáticos sobre novas portarias;
- Mantenha contato com sindicatos, associações setoriais ou sua assessoria contábil para instruções rápidas a cada mudança.
Conclusão
A Portaria SAT Nº 3629/2025 representa uma atualização essencial na lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) em Mato Grosso do Sul, modificando não só os valores utilizados como base de cálculo do ICMS-ST, mas também promovendo exclusões e alterações nas descrições de produtos. Fique atento às novas determinações, atualize sistemas e processos e, se necessário, consulte especialistas para garantir que seu negócio continue em conformidade e competitivo no mercado estadual!
Fonte: Governo do Estado do Mato Grosso do Sul. “Portaria SAT Nº 3629 DE 21/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478478.