TL;DR:
A Portaria SEI nº 757/2025 altera a Portaria SEI nº 1367/2024, aprimorando a concessão de crédito presumido do ICMS para operações com óleo diesel e biodiesel no transporte coletivo de passageiros no Rio Grande do Norte. Essa mudança visa facilitar o acesso das empresas concessionárias e permissionárias a benefícios fiscais, impactando a redução de custos e a eficiência do setor. É essencial que as empresas atualizem seus processos e acompanhem as atualizações legais para garantir conformidade.
Takeaways:
– A Portaria SEI nº 757/2025 complementa e modifica regras da Portaria SEI nº 1367/2024 sobre crédito presumido do ICMS.
– O benefício é destinado a empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de passageiros, conforme o Decreto 31.825/2022.
– O crédito presumido aplica-se às operações com óleo diesel e biodiesel usados no transporte coletivo.
– A alteração possibilita redução nos custos operacionais e melhoria na competitividade do setor.
– Acompanhar as publicações oficiais e adequar processos internos é fundamental para usufruir dos benefícios legais.
Portaria SEI Nº 757/2025: Alteração na Portaria SEI nº 1367 sobre crédito presumido de ICMS para transporte coletivo
A Portaria SEI nº 757/2025 traz mudanças importantes na concessão de crédito presumido do ICMS para operações com óleo diesel e biodiesel, ajustando a Portaria SEI nº 1367/2024. Saiba como essa alteração impacta as empresas de transporte coletivo de passageiros e quais são as principais implicações práticas para o setor no Rio Grande do Norte.
Perguntas Frequentes
O que muda com a Portaria SEI nº 757/2025?
A nova Portaria altera as regras da Portaria SEI nº 1367/2024, oferecendo disposições complementares para a concessão de crédito presumido do ICMS.
– A medida visa facilitar a utilização dos benefícios fiscais para o setor de transporte coletivo.
– A alteração impacta diretamente as operações com óleo diesel e biodiesel.
– O objetivo é aprimorar o acesso dos beneficiários ao crédito.
Quem são os beneficiários do crédito presumido?
O crédito é destinado a empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de passageiros.
– A base legal encontra-se no artigo 28 do Anexo 003 do Decreto 31.825/2022.
– Essa medida beneficia companhias que já operam no transporte público.
– A alteração reforça a importância de se adequar às novas diretrizes.
Quais combustíveis estão abrangidos pela norma?
O normativo se aplica a operações com óleo diesel e biodiesel.
– Ambos os combustíveis são essenciais para o transporte coletivo de passageiros.
– A medida garante que os benefícios fiscais sejam aplicados de forma direcionada.
– Empresas devem observar a especificação para correta aplicação do crédito.
Quais os impactos práticos para as empresas de transporte coletivo?
A alteração traz benefícios diretos na redução dos custos operacionais através do crédito presumido.
– Pode melhorar a competitividade e a qualidade do serviço oferecido ao usuário.
– As empresas precisam atualizar seus processos para conformidade com a nova portaria.
– É um passo importante para a modernização e eficiência do setor.
Como acompanhar atualizações e adequar-se à norma?
Fique atento às publicações oficiais e consulte regularmente a legislação para garantir total conformidade.
– Acompanhe os canais oficiais do Governo do Rio Grande do Norte.
– Busque consultoria especializada para uma aplicação correta dos novos critérios.
– Atualize seus processos e sistemas para aproveitar plenamente os benefícios.
Conclusão
A Portaria SEI nº 757/2025 redefine as diretrizes do crédito presumido do ICMS para óleo diesel e biodiesel, impactando positivamente as empresas de transporte coletivo de passageiros. Com a alteração, torna-se essencial revisar processos internos e manter-se informado através de fontes oficiais. Se você atua no setor, consulte especialistas e acompanhe as atualizações para não perder os benefícios e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Fonte: Legisweb. “Portaria SEI nº 757/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481735
