Nova Instrução Normativa RE Nº 46/2025: O que muda na Substituição Tributária de Produtos Farmacêuticos no RS?
A recente publicação da Instrução Normativa RE Nº 46, de 26 de maio de 2025, trouxe importantes alterações para o setor farmacêutico no Rio Grande do Sul. Essa modificação na DRP nº 45/98 impacta diretamente a forma como as empresas lidam com a substituição tributária de medicamentos. Entenda, a seguir, as principais dúvidas e saiba como adequar sua empresa às novas exigências.
Perguntas Frequentes
O que é a Instrução Normativa RE Nº 46/2025 e a quem ela se aplica?
A Instrução Normativa RE Nº 46/2025 é uma norma estadual que modifica as regras sobre substituição tributária de produtos farmacêuticos no Rio Grande do Sul. Ela se aplica exclusivamente às empresas e profissionais atuantes no território gaúcho que comercializam ou distribuem medicamentos.
O que mudou com a alteração da Instrução Normativa DRP nº 45/98?
Com a nova instrução, alguns pontos da legislação vigente foram ajustados para atualizar critérios, procedimentos e responsabilidades ligados à substituição tributária em medicamentos. Detalhes como prazos, produtos envolvidos e as formas de recolhimento do imposto podem ter sido alterados, tornando obrigatória a análise detalhada do texto da IN RE Nº 46/2025 para cada operação.
Por que a substituição tributária é importante para o setor farmacêutico?
A substituição tributária antecipa o pagamento do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), transferindo a responsabilidade para um contribuinte da cadeia produtiva. No setor farmacêutico, isso representa:
- Maior controle fiscal sobre a arrecadação do imposto
- Redução de evasão tributária
- Implicações diretas nos preços e na gestão financeira das farmácias, distribuidoras e indústrias
Como as empresas devem se adaptar às novas regras?
O primeiro passo é a leitura atenta do texto integral da IN RE Nº 46/2025 (acesse aqui). Depois, recomenda-se:
- Revisar procedimentos fiscais e contábeis internos
- Atualizar sistemas automatizados de tributação
- Treinar equipes sobre as novas práticas exigidas
- Consultar contador ou assessoria jurídica tributária
Quais riscos as empresas correm se não cumprirem as novas exigências?
O descumprimento das alterações pode gerar autuações fiscais, cobranças retroativas, multas e impedimentos junto à administração estadual. Além do aspecto financeiro, problemas de compliance podem afetar a reputação da empresa e dificultar negociações com parceiros e fornecedores.
Onde encontrar mais informações sobre a alteração?
Além do próprio texto da Instrução Normativa disponível neste link, o site da Secretaria da Fazenda do RS oferece comunicados oficiais e materiais de apoio. Também vale acompanhar conteúdo atualizado sobre tributação farmacêutica.
Conclusão
A Instrução Normativa RE Nº 46/2025 representa um marco na regulação do setor farmacêutico gaúcho, atualizando as regras de substituição tributária criadas em 1998. Para evitar riscos fiscais e manter a regularidade, dedique tempo à leitura da nova norma e busque apoio especializado para garantir total conformidade. Não deixe para depois: adequar sua empresa agora é investir em segurança e crescimento sustentável.
Fonte: Legisweb. “Instrução Normativa RE Nº 46 DE 26/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478675.