Alteração no Grupo de Preços de Produtos na Tabela SAT-MS
A Portaria SAT Nº 3639 de 03/06/2025 traz mudanças importantes na classificação dos preços de determinados produtos em Mato Grosso do Sul. Essas alterações influenciam diretamente o cálculo de impostos e, consequentemente, o preço final para empresas e consumidores. Descubra como essa norma afeta o seu negócio e consulte sempre as atualizações para se adequar à nova regra.
Perguntas Frequentes
O que estabelece a Portaria SAT Nº 3639 de 03/06/2025?
A Portaria SAT Nº 3639 de 03/06/2025 altera a tabela de preços vigente em Mato Grosso do Sul. Essa norma define novos grupos de preços para determinados produtos, impactando a alíquota do imposto incidente sobre eles.
– A medida foi adotada pela Superintendência de Administração Tributária (SAT-MS).
– Apenas produtos específicos são afetados.
– A data de publicação é crucial para a sua aplicação.
Quais produtos foram afetados pela alteração na tabela de preços?
A portaria especifica quais itens tiveram seus grupos de preços modificados.
– A lista total dos produtos alterados está descrita no documento oficial.
– Cada produto passa por uma revisão que pode modificar o valor do imposto aplicado.
– É fundamental consultar a portaria para identificar se o produto de seu interesse foi impactado.
Como a alteração no grupo de preços influencia o cálculo de impostos?
A mudança na classificação de preços pode resultar em variação na alíquota do imposto.
– Dependendo do novo grupo, o valor do tributo pode aumentar ou diminuir.
– Essa alteração impacta o preço final para os consumidores.
– Empresas devem rever seus cálculos tributários para manter a conformidade.
Onde posso encontrar a portaria completa e verificar a lista dos produtos afetados?
A portaria completa pode ser acessada através do link oficial já disponibilizado.
– O documento detalha todos os produtos com suas novas classificações de preços.
– É recomendada a leitura integral para evitar interpretações incorretas.
– Acesso direto: Portaria SAT Nº 3639/2025.
Quando a portaria entra em vigor?
A entrada em vigor da portaria ocorre a partir da data de sua publicação, 03/06/2025.
– A regra passa a ter obrigatoriedade a partir dessa data.
– Empresas e contribuintes devem se adaptar imediatamente às novas diretrizes.
– O cumprimento da norma é essencial para evitar penalidades.
Conclusão
A Portaria SAT Nº 3639/2025 redefiniu os grupos de preços de produtos específicos em Mato Grosso do Sul, afetando o cálculo de impostos e o preço final dos produtos. É essencial que empresas e profissionais consultem o documento completo para uma compreensão detalhada das mudanças. Adapte seus processos e mantenha-se atualizado com as orientações da SAT-MS. Não deixe de monitorar novas publicações e, se necessário, procure assessoria especializada para garantir a conformidade com a nova legislação.
Fonte: Legisweb. “Portaria SAT Nº 3639 de 03/06/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=479105.