Mudanças no Cálculo do ICMS em Goiás: Entenda a IN SIF Nº 67/2025

Alteração dos Valores de Mercadorias e Serviços para Cálculo do ICMS em Goiás: O que muda com a Instrução Normativa SIF Nº 67/2025

Atenção, empresários, contadores e profissionais tributaristas em Goiás: a Instrução Normativa SIF Nº 67/2025 publicada em 27 de maio de 2025 já está valendo e traz mudanças importantes para o cálculo do ICMS. Entender como essas alterações impactam a sua empresa é fundamental para evitar surpresas fiscais e manter a conformidade com o Fisco estadual.

Perguntas Frequentes

O que é a Instrução Normativa SIF Nº 67/2025?

A Instrução Normativa SIF Nº 67/2025 é um novo regulamento estadual que altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF. Este anexo define os valores de referência de mercadorias e serviços utilizados como base de cálculo do ICMS em Goiás. Com a atualização, certos grupos de mercadorias e serviços terão valores modificados, diretamente influenciando o imposto a ser pago.

Quais mercadorias e serviços foram afetados pela alteração?

A alteração afeta grupos específicos de mercadorias e serviços detalhados no novo texto normativo. Para verificar se seus produtos ou serviços estão na lista e os novos valores aplicáveis, é essencial consultar a íntegra da Instrução Normativa SIF Nº 67/2025 ou acessar o Anexo I atualizado diretamente no portal da SEFAZ-GO ou no site LegisWeb.

  • Não são todas as mercadorias e serviços que sofreram alteração.
  • Os grupos modificados estão listados no anexo referido pela instrução normativa.

Quando as novas regras da Instrução Normativa SIF Nº 67/2025 entraram em vigor?

As mudanças estabelecidas pela Instrução Normativa SIF Nº 67/2025 entraram em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 27 de maio de 2025. Isso significa que os valores atualizados já devem ser utilizados como base de cálculo do ICMS imediatamente pelas empresas impactadas.

Como a alteração no Anexo I da IN Nº 002/19-SIF impacta o cálculo do ICMS?

O Anexo I lista os valores de referência que servem como base de cálculo do ICMS para determinados produtos e serviços em Goiás. A atualização desses valores altera diretamente o imposto a ser recolhido:
– Caso o valor seja majorado, o ICMS devido aumenta.
– Caso seja reduzido, o imposto a pagar diminui.
Portanto, é fundamental que os sistemas fiscais das empresas estejam atualizados para evitar recolhimentos incorretos.

Por que é importante atualizar o sistema e consultar a legislação atualizada?

Utilizar valores ultrapassados para cálculo do ICMS pode gerar:
– Pagamento a maior ou a menor do imposto.
– Multas e penalidades por descumprimento da legislação.
– Comprometimento da credibilidade fiscal da empresa.
Manter-se informado e adaptar os sistemas internos é fundamental para garantir conformidade e evitar riscos fiscais.

O que pode acontecer se a empresa não se adequar à nova norma?

A não observância das atuais regras pode resultar em problemas fiscais, como autuações, multas e necessidade de retificações futuras. O Fisco goiano realiza cruzamentos eletrônicos e a utilização de valores desatualizados pode ser detectada rapidamente.

É necessário buscar orientação especializada para aplicar as mudanças corretamente?

Sim, recomenda-se consultar seu contador ou especialista tributário para:
– Interpretar corretamente a norma e o alcance das alterações.
– Garantir que todos os cálculos de ICMS estejam atualizados e corretos.
– Atender prontamente eventuais questionamentos fiscais.

Conclusão

A Instrução Normativa SIF Nº 67/2025 modificou os valores de referência de mercadorias e serviços para cálculo do ICMS em Goiás, por meio da atualização do Anexo I da IN nº 002/19-SIF. Para evitar problemas fiscais e garantir o correto recolhimento do imposto, é fundamental que empresas e profissionais consultem regularmente as legislações atualizadas, ajustem seus sistemas e busquem orientação especializada sempre que necessário. Mantenha-se em conformidade, consulte periodicamente os normativos estaduais e, em caso de dúvidas, entre em contato com um especialista para proteger a saúde fiscal do seu negócio.

Fonte: Secretaria da Economia do Estado de Goiás. “Instrução Normativa SIF Nº 67 DE 27/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478770.

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