Mudanças no Cálculo do ICMS em Goiás: Guia da IN SIF Nº 69/2025

Alteração dos Valores de Mercadorias e Serviços para Cálculo do ICMS em Goiás: O que Muda com a Instrução Normativa SIF Nº 69/2025

O cálculo do ICMS em Goiás acaba de ganhar novos contornos com a publicação da Instrução Normativa SIF Nº 69/2025. Se você é empresário, contador ou profissional do setor fiscal, fique atento: a forma de apurar o imposto pode impactar diretamente no seu negócio a partir de agora. Entenda neste FAQ as mudanças, quem é afetado, e como aplicar corretamente as novas regras.

Perguntas Frequentes

O que diz a Instrução Normativa SIF Nº 69/2025?

A IN 69/2025 altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, redefinindo os valores correntes de mercadorias e serviços utilizados como base de cálculo do ICMS em Goiás. Não são criados novos itens tributáveis: apenas houve atualização de valores para um grupo de produtos e serviços já existente, conforme especificado no Anexo I alterado.

Quem é afetado pelas alterações dessa instrução normativa?

Empresas, contadores e profissionais que lidam com as mercadorias e serviços especificados no Anexo I da IN 2/2019 — alterado pela IN 69/2025 — precisam se atentar. Somente esse grupo de mercadorias e serviços teve a base de cálculo modificada. As demais operações seguem inalteradas pela nova instrução.

Onde encontrar a lista de mercadorias e serviços impactados?

O grupo de mercadorias e serviços afetados está detalhado no Anexo I da IN 2/2019, atualizado pela IN 69/2025. Para garantir a correta identificação, consulte o texto completo da legislação disponível neste link oficial. A verificação é fundamental para evitar erros no cálculo do ICMS.

A partir de quando os novos valores entram em vigor?

Os novos valores passam a valer a partir de 29 de maio de 2025, data de publicação da Instrução Normativa SIF Nº 69/2025. Operações realizadas antes dessa data devem se basear nos valores anteriores. Fique atento à data de emissão das notas fiscais para aplicar a regra correta em cada caso.

O que muda na rotina das empresas com a alteração?

Será necessário:
– Atualizar tabelas de preços e sistemas fiscais conforme os novos valores.
– Revisar contratos e planilhas financeiras envolvendo mercadorias e serviços afetados.
– Treinar equipes sobre a nova base de cálculo, evitando autuações e divergências no recolhimento do ICMS.

Quais riscos existem se a empresa não aplicar os novos valores no cálculo do ICMS?

A utilização de valores desatualizados pode resultar em:
– Cálculo e recolhimento incorreto do ICMS.
– Possíveis autuações fiscais e multas por parte da SEFAZ-GO.
– Dificuldades para retificar informações e evitar passivos tributários futuros.

Como acompanhar futuras atualizações na legislação do ICMS em Goiás?

É recomendável monitorar regularmente o portal da Secretaria da Economia de Goiás e plataformas de legislação para acompanhar eventuais novas instruções normativas. Mudanças periódicas são esperadas nesse tipo de normativo para manter a base de cálculo alinhada aos valores de mercado.

Conclusão

A Instrução Normativa SIF Nº 69/2025 representa uma atualização relevante para quem opera no mercado goiano, alterando os valores das mercadorias e serviços usados no cálculo do ICMS para um grupo específico listado no Anexo I da IN 2/2019. Verifique com atenção se sua empresa está entre as afetadas, consulte a legislação oficial e atualize processos internos para garantir conformidade. Em caso de dúvidas, conte com o apoio de especialistas tributários ou de softwares atualizados para evitar riscos fiscais.

Fonte: Secretaria de Estado da Economia de Goiás. “Instrução Normativa SIF Nº 69, de 29 de maio de 2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478891.

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