TL;DR:
A Portaria SUTRI Nº 1499/2025, válida a partir de 12 de agosto de 2025, altera o cálculo do ICMS-ST para cerveja e chope em Minas Gerais, revisando os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF). Essa atualização impacta diretamente a base de cálculo tributária e exige que empresas do setor ajustem seus sistemas e procedimentos para garantir conformidade. O objetivo é melhorar a fiscalização e simplificar a arrecadação do imposto na cadeia produtiva desses produtos.
Takeaways:
– A Portaria 1499/2025 substitui e atualiza a Portaria 1485/2025, ajustando os parâmetros do PMPF.
– O PMPF serve como base presumida para o cálculo do ICMS-ST, facilitando a arrecadação antecipada do imposto.
– Empresas de cerveja e chope precisam adequar seus controles fiscais e operacionais à nova norma a partir de sua vigência.
– A mudança pode alterar custos, preços finais e margens de lucro ao longo da cadeia comercial em Minas Gerais.
– O regime de Substituição Tributária atribui a um contribuidor substituto a responsabilidade pelo recolhimento do imposto em toda a cadeia.
Alterações no Cálculo do ICMS-ST para Cerveja e Chope em Minas Gerais
A Portaria SUTRI Nº 1499/2025 traz mudanças significativas na forma de calcular o ICMS-ST para cerveja e chope em Minas Gerais. Essa atualização retifica dispositivos existentes e impõe novas regras baseadas na alteração do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), impactando toda a cadeia tributária. Descubra neste FAQ os pontos mais importantes e como se adequar a essa norma.
Perguntas Frequentes
O que muda com a nova Portaria SUTRI Nº 1499/2025?
A nova portaria atualiza as regras tributárias estabelecidas anteriormente para o cálculo do ICMS-ST. Ela:
– Altera as diretrizes da Portaria SUTRI Nº 1485/2025.
– Define novos parâmetros para os preços médios ponderados.
– Entra em vigor a partir de 12 de agosto de 2025.
Essa atualização exige que os contribuintes em Minas Gerais ajustem seus controles fiscais e operacionais para garantir conformidade com a nova legislação.
Qual o papel da Portaria SUTRI Nº 1485/2025 e suas implicações?
A Portaria SUTRI Nº 1485/2025 foi a base para definir os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para o setor de cerveja e chope. Ela:
– Serviu como referência para o cálculo do ICMS-ST.
– Estabeleceu os valores e condições anteriores para a tributação.
– Agora é alterada pela Portaria Nº 1499/2025, evidenciando a necessidade de revisão.
Essa mudança impacta diretamente a forma como o imposto é calculado, exigindo atenção dos responsáveis fiscais.
Como funciona o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) nesta mudança?
O PMPF atua como a base de cálculo presumida para o imposto devido por substituição tributária. Na nova portaria:
– O valor de referência é revisado para se alinhar ao mercado.
– A alteração simplifica a arrecadação e fiscalização.
– Contribuintes e fiscais devem recalibrar seus sistemas de emissão de notas e controles de preços.
Essa atualização pode afetar o valor do ICMS-ST a ser recolhido, com reflexos diretos nos custos dos produtos.
O que é o regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) e como ele atua?
O ICMS-ST é um regime que atribui a responsabilidade pelo recolhimento do imposto a um contribuinte substituto. Esse mecanismo:
– Antecipadamente recolhe o imposto em toda a cadeia de comercialização.
– Diminui burocracias e reduz riscos de sonegação.
– No caso do ICMS-ST ‘para frente’, o industrial ou importador recolhe o imposto de etapas futuras.
A nova portaria se insere nesse contexto, ajustando a base de cálculo e impactando a arrecadação.
Quais são os impactos diretos para o setor de Cerveja e Chope?
A revisão do PMPF pela nova portaria impacta significativamente o setor de bebidas. As mudanças resultam em:
– Ajustes no custo final e definição de preços de mercado.
– Necessidade de atualização dos sistemas de controle tributário pelas empresas.
– Impacto na margem de lucro e estratégias comerciais ao longo da cadeia.
As empresas devem monitorar de perto essas alterações para evitar não conformidades que possam acarretar multas ou problemas fiscais.
Conclusão
A Portaria SUTRI Nº 1499/2025 representa uma atualização crucial na legislação tributária de Minas Gerais, especialmente para o setor de cerveja e chope. Com a revisão dos parâmetros do PMPF, há um impacto direto no cálculo do ICMS-ST, exigindo que empresas e profissionais se mantenham atualizados e revisem seus procedimentos fiscais. Fique atento às mudanças, consulte especialistas e ajuste seus sistemas para garantir a conformidade e otimizar seus resultados.
Fonte: Legisweb. “Portaria SUTRI Nº 1499/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=482199.