TL;DR:
O Decreto Nº 46793/2025 altera o regime de substituição tributária do ICMS para produtos alimentícios na Paraíba, atualizando o Decreto Nº 38124/2018 e impactando diretamente os itens listados no Anexo XVII do Decreto Nº 38928/2018. Essas modificações visam simplificar a tributação e garantir maior clareza nas obrigações fiscais. Empresas do setor devem revisar seus processos e buscar assessoria especializada para garantir conformidade.
Takeaways:
– O Decreto Nº 46793/2025 atualiza as regras de substituição tributária do ICMS para produtos alimentícios na Paraíba.
– A alteração incide sobre os produtos listados no Anexo XVII do Decreto Nº 38928/2018.
– O regime de substituição tributária exige que um contribuinte substituto recolha o imposto devido nas etapas subsequentes da cadeia.
– As mudanças visam simplificar o processo tributário e evitar inconsistências no recolhimento do ICMS.
– É essencial que as empresas do setor alimentício ajustem seus controles internos e contem com assessoria jurídica e contábil para evitar penalidades.
Alterações do Decreto Nº 46793/2025: Impactos na Substituição Tributária de Produtos Alimentícios na Paraíba
Este post apresenta uma visão prática e didática das mudanças introduzidas pelo Decreto Nº 46793/2025, que altera o Decreto Nº 38124/2018. Se você atua no setor alimentício ou trabalha com tributação no estado da Paraíba, este FAQ vai ajudar a entender os pontos principais e como se preparar para as novas regras.
Perguntas Frequentes
Quais são as principais mudanças trazidas pelo Decreto Nº 46793/2025?
O Decreto Nº 46793/2025 altera a legislação tributária estadual, ajustando as regras de substituição tributária do ICMS.
– As alterações impactam diretamente o regime estabelecido pelo Decreto Nº 38124/2018.
– O foco das mudanças está na cadeia de produtos alimentícios descritos no Anexo XVII do Decreto Nº 38928/2018.
– Essas atualizações visam simplificar o processo tributário e evitar inconsistências no recolhimento do imposto.
Como o novo decreto modifica o regime de substituição tributária definido anteriormente?
O novo decreto redefine os critérios para a substituição tributária aplicada ao ICMS em operações com produtos alimentícios.
– Ele ajusta as obrigações do contribuinte substituto, responsável pelo recolhimento em etapas subsequentes.
– As regras de cálculo e as condições para enquadramento foram revisadas, tornando o procedimento mais claro.
– Essas mudanças reforçam a necessidade de consultoria especializada para garantir conformidade.
Qual a relação entre o Decreto Nº 46793/2025 e o Decreto Nº 38124/2018?
O Decreto Nº 46793/2025 atua como um adendo ao Decreto Nº 38124/2018, atualizando as regras de substituição tributária.
– Enquanto o Decreto Nº 38124/2018 estabeleceu o regime original, o novo decreto adapta essas regras frente à evolução do mercado.
– Essa interligação proporciona maior clareza nas obrigações tributárias dos envolvidos na comercialização de produtos alimentícios.
– Empresas precisam revisar seus processos internos para adequar-se às novas normativas.
Quais produtos alimentícios são afetados por essas alterações?
Os produtos afetados estão listados no Anexo XVII do Decreto Nº 38928/2018.
– Essa lista detalha quais itens entram no regime de substituição tributária atualizado.
– É fundamental consultar o anexo para identificar os produtos que sofrerão alterações na tributação.
– A lista pode ser complementada futuramente, exigindo um acompanhamento constante das atualizações.
Quais são as implicações práticas para as empresas do setor alimentício?
As mudanças impactam diretamente as rotinas fiscais e contábeis das empresas.
– É crucial investir em assessoria jurídica e contábil para evitar erros no recolhimento do ICMS.
– A reformulação dos processos internos pode prevenir sanções e garantir a conformidade com as novas regras.
– Ficar atento às atualizações e realizar treinamentos internos são medidas recomendadas para manter a competitividade.
Conclusão
O Decreto Nº 46793/2025 promove alterações significativas no regime de substituição tributária do ICMS para produtos alimentícios na Paraíba. Compreender essas mudanças implica conhecer o histórico do Decreto Nº 38124/2018 e verificar a lista do Anexo XVII do Decreto Nº 38928/2018. Se sua empresa atua nesse setor, é essencial buscar orientação especializada para garantir a correta aplicação das novas normas e evitar futuras complicações fiscais. Não perca tempo: faça uma revisão dos seus processos e consulte um especialista!
Fonte: Legisweb. “Decreto Nº 46793 DE 08/07/2025 – Estadual – Paraíba”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480846