Diferimento do ICMS em Importações para Industrialização: O que Muda com o Decreto nº 58184/2025 no Rio Grande do Sul
Você atua no setor industrial ou realiza importações destinadas à industrialização no Rio Grande do Sul? Então, atenção: o Decreto nº 58184/2025 trouxe mudanças importantes no RICMS/RS sobre o regime de diferimento do ICMS em operações de importação. Entenda, neste FAQ didático, como essa atualização pode impactar o seu negócio e descubra o que fazer para manter sua empresa em conformidade.
Perguntas Frequentes
O que é o Decreto nº 58184/2025 e como ele altera o RICMS/RS?
O Decreto nº 58184/2025, publicado em 30 de maio de 2025, altera o Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS/RS), especialmente o Decreto 37.699/97. O foco principal está nas regras que regulam o diferimento do ICMS — ou seja, o adiamento do pagamento do imposto — quando a importação tem como finalidade a industrialização. Isso exige atenção redobrada de empresas do setor.
- Novas regras determinam quando e como o ICMS será devido.
- É fundamental consultar o decreto completo para entender detalhes específicos.
O que significa diferimento do ICMS nas importações para industrialização?
O diferimento do ICMS é um benefício fiscal que adia o pagamento do imposto em determinadas operações. No contexto de importações para industrialização, o imposto não é pago no momento do desembaraço aduaneiro, mas sim quando a mercadoria industrializada sai do estabelecimento.
- O ponto central é que o ICMS será pago apenas após o processo industrial, e não na importação.
- As recentes alterações podem mudar os critérios, prazos ou procedimentos de diferimento.
Quais são as principais mudanças trazidas pelo novo decreto?
O Decreto nº 58184/2025 pode alterar:
- Os procedimentos para solicitar o diferimento
- Os prazos para pagamento do ICMS diferido
- As exigências documentais e declarações
- Critérios de enquadramento das operações elegíveis
Mesmo que as mudanças variem de acordo com o setor ou produto, a adequação às novas regras é indispensável.
Quem é impactado pela modificação do diferimento do ICMS no RS?
Empresas importadoras que destinam mercadorias à industrialização no território gaúcho são diretamente afetadas. Isso inclui tanto indústrias de transformação quanto tradings e operadores logísticos envolvidos nestes processos.
- Empresas que não se adaptarem podem sofrer penalidades fiscais.
- Profissionais da área tributária e contábil devem se atualizar rapidamente.
O diferimento isenta o ICMS na importação?
Não. O diferimento do ICMS apenas adia o pagamento do imposto; ele não configura isenção. O ICMS será devido, normalmente, quando a mercadoria industrializada for comercializada ou der saída do estabelecimento.
- O benefício facilita o fluxo de caixa, mas a obrigação permanece.
- Atenção para as datas e condições estipuladas pelo novo decreto.
O que acontece em caso de descumprimento das novas regras?
A não observância das alterações pode resultar em:
- Multas e penalidades administrativas
- Impedimento na utilização do benefício
- Riscos de autuações fiscais futuras
Por isso, o acompanhamento das mudanças e a correta orientação por especialistas são essenciais.
O que as empresas devem fazer para se adequar à nova norma?
É indispensável que empresas:
- Realizem uma análise detalhada do texto do Decreto nº 58184/2025
- Adaptem processos internos e sistemas de gestão tributária
- Treinem equipes contábil e fiscal sobre as novas exigências
- Consultem assessorias e especialistas para evitar erros de interpretação
Conclusão
O Decreto nº 58184/2025 marca uma mudança significativa nas regras do RICMS/RS sobre o diferimento do ICMS em importações destinadas à industrialização no Rio Grande do Sul. Para manter sua empresa alinhada à legislação e evitar sanções, recomenda-se a leitura atenta da nova regra, a revisão dos processos internos e a busca de orientação especializada. Antecipe-se: proteja sua operação, garanta a conformidade e aproveite os benefícios fiscais de forma segura!
Fonte: Legisweb. “Decreto Nº 58184 DE 30/05/2025 – Estadual – Rio Grande do Sul”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478922.