Mudanças no Diferimento do ICMS em Importações: Entenda o Decreto 58184/2025

Diferimento do ICMS em Importações para Industrialização: O que Muda com o Decreto nº 58184/2025 no Rio Grande do Sul

Você atua no setor industrial ou realiza importações destinadas à industrialização no Rio Grande do Sul? Então, atenção: o Decreto nº 58184/2025 trouxe mudanças importantes no RICMS/RS sobre o regime de diferimento do ICMS em operações de importação. Entenda, neste FAQ didático, como essa atualização pode impactar o seu negócio e descubra o que fazer para manter sua empresa em conformidade.

Perguntas Frequentes

O que é o Decreto nº 58184/2025 e como ele altera o RICMS/RS?

O Decreto nº 58184/2025, publicado em 30 de maio de 2025, altera o Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS/RS), especialmente o Decreto 37.699/97. O foco principal está nas regras que regulam o diferimento do ICMS — ou seja, o adiamento do pagamento do imposto — quando a importação tem como finalidade a industrialização. Isso exige atenção redobrada de empresas do setor.

  • Novas regras determinam quando e como o ICMS será devido.
  • É fundamental consultar o decreto completo para entender detalhes específicos.

O que significa diferimento do ICMS nas importações para industrialização?

O diferimento do ICMS é um benefício fiscal que adia o pagamento do imposto em determinadas operações. No contexto de importações para industrialização, o imposto não é pago no momento do desembaraço aduaneiro, mas sim quando a mercadoria industrializada sai do estabelecimento.

  • O ponto central é que o ICMS será pago apenas após o processo industrial, e não na importação.
  • As recentes alterações podem mudar os critérios, prazos ou procedimentos de diferimento.

Quais são as principais mudanças trazidas pelo novo decreto?

O Decreto nº 58184/2025 pode alterar:

  • Os procedimentos para solicitar o diferimento
  • Os prazos para pagamento do ICMS diferido
  • As exigências documentais e declarações
  • Critérios de enquadramento das operações elegíveis
    Mesmo que as mudanças variem de acordo com o setor ou produto, a adequação às novas regras é indispensável.

Quem é impactado pela modificação do diferimento do ICMS no RS?

Empresas importadoras que destinam mercadorias à industrialização no território gaúcho são diretamente afetadas. Isso inclui tanto indústrias de transformação quanto tradings e operadores logísticos envolvidos nestes processos.

  • Empresas que não se adaptarem podem sofrer penalidades fiscais.
  • Profissionais da área tributária e contábil devem se atualizar rapidamente.

O diferimento isenta o ICMS na importação?

Não. O diferimento do ICMS apenas adia o pagamento do imposto; ele não configura isenção. O ICMS será devido, normalmente, quando a mercadoria industrializada for comercializada ou der saída do estabelecimento.

  • O benefício facilita o fluxo de caixa, mas a obrigação permanece.
  • Atenção para as datas e condições estipuladas pelo novo decreto.

O que acontece em caso de descumprimento das novas regras?

A não observância das alterações pode resultar em:

  • Multas e penalidades administrativas
  • Impedimento na utilização do benefício
  • Riscos de autuações fiscais futuras
    Por isso, o acompanhamento das mudanças e a correta orientação por especialistas são essenciais.

O que as empresas devem fazer para se adequar à nova norma?

É indispensável que empresas:

  • Realizem uma análise detalhada do texto do Decreto nº 58184/2025
  • Adaptem processos internos e sistemas de gestão tributária
  • Treinem equipes contábil e fiscal sobre as novas exigências
  • Consultem assessorias e especialistas para evitar erros de interpretação

Conclusão

O Decreto nº 58184/2025 marca uma mudança significativa nas regras do RICMS/RS sobre o diferimento do ICMS em importações destinadas à industrialização no Rio Grande do Sul. Para manter sua empresa alinhada à legislação e evitar sanções, recomenda-se a leitura atenta da nova regra, a revisão dos processos internos e a busca de orientação especializada. Antecipe-se: proteja sua operação, garanta a conformidade e aproveite os benefícios fiscais de forma segura!

Fonte: Legisweb. “Decreto Nº 58184 DE 30/05/2025 – Estadual – Rio Grande do Sul”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478922.

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