Mudanças no ICMS da Bahia: Impacto do Decreto Nº 23479/2025

Bahia Altera Regras do ICMS: O Que Muda no Crédito Presumido com o Decreto Nº 23479/2025?

Você, profissional da área fiscal, empresário ou contador, precisa estar atento! A legislação tributária baiana acaba de passar por uma importante atualização que pode impactar diretamente a sua rotina.

O Decreto Nº 23479/2025 promove alterações significativas no Regulamento do ICMS da Bahia (RICMS/BA), especialmente no que diz respeito ao crédito presumido do imposto. Quer saber o que mudou e como isso afeta o seu negócio? Continue a leitura!

Alteração do RICMS/BA e o Crédito Presumido do ICMS

O Decreto Nº 23479/2025 chegou para modificar o Decreto Nº 13780/2012, que regulamenta o ICMS na Bahia.

Mas qual o foco principal dessa mudança? As regras sobre o crédito presumido do ICMS.

Em outras palavras, a forma como alguns contribuintes calculam e utilizam o crédito do imposto está sendo alterada.

Fique atento:

  • O decreto modifica o Decreto Nº 13780/2012.
  • As alterações impactam o cálculo e a utilização do crédito presumido do ICMS.
  • É crucial entender as novas regras para evitar problemas fiscais.

Ajustes nos Benefícios Fiscais para Contribuintes em Conta Corrente Fiscal

As mudanças trazidas pelo novo decreto se concentram nos benefícios fiscais concedidos aos contribuintes que utilizam o regime de conta corrente fiscal para apurar o ICMS.

Se sua empresa utiliza esse regime, prepare-se!

Este regime exige um controle rigoroso das operações e do cálculo do imposto, e as alterações podem impactar diretamente a apuração do ICMS.

Verifique:

  • O foco está nos contribuintes que utilizam a conta corrente fiscal.
  • As alterações impactam diretamente a apuração do ICMS para este grupo de contribuintes.
  • É necessário verificar se sua empresa se enquadra neste regime.

Impacto nas Operações e Prestações Específicas

É importante ressaltar que as alterações introduzidas pelo decreto afetam tipos específicos de operações e prestações realizadas pelos contribuintes em conta corrente fiscal.

Não são todas as operações que sofrerão alterações.

Portanto, é crucial identificar quais operações específicas são impactadas pelas novas regras.

Analise:

  • Nem todas as operações são afetadas pelo decreto.
  • É necessário identificar quais operações específicas são impactadas pelas novas regras.
  • A análise detalhada do decreto é fundamental para a correta identificação.

Vigência do Decreto

O Decreto Nº 23479/2025 já está valendo!

Ele entrou em vigor em 26 de fevereiro de 2025, data de sua publicação.

A partir dessa data, as novas regras são aplicáveis e a não conformidade pode gerar penalidades.

Atenção:

  • O decreto entrou em vigor em 26/02/2025.
  • As novas regras são aplicáveis a partir da data de vigência.
  • A não conformidade com as novas regras pode gerar penalidades.

Importância da Adequação às Novas Disposições

Diante dessas mudanças, é fundamental que os contribuintes afetados pelo decreto se atentem às novas disposições e adequem suas práticas fiscais para evitar problemas com a legislação.

A consulta a profissionais da área contábil é altamente recomendada para garantir a correta interpretação e aplicação das novas regras.

Não hesite:

  • Contribuintes impactados devem adequar suas práticas fiscais.
  • Consultoria especializada é recomendada para garantir a correta interpretação e aplicação das novas regras.
  • A não conformidade pode resultar em penalidades.

Conclusão: Prepare-se para as Mudanças no ICMS da Bahia

O Decreto Nº 23479/2025 da Bahia altera o RICMS/BA, impactando principalmente o crédito presumido do ICMS para contribuintes que utilizam o regime de conta corrente fiscal. As alterações no crédito presumido estão diretamente relacionadas aos ajustes nos benefícios fiscais para contribuintes em conta corrente fiscal, afetando operações específicas. A data de vigência determina a urgência da adequação às novas disposições.

É esperado que o decreto promova maior clareza e eficiência na apuração do ICMS para os contribuintes afetados. No entanto, a complexidade das mudanças exige atenção e acompanhamento constante das atualizações legislativas para garantir a conformidade.

E agora?

Não deixe para a última hora! Analise o decreto, identifique os impactos em suas operações e busque auxílio especializado para garantir a conformidade fiscal de sua empresa. Clique aqui para acessar o texto completo do decreto e comece já a se preparar!

Fonte: LegisWeb. “Decreto nº 23.479/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474292.

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