ICMS da Farinha de Trigo em Sergipe: O Que Mudou e Como Isso Afeta Seu Negócio!
Você trabalha com farinha de trigo em Sergipe? Então, este artigo é crucial para você! A Instrução Normativa SEFAZ Nº 5/2025 acaba de entrar em vigor, trazendo mudanças importantes no cálculo do ICMS.
Entenda o que mudou e como se adaptar para evitar surpresas desagradáveis com o fisco.
Valor do ICMS por Quilograma de Farinha de Trigo
A Instrução Normativa SEFAZ Nº 5/2025 de Sergipe define o novo valor do ICMS para cada quilograma de farinha de trigo, usado como base de cálculo em operações fiscais.
Este valor é a sua referência para calcular créditos fiscais e estornos de débitos. Fique atento!
- O valor do ICMS por kg de farinha de trigo agora é de R$ 0,2520.
- Este valor se aplica a operações de crédito fiscal e estorno de débito.
- A alteração visa ajustar a base de cálculo das operações com farinha de trigo em Sergipe.
Operações Envolvidas na Nova Base de Cálculo
A atualização do valor do ICMS impacta diretamente as operações de crédito fiscal e estorno de débito relacionadas à farinha de trigo.
O novo valor de R$ 0,2520 por quilograma deve ser utilizado como base de cálculo nesses procedimentos, garantindo a correta apuração do imposto.
- Crédito Fiscal: O novo valor impacta diretamente o cálculo do crédito fiscal referente à farinha de trigo.
- Estorno de Débito: A nova base de cálculo afeta o cálculo do estorno de débitos relacionados a este produto.
- É crucial que as empresas utilizem o valor atualizado para evitar problemas fiscais.
Vigência da Instrução Normativa
A Instrução Normativa SEFAZ Nº 5/2025 entrou em vigor na data de sua publicação: 25 de fevereiro de 2025.
O novo valor do ICMS para farinha de trigo já está valendo e deve ser aplicado imediatamente em todas as operações pertinentes.
- Data de vigência: 25 de fevereiro de 2025.
- A instrução normativa revogou normas anteriores em conflito, especialmente a Instrução Normativa nº 05/2024.
- A aplicação do novo valor é obrigatória a partir da data de vigência.
Importância da Atualização para Empresas
Se você trabalha com farinha de trigo em Sergipe, esta atualização é fundamental.
A correta aplicação do novo valor é essencial para evitar erros na apuração do imposto e, consequentemente, penalidades.
- As empresas devem se atualizar sobre a nova instrução normativa.
- A correta aplicação do novo valor é essencial para o cumprimento da legislação tributária.
- A não observância pode resultar em autuações e multas.
Contexto da Alteração
A mudança no valor do ICMS para farinha de trigo visa ajustar a base de cálculo para operações fiscais, refletindo possivelmente alterações de mercado ou ajustes na legislação tributária.
Esta atualização garante uma maior precisão nos cálculos fiscais e uma melhor adequação à realidade econômica.
- A atualização busca maior precisão nos cálculos fiscais.
- Reflete prováveis alterações de mercado ou ajustes na legislação.
- Garante maior equidade e transparência nas operações fiscais.
Não Deixe Seu Negócio Para Trás!
A Instrução Normativa SEFAZ Nº 5/2025 estabelece o novo valor do ICMS por kg de farinha de trigo (R$ 0,2520) em Sergipe, impactando diretamente operações de crédito fiscal e estorno de débito. Sua vigência é imediata, a partir de 25/02/2025.
Agora que você está por dentro da mudança, o que você vai fazer?
Não perca tempo! Acesse a íntegra da Instrução Normativa neste link e garanta que sua empresa esteja em conformidade com a legislação. Evite multas e otimize seus processos fiscais!
Fonte: LegisWeb. “Instrução Normativa SEFAZ Nº 5/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474236.