Mudanças no ICMS da Farinha de Trigo em Sergipe: Novo Valor e Impactos

ICMS da Farinha de Trigo em Sergipe: O Que Mudou e Como Isso Afeta Seu Negócio!

Você trabalha com farinha de trigo em Sergipe? Então, este artigo é crucial para você! A Instrução Normativa SEFAZ Nº 5/2025 acaba de entrar em vigor, trazendo mudanças importantes no cálculo do ICMS.

Entenda o que mudou e como se adaptar para evitar surpresas desagradáveis com o fisco.

Valor do ICMS por Quilograma de Farinha de Trigo

A Instrução Normativa SEFAZ Nº 5/2025 de Sergipe define o novo valor do ICMS para cada quilograma de farinha de trigo, usado como base de cálculo em operações fiscais.

Este valor é a sua referência para calcular créditos fiscais e estornos de débitos. Fique atento!

  • O valor do ICMS por kg de farinha de trigo agora é de R$ 0,2520.
  • Este valor se aplica a operações de crédito fiscal e estorno de débito.
  • A alteração visa ajustar a base de cálculo das operações com farinha de trigo em Sergipe.

Operações Envolvidas na Nova Base de Cálculo

A atualização do valor do ICMS impacta diretamente as operações de crédito fiscal e estorno de débito relacionadas à farinha de trigo.

O novo valor de R$ 0,2520 por quilograma deve ser utilizado como base de cálculo nesses procedimentos, garantindo a correta apuração do imposto.

  • Crédito Fiscal: O novo valor impacta diretamente o cálculo do crédito fiscal referente à farinha de trigo.
  • Estorno de Débito: A nova base de cálculo afeta o cálculo do estorno de débitos relacionados a este produto.
  • É crucial que as empresas utilizem o valor atualizado para evitar problemas fiscais.

Vigência da Instrução Normativa

A Instrução Normativa SEFAZ Nº 5/2025 entrou em vigor na data de sua publicação: 25 de fevereiro de 2025.

O novo valor do ICMS para farinha de trigo já está valendo e deve ser aplicado imediatamente em todas as operações pertinentes.

  • Data de vigência: 25 de fevereiro de 2025.
  • A instrução normativa revogou normas anteriores em conflito, especialmente a Instrução Normativa nº 05/2024.
  • A aplicação do novo valor é obrigatória a partir da data de vigência.

Importância da Atualização para Empresas

Se você trabalha com farinha de trigo em Sergipe, esta atualização é fundamental.

A correta aplicação do novo valor é essencial para evitar erros na apuração do imposto e, consequentemente, penalidades.

  • As empresas devem se atualizar sobre a nova instrução normativa.
  • A correta aplicação do novo valor é essencial para o cumprimento da legislação tributária.
  • A não observância pode resultar em autuações e multas.

Contexto da Alteração

A mudança no valor do ICMS para farinha de trigo visa ajustar a base de cálculo para operações fiscais, refletindo possivelmente alterações de mercado ou ajustes na legislação tributária.

Esta atualização garante uma maior precisão nos cálculos fiscais e uma melhor adequação à realidade econômica.

  • A atualização busca maior precisão nos cálculos fiscais.
  • Reflete prováveis alterações de mercado ou ajustes na legislação.
  • Garante maior equidade e transparência nas operações fiscais.

Não Deixe Seu Negócio Para Trás!

A Instrução Normativa SEFAZ Nº 5/2025 estabelece o novo valor do ICMS por kg de farinha de trigo (R$ 0,2520) em Sergipe, impactando diretamente operações de crédito fiscal e estorno de débito. Sua vigência é imediata, a partir de 25/02/2025.

Agora que você está por dentro da mudança, o que você vai fazer?

Não perca tempo! Acesse a íntegra da Instrução Normativa neste link e garanta que sua empresa esteja em conformidade com a legislação. Evite multas e otimize seus processos fiscais!

Fonte: LegisWeb. “Instrução Normativa SEFAZ Nº 5/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474236.

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