TL;DR:
A Portaria SEFAZ Nº 167/2025 atualiza os valores mínimos da pauta fiscal para o ICMS retido ou antecipado em operações com bebidas em Sergipe, incluindo cerveja, chope, refrigerantes e similares. As empresas do setor devem ajustar seus processos e consultar a legislação completa para garantir conformidade e evitar penalidades. A atualização impacta diretamente o cálculo do imposto e a gestão tributária no estado.
Takeaways:
– A Portaria SEFAZ Nº 167/2025 altera a Portaria SEFAZ Nº 143/2025, redefinindo os valores mínimos para ICMS em bebidas.
– Bebidas como cerveja, chope, refrigerantes, xaropes para máquinas pré-mix e post-mix, isotônicas e energéticas são afetadas.
– O ICMS é retido ou antecipado na fonte, exigindo ajustes nos sistemas de cálculo pelas empresas.
– A consulta à portaria completa, incluindo o Anexo Único, é essencial para a correta aplicação dos novos valores.
– A atualização dos valores mínimos pode impactar custos, contratos e lucratividade das empresas do segmento.
Alteração da Pauta Fiscal de Valores Mínimos para ICMS em Bebidas em Sergipe
A Portaria SEFAZ Nº 167/2025 traz mudanças significativas na definição dos valores mínimos para a cobrança do ICMS retido ou antecipado em operações com diversos tipos de bebidas em Sergipe. Este novo normativo, que altera a Portaria SEFAZ Nº 143/2025, impõe ajustes importantes para empresas e profissionais que atuam nesse segmento. Confira abaixo as principais dúvidas e implicações dessa alteração.
Perguntas Frequentes
O que é a Portaria SEFAZ Nº 167/2025 e quais suas principais alterações?
A Portaria SEFAZ Nº 167/2025 atualiza o Anexo Único da Portaria SEFAZ Nº 143/2025.
Ela redefine os valores mínimos para a cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com bebidas.
Entre os pontos-chave, destaca-se a atualização dos parâmetros de cálculo para diversas bebidas, impactando o imposto devido.
É fundamental conhecer as novas regras para evitar inconsistências na apuração do ICMS.
Quais bebidas são impactadas pela nova portaria?
A nova norma atinge um amplo espectro de bebidas, como:
– Cerveja e chope
– Refrigerantes
– Xaropes ou extratos concentrados (pré-mix e post-mix)
– Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
Cada categoria tem seus valores mínimos atualizados, o que influencia diretamente no cálculo do imposto.
Como funciona o ICMS retido ou antecipado nas operações com bebidas?
O ICMS é um tributo estadual aplicado nas operações de circulação de mercadorias.
Neste regime, o imposto é calculado e retido ou antecipado na fonte, antes da finalização da venda.
As alterações na pauta fiscal determinam novos parâmetros para os valores mínimos usados no cálculo.
Empresas devem ajustar seus sistemas para garantir a correta retenção do ICMS e evitar penalidades.
Como consultar a legislação completa da portaria?
Para se aprofundar nos detalhes, é essencial acessar o texto completo da Portaria SEFAZ Nº 167/2025.
Verifique também o Anexo Único que lista os novos valores mínimos para cada tipo de bebida.
A consulta à legislação garante a conformidade dos processos e o correto recolhimento do imposto.
Acesse o site Legisweb para verificar todas as atualizações.
Quais são as implicações práticas dessa alteração para as empresas?
A atualização da pauta fiscal pode impactar a lucratividade e os custos operacionais.
Empresas devem revisar seus processos internos e atualizar sistemas de cálculo do ICMS.
É importante ajustar contratos e acordos comerciais para refletir as novas exigências legais.
Manter-se atualizado e consultar especialistas pode evitar riscos e sanções futuras.
Conclusão
A Portaria SEFAZ Nº 167/2025 traz alterações essenciais na pauta fiscal de valores mínimos para o ICMS retido ou antecipado, impactando diretamente operações com bebidas em Sergipe. Compreender a norma, identificar as mudanças para cada categoria de bebida e ajustar os processos internos são passos fundamentais para a conformidade e a saúde financeira da empresa. Consulte a legislação completa e, se necessário, busque o apoio de especialistas para garantir o correto cumprimento da norma.
Fonte: Legisweb. “Portaria SEFAZ Nº 167/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=479658.