# ICMS Mais Leve no Pará? Entenda as Mudanças para Petróleo e Gás Natural!
Você atua no setor de petróleo e gás natural no Pará? Prepare-se! O Decreto Nº 4491/2025 acaba de trazer mudanças significativas no Regulamento do ICMS (RICMS/PA), com o objetivo de impulsionar o setor. Entenda agora como essas alterações podem impactar o seu negócio e quais medidas tomar para aproveitar os benefícios.
## Redução da Base de Cálculo do ICMS: Um Alívio Tributário
Uma das principais novidades é a redução da base de cálculo do ICMS para 3% nas operações de importação ou aquisição interna de bens permanentes usados na exploração e produção de petróleo e gás natural, desde que sob o regime REPETRO-SPED.
* **Menos Imposto:** A alíquota cai drasticamente para 3%.
* **REPETRO-SPED:** A regra vale para empresas enquadradas nesse regime.
* **Importação e Mercado Interno:** O benefício se aplica tanto a bens importados quanto adquiridos no Brasil.
Essa medida representa um alívio considerável na carga tributária, tornando o Pará um estado mais competitivo para investimentos no setor.
## Quais Bens Estão Inclusos na Redução do ICMS?
Atenção! Não são todos os bens que entram nessa conta. A redução se aplica a bens classificados em códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) específicos, definidos pela Receita Federal do Brasil.
* **Códigos NCM:** A chave para saber se o bem está incluído é consultar a lista da Receita Federal.
* **Manutenção Inclusa:** Peças, aparelhos e ferramentas para manutenção desses bens também entram na jogada.
* **Consulta Essencial:** Verifique a classificação correta dos seus bens para garantir o benefício.
É fundamental verificar se os seus bens se enquadram nos códigos NCM corretos para usufruir da redução.
## Diferimento e Isenção do ICMS: Incentivo à Produção Local
O decreto também prevê o diferimento e a isenção do ICMS para operações realizadas por fabricantes habilitados no REPETRO. O objetivo? Incentivar a produção local e a participação de empresas brasileiras no setor.
* **Diferimento:** O pagamento do ICMS é adiado.
* **Isenção:** O imposto é completamente eliminado.
* **REPETRO é a Chave:** A habilitação no REPETRO é condição essencial para obter esses benefícios.
Essa medida visa fortalecer a cadeia produtiva local, gerando empregos e renda no estado.
## Importação Facilitada: Isenção do ICMS para Bens Temporários
Se você importa bens temporários para atividades de exploração e produção, boas notícias! O decreto isenta o ICMS nessas operações, reduzindo custos operacionais.
* **Importação Sem Imposto:** Bens temporários importados ficam isentos do ICMS.
* **Custos Reduzidos:** Empresas que utilizam equipamentos importados se beneficiam diretamente.
* **Temporariedade é Crucial:** É fundamental que os bens sejam caracterizados como temporários.
Essa isenção facilita a logística e reduz a burocracia para empresas que precisam de equipamentos específicos por tempo limitado.
## Como Aderir aos Benefícios e Recolher o ICMS?
Fique atento às regras! O decreto define regras específicas para o recolhimento do ICMS quando ocorre a utilização econômica dos bens no Pará. A adesão aos benefícios é opcional e deve ser formalizada junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).
* **Uso Econômico:** O recolhimento do ICMS tem regras específicas após o uso dos bens.
* **Adesão Voluntária:** A empresa precisa solicitar formalmente a adesão à SEFA.
* **Condições Essenciais:** Desoneração de tributos federais e utilização do SPED são obrigatórios.
A adesão formal e o cumprimento das condições são cruciais para garantir os benefícios fiscais.
## Conclusão: Oportunidades e Desafios no Novo Cenário Tributário Paraense
O Decreto Nº 4491/2025 representa um marco importante no cenário tributário do setor de petróleo e gás natural no Pará. A redução da alíquota, a isenção para bens temporários e o diferimento para fabricantes habilitados no REPETRO, combinados, oferecem um ambiente mais favorável para investimentos e o desenvolvimento do setor.
Mas atenção! Para aproveitar ao máximo essas oportunidades, é fundamental:
* **Entender os Detalhes:** Analise cuidadosamente o decreto e suas implicações.
* **Verificar Enquadramento:** Confirme se seus bens e operações se enquadram nos requisitos.
* **Formalizar a Adesão:** Procure a SEFA para formalizar a adesão aos benefícios.
Não perca tempo! Atualize-se sobre as novas regras e prepare sua empresa para colher os frutos dessa mudança. Precisa de ajuda para entender o decreto e garantir que sua empresa esteja em conformidade? Entre em contato conosco para uma consultoria especializada!
*Fonte: LegisWeb. "Decreto nº 4491/2025 do Pará altera o RICMS para operações com petróleo e gás natural". Disponível em: [https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474070](https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474070).*
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