TL;DR: A Instrução Normativa SIF Nº 91/2025 atualiza os valores de mercadorias e serviços do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF para o cálculo do ICMS em Goiás. Essas mudanças ajustam a base de cálculo do imposto, impactando diretamente empresas e contribuintes. É fundamental que os agentes econômicos consultem a norma atualizada para garantir conformidade fiscal e evitar penalidades.
Takeaways:
– A norma altera os valores de referência usados para o cálculo do ICMS, refletindo as variações do mercado.
– O Anexo I atualizado deve ser consultado para evitar erros no recolhimento do imposto.
– As alterações afetam grupos específicos de mercadorias e serviços, devendo as empresas verificar seu enquadramento.
– A adaptação rápida às novas regras é essencial para manter a conformidade fiscal e a competitividade.
– Recomenda-se buscar orientação profissional e consultar a legislação completa para correta aplicação.
Alteração dos Valores de Mercadorias e Serviços para Cálculo do ICMS em Goiás
A Instrução Normativa SIF Nº 91 de 30/06/2025 traz mudanças significativas para o cálculo do ICMS em Goiás. Este novo normativo altera os valores de referência presentes no Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF, impactando empresas e contribuintes. Descubra, através deste FAQ, como essa alteração afeta o cálculo do imposto e quais cuidados devem ser tomados para evitar problemas com a fiscalização.
Perguntas Frequentes
O que muda com a Instrução Normativa SIF Nº 91/2025?
A nova instrução normativa atualiza os valores de mercadorias e serviços usados para o cálculo do ICMS em Goiás.
– Ela modifica o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF.
– As alterações refletem variações de mercado para garantir a justa tributação.
– É essencial que empresas e contribuintes estejam atentos à nova regra para ajustar suas operações.
Como o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF é afetado?
O Anexo I é a tabela de referência para o cálculo do imposto e agora contém novos valores.
– A atualização visa maior precisão na base de cálculo do ICMS.
– Empresas devem consultar o Anexo I atualizado para evitar erros no recolhimento do tributo.
– Essas mudanças podem influenciar diretamente o custo final dos produtos e serviços oferecidos.
Quais grupos de mercadorias e serviços foram impactados?
A norma especifica quais segmentos sofreram alteração nos valores de referência.
– É preciso identificar se a sua atividade econômica está incluída na lista afetada.
– A alteração foi feita para refletir a realidade do mercado, impactando produtos e serviços específicos.
– Recomenda-se a leitura detalhada do documento para confirmar se sua empresa se enquadra nas mudanças.
Conclusão
A Instrução Normativa SIF Nº 91/2025 promove uma atualização importante no cálculo do ICMS em Goiás, alterando o Anexo I e, consequentemente, os valores correntes aplicáveis a diversos grupos de mercadorias e serviços. Entender os detalhes dessas mudanças é fundamental para a conformidade fiscal e a competitividade do negócio. Adeque-se à nova norma e consulte especialistas para garantir o correto recolhimento do imposto. Para mais informações, acesse a legislação completa aqui.
Fonte: Legisweb. “Instrução Normativa SIF Nº 91/2025 – Alteração dos Valores de Mercadorias e Serviços para Cálculo do ICMS”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480294.