Mudanças no ICMS para Café Cru no RJ: Entenda a Portaria SUT Nº 728/2025

ICMS em Operações Interestaduais com Café Cru: O Que a Portaria SUT Nº 728/2025 Muda no Rio de Janeiro?

Você atua no setor cafeeiro ou trabalha com operações interestaduais no Rio de Janeiro? Então, fique atento: uma nova portaria estadual acaba de redefinir a base de cálculo do ICMS para operações com café cru em um período bastante específico. Saber exatamente como funciona essa regra é fundamental para evitar erros, planejar corretamente e garantir conformidade fiscal.

Perguntas Frequentes

O que é a Portaria SUT Nº 728/2025 e qual seu objetivo?

A Portaria SUT Nº 728/2025, publicada pelo Rio de Janeiro, traz regras específicas para calcular o ICMS em operações interestaduais com café cru. O principal objetivo é divulgar o valor de referência utilizado para este cálculo, garantindo uniformidade e segurança jurídica às transações feitas entre estados, dentro de um intervalo de tempo determinado.

Para quais operações a portaria é válida?

A portaria se aplica exclusivamente às operações interestaduais envolvendo café cru. Se você faz vendas dentro do próprio RJ (operações internas) ou trabalha com outras formas de café, esta norma não se encaixa. Vale para negócios entre empresas do RJ e de outros estados, com foco no produto ainda in natura.

Qual o período de vigência da Portaria SUT Nº 728/2025?

Este normativo tem validade muito delimitada: de 26 de maio a 1º de junho de 2025. Transações realizadas fora desse intervalo temporal devem observar a legislação vigente para aquelas datas. Por isso, acompanhe sempre as atualizações normativas para não correr riscos fiscais.

Por que só o café cru está incluído na regulamentação?

A Portaria SUT Nº 728/2025 menciona expressamente o “café cru”, ou seja, o grão em estado natural, sem torrefação ou moagem. Não se aplica a café torrado, moído ou beneficiado. A razão é garantir transparência e critério uniforme para um segmento cuja cotação e movimentação variam rapidamente.

  • Café cru = grão in natura, não processado
  • Outras formas (torrado, moído) = fora da portaria

Como consultar a base de cálculo do ICMS definida pela portaria?

O valor da base de cálculo está detalhado no texto original da portaria, disponível no site da Legisweb: Visualize a íntegra do documento aqui. Consultar a fonte oficial é fundamental para checar os números exatos e evitar interpretações equivocadas sobre os procedimentos fiscais a serem adotados.

O que acontece se uma empresa usar a base de cálculo errada?

Utilizar a base de cálculo incorreta pode resultar em autuações fiscais, cobrança de diferenças, multas e até dificuldade na compensação do imposto em operações futuras. Por isso, empresas, contadores e transportadoras devem atentar ao intervalo de validade dessa portaria e ao produto específico envolvido.

Como ficam as transações após 1º de junho de 2025?

Após esse prazo, as operações interestaduais com café cru devem se guiar por normativos subsequentes publicados pela SUT/RJ ou, na ausência deles, pela legislação geral aplicável ao ICMS. Recomenda-se que empresas acompanhem constantemente os canais oficiais para não perder mudanças regulatórias importantes.

Conclusão

A Portaria SUT Nº 728/2025 traz diretrizes específicas para a base de cálculo do ICMS em operações interestaduais com café cru, entre 26 de maio e 1º de junho de 2025 no Rio de Janeiro. Fique sempre atento à vigência, produto e tipo de operação antes de emitir ou escriturar documentos fiscais. Para garantir total conformidade e evitar problemas com o Fisco, leia o texto legal completo e consulte seu contador ou consultor tributário especializado.

Confira a portaria oficial e mantenha sua empresa em dia.

Fonte: SUT/RJ. “Portaria SUT Nº 728 DE 21/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478492

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