Mudanças no ICMS-ST de Bebidas em MG: Impactos e Novos PMPF

TL;DR:
A Portaria SUTRI Nº 1500/2025 atualiza os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo do ICMS por substituição tributária sobre refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas em Minas Gerais. Essa alteração revoga parcialmente a Portaria nº 1.487/2025, exigindo que as empresas do setor revisem seus sistemas fiscais para garantir conformidade. O objetivo é modernizar e tornar mais precisa a apuração do imposto, prevenindo riscos de penalidades.

Takeaways:
– A portaria é específica para operações com bebidas em Minas Gerais, afetando fabricantes, distribuidores e comerciantes.
– O ICMS-ST responsabiliza um único contribuinte pelo recolhimento do imposto em toda a cadeia, facilitando a fiscalização.
– Os PMPF são usados como base presumida para cálculo do ICMS-ST, visando uniformizar preços para o consumidor final.
– Empresas devem adaptar seus sistemas de faturamento e contabilidade às novas regras para evitar autuações.

– A atualização reflete a necessidade de acompanhamento constante das mudanças na legislação tributária estadual.


Alterações do ICMS-ST e PMPF para Bebidas em Minas Gerais – Portaria SUTRI Nº 1500/2025

A nova Portaria SUTRI Nº 1500/2025, de 12 de agosto de 2025, traz mudanças significativas para o cálculo do ICMS-ST em Minas Gerais, afetando diretamente o setor de bebidas. Este post em formato FAQ esclarece dúvidas e destaca os impactos práticos desta alteração na base dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

Perguntas Frequentes

O que muda com a nova Portaria SUTRI Nº 1500/2025?

A Portaria SUTRI Nº 1500/2025 revisa a metodologia de cálculo do ICMS-ST, atualizando os PMPF para refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
– A norma promove ajustes para modernizar a apuração do imposto.
– Destina-se exclusivamente às operações em Minas Gerais.
– Impacta diretamente a precificação e o recolhimento do ICMS.
Essa mudança requer que as empresas do setor revisem seus procedimentos fiscais.

Como a Portaria Nº 1500/2025 altera a Portaria Sutri nº 1.487/2025?

A nova portaria modifica a norma anterior, ajustando os valores e critérios usados para definir os PMPF.
– A Portaria nº 1.487/2025, de 26 de junho de 2025, já definia a base de cálculo.
– Agora, com a Portaria Nº 1500/2025, há uma atualização que reflete as mudanças do mercado.
– Essa revisão traz maior precisão e transparência na determinação do ICMS-ST.
As empresas devem atenção redobrada para readequar seus sistemas.

O que é o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST)?

O ICMS-ST é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um único contribuinte da cadeia, como o fabricante ou importador.
– Visa simplificar a fiscalização e combater a sonegação.
– Permite a arrecadação antecipada do imposto.
– É comum em setores com cadeias comerciais extensas, como o de bebidas.
Essa sistemática facilita a gestão tributária, mas exige rigor na aplicação das novas regras.

Qual a importância dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF)?

Os PMPF são parâmetros que padronizam a base de cálculo do ICMS-ST para produtos específicos.
– Representam a média dos preços praticados no mercado para o consumidor final.
– São essenciais para evitar distorções no recolhimento do imposto.
– Facilitam a uniformidade dos valores aplicados em todo o estado.
Com a atualização trazida pela Portaria, as empresas precisam estar atentas à nova metodologia.

Quem é impactado pelas alterações na portaria e como se preparar?

Somente as operações envolvendo refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas em Minas Gerais são afetadas pelas alterações.
– Empresas produtoras, distribuidoras ou comerciais desses produtos devem ajustar seus controles fiscais.
– É fundamental atualizar sistemas de faturamento e contabilidade conforme os novos PMPF.
– A não conformidade pode resultar em autuações e penalidades.
Recomenda-se o acompanhamento constante das publicações oficiais e a consulta a especialistas em tributação.

Conclusão

A Portaria SUTRI Nº 1500/2025 marca uma importante mudança na base de cálculo do ICMS-ST, revisando os PMPF para refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas em Minas Gerais. As alterações reforçam a necessidade de atualização constante e adequação dos sistemas fiscais. Se você atua neste setor, revise seus processos e consulte especialistas para garantir conformidade e evitar possíveis passivos tributários. Mantenha-se informado e acesse fontes oficiais para mais detalhes, como LegisWeb.

Fonte: LegisWeb. “Portaria SUTRI Nº 1500/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=482201.

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