ICMS-ST na Paraíba: O que muda com a Portaria SEFAZ Nº 42/2025?
Você está preparado para as novas regras do ICMS na Paraíba? A Portaria SEFAZ Nº 42/2025 acaba de ser publicada e traz mudanças importantes no cálculo do ICMS-ST e no credenciamento de instituições financeiras. Não perca tempo, entenda agora como essas alterações impactam o seu negócio!
Novas Regras para o ICMS-ST: Fique por Dentro!
A Portaria SEFAZ Nº 42/2025 representa um marco na legislação tributária da Paraíba. Ela afeta diretamente a forma como o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) é calculado e como as instituições financeiras são credenciadas para a arrecadação de tributos.
Vamos desvendar os principais pontos dessa norma para que você possa se adequar e evitar surpresas!
Alteração na Base de Cálculo do ICMS-ST
A principal mudança trazida pela Portaria SEFAZ Nº 42/2025 é a inclusão de novos itens no Anexo Único da Portaria nº 00216/2024/SEFAZ.
O que isso significa?
Significa que a base de cálculo do ICMS-ST em operações internas, de importação e aquisições interestaduais na Paraíba foi alterada.
- Novos itens adicionados: Fique atento aos produtos e serviços que agora fazem parte do cálculo do ICMS-ST.
- Impacto nas operações: A alteração afeta tanto as operações dentro do estado quanto as importações e compras de outros estados.
- Valores atualizados: É crucial que sua empresa se atualize sobre os novos valores de base de cálculo para o ICMS-ST.
Atualização do Credenciamento de Instituições Financeiras
Outro ponto relevante da Portaria SEFAZ Nº 42/2025 é a alteração da Portaria SEFAZ Nº 293/2019, que regulamenta o credenciamento de instituições financeiras para a arrecadação de tributos estaduais.
As mudanças visam atualizar os procedimentos e disposições relacionadas a esse credenciamento.
- Modificações na Portaria SEFAZ Nº 293/2019: As regras para o credenciamento foram revisadas e atualizadas.
- Procedimentos atualizados: As instituições financeiras precisam se familiarizar com os novos passos para o credenciamento.
- Adequação às novas regras: É fundamental que as instituições financeiras se adaptem às novas exigências estabelecidas pela portaria.
Data de Vigência: Atenção ao Calendário!
A Portaria SEFAZ Nº 42/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 20 de fevereiro de 2025, com efeitos a partir de 1º de março de 2025.
Não perca o prazo!
- Vigência imediata: A portaria já está valendo desde sua publicação.
- Efeitos a partir de março: As mudanças impactam as operações a partir de 1º de março de 2025.
- Cumprimento legal: É crucial observar a data de entrada em vigor para evitar problemas com a fiscalização.
Qual o Impacto da Portaria para o seu Negócio?
A Portaria SEFAZ Nº 42/2025 representa uma atualização importante na regulamentação dos processos de arrecadação tributária na Paraíba.
Essa atualização afeta diretamente a relação entre o governo estadual e as instituições financeiras responsáveis pela coleta de tributos.
- Atualização na regulamentação: A legislação tributária da Paraíba está mais moderna e alinhada com as necessidades atuais.
- Impacto direto: Empresas e instituições financeiras sentirão os efeitos das mudanças em seus processos.
- Necessidade de adaptação: É essencial que todos os envolvidos se adaptem rapidamente às novas regras.
Quer Saber Mais? Acesse a Legislação Completa!
Para ter acesso completo à legislação, consulte o seguinte link: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474067.
A leitura completa da Portaria SEFAZ Nº 42/2025 é fundamental para a compreensão total de suas implicações.
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- Compreensão total: A leitura completa é essencial para entender todos os detalhes da norma.
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Não Deixe para Depois: Adeque-se Já!
A Portaria SEFAZ Nº 42/2025 introduz mudanças significativas no cálculo do ICMS-ST e no credenciamento de instituições financeiras na Paraíba.
As alterações exigem atualização por parte das empresas e instituições financeiras envolvidas.
A compreensão das alterações é fundamental para o cumprimento legal e a correta arrecadação de tributos.
As alterações no cálculo do ICMS-ST e no credenciamento das instituições financeiras estão interligadas, afetando o processo de arrecadação tributária como um todo. Ambas as mudanças refletem a busca por maior eficiência e transparência na gestão tributária estadual.
É provável que haja ajustes e adaptações subsequentes para melhor implementação das novas regras.
Mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças e direcionamentos futuros.
Não perca tempo! Consulte a legislação completa, busque orientação especializada e garanta que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras do ICMS-ST na Paraíba.
Fonte: LegisWeb. “Portaria SEFAZ Nº 42 de 20 de fevereiro de 2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474067.