Atenção, Investidores! Mudanças Cruciais no Imposto de Renda de Fundos em 2025!
Você investe em fundos de investimento e quer evitar surpresas desagradáveis com o Imposto de Renda? Então, este artigo é para você!
A Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de alterar as regras para o recolhimento do IR sobre esses rendimentos, e entender essas mudanças é fundamental para manter suas finanças em dia.
Prepare-se para descobrir como a nova Instrução Normativa impacta seus investimentos e o que você precisa fazer para se adequar!
O Que Mudou na Instrução Normativa RFB nº 2.166/2023?
A Instrução Normativa RFB nº 2253/2025, publicada recentemente, promove alterações importantes na IN RFB nº 2.166/2023. Essa última, por sua vez, regulamenta o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos apurados em fundos de investimento, conforme previsto nos artigos 27 e 28 da Lei nº 14.754/2023.
O objetivo principal dessa atualização é aprimorar o processo de recolhimento e reporte de informações, tornando-o mais transparente e eficiente.
Principais pontos:
- A IN RFB nº 2253/2025 já está em vigor desde a data de sua publicação.
- Os artigos 3º e 4º da IN RFB nº 2.166/2023 foram alterados, com impacto direto nos parágrafos desses artigos.
- As mudanças afetam diretamente o processo de recolhimento e reporte de informações sobre o Imposto de Renda em fundos de investimento.
Novas Obrigações de Informação: Fique Atento aos Prazos!
Uma das mudanças mais relevantes é a introdução dos parágrafos § 5º-A e § 5º-B ao artigo 3º da IN RFB nº 2.166/2023. Esses parágrafos estabelecem novas obrigações de informação em situações específicas, como:
- Suspensão do pagamento do imposto devido à concessão de liminar ou tutela antecipada.
- Outras situações que impeçam a retenção e o recolhimento do imposto.
Se você se enquadra em alguma dessas situações, fique atento! As informações devem ser prestadas até o dia 31 de março de 2025, exclusivamente através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Artigos Interligados: Entenda a Relação Entre as Normas
Para garantir a correta aplicação das novas regras, é crucial entender a interligação entre os artigos da IN RFB nº 2.166/2023. O artigo 4º, § 3º, após a alteração, incorpora as disposições contidas no artigo 2º, parágrafos 1º a 4º, e no artigo 3º, parágrafos 3º a 5º-B.
Essa interdependência amplia o escopo das novas regras e exige uma compreensão aprofundada para evitar erros na interpretação e aplicação das normas.
Onde Encontrar as Informações Oficiais?
Todas as versões da IN RFB nº 2253/2025 (multivigente, vigente, original e relacional) estão disponíveis para consulta no site da Receita Federal.
A consulta da versão oficial da norma é essencial para garantir a aplicação correta das novas regras.
Como Enviar as Informações Adicionais?
As informações adicionais exigidas pela IN RFB nº 2253/2025 devem ser enviadas através do serviço “Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos”, disponível no e-CAC, no site da Receita Federal.
Passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal.
- Entre no e-CAC.
- Navegue até a seção: Declarações e Escriturações.
- Selecione a opção: Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos.
Conclusão: Prepare-se para as Mudanças!
A IN RFB nº 2253/2025 representa um avanço na busca por maior transparência e controle no recolhimento do Imposto de Renda em fundos de investimento. As novas obrigações de informação, especialmente em situações de suspensão de pagamento, visam garantir a correta apuração e recolhimento do imposto, mesmo em cenários excepcionais.
A implementação desta instrução normativa deve gerar maior clareza e controle sobre o recolhimento do imposto de renda incidente sobre os rendimentos dos fundos de investimento. É fundamental que os envolvidos se familiarizem com as novas regras e os procedimentos para o envio das informações via e-CAC, garantindo o cumprimento das obrigações legais.
Não perca tempo! Acesse o site da Receita Federal, familiarize-se com a nova norma e prepare-se para cumprir as novas obrigações.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Instrução Normativa RFB nº 2253, de 21 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143007.