Alteração do Parcelamento de Débitos do ICMS em Sergipe: O que muda com o Decreto nº 1.126/2025?
Entre novidades e revogações, o parcelamento de débitos do ICMS em Sergipe passa por mudanças relevantes com a publicação do Decreto nº 1.126/2025. Se sua empresa ou escritório lida com tributos estaduais, é vital compreender o que muda e como adaptar processos para garantir conformidade e evitar surpresas. Confira neste FAQ os pontos mais importantes para não perder o fio das alterações legais recentes.
Perguntas Frequentes
O que é o Decreto nº 1.126/2025 e qual seu objetivo principal?
O Decreto nº 1.126/2025 do Estado de Sergipe foi publicado para alterar e complementar regras sobre o parcelamento de débitos do ICMS. O foco principal é atualizar e modernizar detalhes no Decreto nº 1.084/2025 e, especialmente, no Decreto nº 30.213/2016, que regulamenta a concessão, controle e condições dos parcelamentos fiscais estaduais.
O que muda com o novo art. 2º-A do Decreto nº 1.084/2025?
O novo artigo 2º-A, adicionado ao Decreto nº 1.084/2025, especifica ajustes pontuais no procedimento de parcelamento do ICMS.
– Expande ou detalha critérios, prazos ou obrigações.
– Representa uma atualização importante para empresas que já realizam parcelamentos com base neste normativo.
– É fundamental consultar o texto consolidado para compreender o impacto direto sobre cada perfil de devedor.
Quais alterações importantes o Decreto nº 1.126/2025 trouxe ao Decreto nº 30.213/2016?
O novo decreto altera e revoga dispositivos centrais do Decreto nº 30.213/2016:
– Modifica o “caput” do art. 1º, afetando diretamente quem pode aderir ao parcelamento.
– Revoga os incisos I e II do mesmo artigo, restringindo ou reconfigurando hipóteses.
– Altera o § 1º do art. 4º, revoga §§ 2º e 3º do art. 8º, acrescenta o art. 9º-A e revoga os arts. 11 e 14.
Essas mudanças exigem atenção de contadores e advogados, já que alteram requisitos, etapas e limitações para a negociação de débitos.
Quem é impactado por essas alterações e por quê?
Empresas, contadores, advogados tributários e profissionais que lidam com o pagamento ou parcelamento de ICMS em Sergipe são diretamente afetados.
– Débitos antigos, novas dívidas e compensações financeiras têm regras revistas.
– A não atualização e adequada adequação à nova normativa pode gerar indeferimentos, autuações ou perdas de oportunidades de regularização.
Por que é importante consultar o texto consolidado dos decretos anteriores?
As alterações promovidas pelo novo decreto são, em boa parte, complementares a regras já existentes. Somente a análise do texto consolidado do Decreto nº 1.084/2025 e, principalmente, do Decreto nº 30.213/2016, garante a compreensão completa das normas atuais e evita interpretações equivocadas ou desatualizadas.
Como as empresas devem proceder diante dessas mudanças?
- Verifique imediatamente se há parcelamentos vigentes ou débitos sob discussão.
- Consulte um especialista para avaliar a repercussão prática das alterações em seu caso.
- Adapte controles e rotinas fiscais, revisando políticas internas.
- Fique atento a comunicados oficiais da Sefaz-SE e a futuras alterações.
Existe previsão de novas alterações no parcelamento do ICMS em Sergipe?
O histórico de modificações reforça a necessidade de monitorar constantemente novos decretos e normativas. O cenário legal é dinâmico, com ajustes periódicos motivados por políticas fiscais e ajustes na arrecadação estadual.
Conclusão
O Decreto nº 1.126/2025 representa um avanço e ajustes relevantes na legislação sobre parcelamento de débitos do ICMS em Sergipe, afetando normas consolidadas e exigindo atenção detida dos responsáveis fiscais das empresas. Para garantir conformidade e se beneficiar de eventuais facilidades, revise imediatamente seus processos, consulte o texto legal atualizado e, se necessário, busque orientação especializada.
Para garantir segurança jurídica e evitar contratempos, consulte o teor integral dos decretos alterados e mantenha sua empresa sempre atualizada!
Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 1126 DE 22/05/2025 – Estadual – Sergipe”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478543.