Mudanças no RICMS/RN: Novo Decreto sobre Devolução de Mercadorias

Devolução de Mercadorias no RN: O Que Mudou no RICMS com o Novo Decreto?

Você está por dentro das novas regras para devolução de mercadorias no Rio Grande do Norte? Fique atento! O Decreto Nº 34403/2025 acaba de alterar o RICMS/RN, e as mudanças impactam diretamente a sua empresa.

Entenda agora as principais alterações e prepare-se para adequar seus processos fiscais!

Simplificação e Transparência: As Novas Regras da Devolução

O Decreto Nº 34403/2025 promove alterações significativas no Decreto Estadual nº 31.825/2022, que regulamenta as devoluções de mercadorias no estado do Rio Grande do Norte. As mudanças visam simplificar processos, aumentar a transparência e otimizar a legislação tributária.

Vamos detalhar as principais mudanças artigo por artigo?

Art. 126 do RICMS/RN: Adeus à Escrituração Desnecessária?

O novo § 3º do Art. 126 traz uma excelente notícia para as empresas:

  • Dispensa de Escrituração: Se uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de saída for anulada e o emitente gerar uma NFe de entrada (devolução), o destinatário está dispensado de escriturar o documento anulado.
  • Referenciamento é Chave: A NFe de devolução deve obrigatoriamente referenciar a NFe original.
  • Menos Burocracia: Essa medida simplifica a vida do destinatário, que não precisa mais se preocupar com a escrituração da nota anulada.

Essa alteração é um alívio para a rotina fiscal, não é mesmo?

Art. 236 do RICMS/RN: Detalhes da Nota Fiscal de Devolução

O § 3º do Art. 236 agora exige que a Nota Fiscal de devolução (total ou parcial) seja um espelho da Nota Fiscal original:

  • Reprodução Completa: Todos os elementos da nota original devem ser reproduzidos na nota de devolução.
  • Mesmo CST: O Código de Situação Tributária (CST) deve ser o mesmo da operação original de venda.
  • Rastreabilidade Garantida: Isso garante maior controle e rastreabilidade das operações de devolução.

A atenção aos detalhes é fundamental para evitar problemas com o fisco!

Art. 237 do RICMS/RN: Tributação Clara na Devolução

O Art. 237 foi reescrito para esclarecer a tributação em casos específicos:

  • Destaque do Imposto: Em devoluções de mercadorias cuja entrada ocorreu sem crédito fiscal, a Nota Fiscal de devolução deve destacar o imposto.
  • Valor Igual ao Original: O valor do imposto deve ser igual ao lançado no documento fiscal original.
  • Casos Específicos: Essa regra se aplica a devoluções onde não houve crédito fiscal na entrada da mercadoria.

A clareza na tributação facilita o cumprimento da lei!

Artigos 238, 239 e 557 do RICMS/RN: Ajustes Finais

As alterações nos artigos 238, 239 e 557 complementam as mudanças no processo de devolução:

  • Art. 238: Trata da recuperação do valor correspondente à diferença de alíquota em devoluções.
  • Art. 239: Dispõe sobre a exclusão do imposto em antecipação na devolução de mercadorias de outra unidade federada.
  • Art. 557: Altera o §2º sobre a emissão de NF-e e crédito para empresas do Simples Nacional.

Cada detalhe faz a diferença!

O Que Você Precisa Fazer Agora?

O Decreto Nº 34403/2025 impacta diretamente a forma como sua empresa lida com as devoluções de mercadorias. As alterações visam simplificar procedimentos, aumentar a transparência e adequar a legislação tributária estadual.

As mudanças nos artigos mencionados estão interligadas, buscando uma melhor organização e clareza no processo de devolução de mercadorias, impactando diretamente a escrituração fiscal e o cálculo de impostos.

Essas modificações devem resultar em maior eficiência na gestão de devoluções para empresas, reduzindo a burocracia e minimizando erros na escrituração fiscal.

Não perca tempo!

  1. Analise o Decreto: Acesse o texto completo do Decreto Nº 34403/2025 e familiarize-se com as novas regras.
  2. Revise seus Processos: Ajuste seus procedimentos internos para garantir o cumprimento da legislação.
  3. Capacite sua Equipe: Treine seus colaboradores para que estejam aptos a lidar com as novas exigências.

Está pronto para otimizar sua gestão fiscal e evitar problemas com o fisco?

Fonte: LegisWeb. “Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre devoluções de mercadorias, e dá outras providências”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=475032.

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